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Environmental law is evolving from negotiating and prescribing environmental policies to enforcing time-bound, measurable and achievable goals in order to secure a sustainable future. This pertinent and thought-provoking book analyzes the legal instruments that have been successful in working towards requisite targets for ecological sustainability. Featuring contributions from leading scholars, this insightful book discusses the future challenges and innovative applications of environmental law to assist in achieving sustainability goals in an efficient and timely manner.
While climate change litigation in developed countries of the 'Global North' is a well-studied phenomenon (from its distinctive characteristics and the contribution it is making, to the implementation of international climate laws like the Paris Agreement), relatively few studies focus on climate case law emerging elsewhere. Litigating Climate Change in the Global South sheds light on emerging and accelerating climate litigation in developing countries across the three regions of Africa, Latin America and the Caribbean, and Asia and the Pacific. It is the first monograph-length work to provide a comprehensive assessment of this jurisprudence. Amid growing scholarly and policy interest in climate change litigation and its impact on international climate governance, the book examines which Global South countries are seeing climate cases, what is driving these trends, the coalitions of actors involved, and the early impacts this litigation is having on global goals of climate mitigation and adaptation.
"O fator ESG – Environmental/ Social/ Governance – ocupa a ordem do dia e cresce em importância nas discussões acerca das políticas ambientais que visam a sustentabilidade das atividades empresariais do homo economicus. Essa realidade metodológica trabalha com ferramentas exequíveis, perfeitamente objetivas e que produzem resultados efetivos. Não há outro meio, na medida em que a terra não voltará ao seu estado natural. O desenvolvimento é contínuo e, por isso mesmo, deve ser pautado por mecanismos sustentáveis. Não há paliativos. Além da prevenção há que ser consideradas, inquestionavelmente, também as ferramentas de remediação do meio ambiente que é agredido em ra...
“O agronegócio tem se consolidado como o setor mais dinâmico e próspero da economia brasileira, aumentando, ano após ano, o percentual da sua participação no produto interno bruto (PIB) do país; nos empregos, diretos e indiretos, gerados pelas diversas cadeias produtivas que o compõem; e no valor total das vendas externas do Brasil. Trata-se, também, de um setor que reflete as complexidades brasileiras: inovação, eficiência e alta competitividade (ainda) convivem com falta de infraestrutura, burocracia, problemas fundiários e fome para determinada parcela da população, sem falar nos desafios e enormes oportunidades ambientais ainda não corretamente compreendidas, comunicada...
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos...
(...) A obra que o leitor tem, agora, em mãos representa o antídoto a essas preocupações. De modo inédito na literatura jurídica brasileira, o tema do direito ao esquecimento é enfrentado em uma perspectiva remedial, que se distancia das discussões puramente abstratas que dominam ambos os extremos da bibliografia nacional, para oferecer propostas que garantam segurança e uniformidade na sua aplicação. Neste 'Direito ao esquecimento e seus mecanismos de tutela na Internet: como alcançar uma proteção real no universo virtual?', Julia Costa de Oliveira Coelho apresenta verdadeiro receituário de soluções para os problemas mais candentes suscitados na matéria. Com a visão pragm...
Neste início do século XXI, não há tema mais em evidência que a questão ambiental. A preocupação com o futuro inseriu-se em todos os fóruns, desde os de cúpula mundial até aqueles que ocorrem nas comunidades mais remotas, pois os efeitos da poluição e da degradação do ambiente já se verificam em todos os cantos do planeta, desde as metrópoles até os recônditos do Himalaia, sem respeitar fronteiras. As questões mais candentes referem-se à extinção de espécies, às doenças provocadas por organismos expulsos das florestas pelo desmatamento, ao comprometimento dos reservatórios de água potável, à contaminação de solos e corpos hídricos pelo descarte de substância...
O gerenciamento dos resíduos sólidos tornou-se em uma agenda de crescente relevância nos círculos acadêmicos e de policymaking desde a II Guerra Mundial em função da difusão de discussões sobre os impactos ambientais de uma sociedade de massa urbano-industrial e quais ações privadas e políticas públicas poderiam ser construídas para redimir aos problemas emergentes. Não é por acaso que a justificativa para o desenvolvimento da presente obra acontece em função da ampla relevância empírica da temática de resíduos sólidos em uma sociedade capitalista de massa, a despeito de existirem limitados avanços empíricos no contexto brasileiro, mesmo após o surgimento da Políti...
Sobre a obra SUPER-REVISÃO OAB - DOUTRINA COMPLETA - 13a ED – 2023 A experiência diz que aquele que quer ser aprovado deve fazer três coisas: a) entender a teoria, b) ler a letra da lei, e c) treinar. As obras da coleção "Como Passar" cumprem muito bem os dois últimos papéis, pois trazem número expressivo de questões comentadas alternativa por alternativa, inclusive com a indicação de dispositivos legais a serem lidos. Porém, só o treinamento e a leitura de lei não são suficientes. É necessário também "entender a teoria". Por isso, a presente obra foi concebida exatamente para cumprir esse papel: trazer para você uma Super-Revisão da Teoria, possibilitando uma preparaç...
Com efeito, quando se busca atuar sobre as causas dos danos, é imprescindível a identificação de todos os elos da cadeia produtiva que dão sustentação à conduta lesiva ao meio ambiente, com isso inibindo-se os ilícitos e impedindo-se a perpetração de novas degradações. Certamente, as instituições financeiras podem constituir um dos elos desta cadeia, ostentando adequação causal para a perpetração de danos ambientais, eis que, sem os recursos financeiros necessários, a atividade poluidora não se sustenta. (Annelise Monteiro Steigleder)