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Nesta 4ª edição do livro Motorista profissional: aspectos críticos à lei n. 13.103/2015; análise do novo referencial normativo, com remissões à lei n. 12.619/2012, concretiza-se importante desafio de atualização desse referencial normativo para a atividade dos motoristas profissionais de todo o país. Esta edição conta com renovados artigos científicos, elaborados por estudiosos de várias áreas, oriundos da Advocacia, laboral e patronal, do Ministério Público do Trabalho, da Magistratura do Trabalho, além de colaboração diferenciada sob o aspecto médico-laboral, previdenciário e de renomados professores universitários. O ano de 2016 marcou a perda de um dos organizador...
Em contraposição aos movimentos jurídico-legislativos que, em detrimento da realidade, tomam saúde e jornada de trabalho como categorias apartadas, esta obra se propõe a analisar a relação entre os direitos fundamentais à saúde e à limitação da jornada de trabalho, primeiro em nível abstrato e, depois, sob o recorte das relações de trabalho dos motoristas profissionais de transporte de cargas. Verifica-se, ao longo da pesquisa, que o conteúdo essencial do direito fundamental à saúde do trabalhador compreende o dever do empregador de atender às normas de limitação da duração do trabalho, cuja lógica tem sido desrespeitada pelas estratégias de prolongamento, intensific...
Nesta 4.a edição, Manoel Antonio Teixeira Filho não somente amplia os comentários aos artigos do CPC de 2015, como atualiza o texto mediante análise tópica das disposições processuais da Lei n. 13.467, de 13-7-2017, que introduziu a denominada Reforma Trabalhista. O Autor também reproduz, na íntegra, os Enunciados adotados na 2.a Reunião do Fórum Nacional de Processo do Trabalho, realizado em Belo Horizonte, nos dias 26 e 27 de agosto de 2016. Além disso, atualiza o enunciado das Súmulas e das Orientações Jurisprudenciais do TST, concernentes à matéria processual. Foram mantidas as referências às disposições da Instrução Normativa n. 39/2016, do TST, à guisa de regis...
Este livro contém, sob múltiplos olhares, variados e polêmicos assuntos alusivos à salvaguarda dos direitos humanos no mundo do trabalho. Congrega autores de grande destaque e competência nas áreas em que atuam. Produto diferenciado em homenagem à Profa. Rosita Nassar, Professora aposentada da UFPA, Desembargadora do TRT-8 (PA/AP) e integrante da festejada Academia Brasileira de Direito do Trabalho. “Esta obra, denominada Direitos humanos e relações trabalhistas, reúne artigos da lavra de diversos nomes das letras jurídicas do Pará e de outros Estados brasileiros, sobretudo seus colegas de magistério, magistratura e Ministério Público, contribuindo para o aprofundamento dos ...
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho! A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST. As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: ...
Ao longo de todos esses anos, além do reconhecimento da dignidade do trabalhador como pessoa humana e cidadão, novos trabalhadores surgiram e as empresas se reinventaram. A sociedade também mudou, exigindo das pessoas esforço permanente para acompanhar a velocidade de tantas transformações. Nesse contexto, cabe ao Direito do Trabalho não perder de vista seu papel histórico de proteção, hoje ressignificado para acolher outros trabalhadores e outras formas de trabalho.
A presente obra visa realizar uma análise comparativa da composição de custos na contratação de serviços públicos por servidores de carreira e a contratação na modalidade de terceirização, tentando demonstrar qual seria a opção mais viável ante o princípio da economicidade, haja vista o foco exclusivo em custos da mão de obra, além de demonstrar a legislação aplicável a terceirização no serviço público.
O trabalho transforma o mundo e faz o homem. Não existe objeto jurídico mais relevante para o homem livre do que a sua aptidão para o trabalho, porque é pelo trabalho que se realizam os projetos de vida pessoal, que se conquista uma existência com dignidade e que se constrói uma Nação. O respeito aos valores sociais do trabalho forma a base do nosso projeto de sociedade (CF, art. 1º, IV). Esses valores demarcam a relevância do Direito do Trabalho nas sociedades democráticas e justificam as melhores atenções legislativas na construção de um aparato normativo que sirva ao equilíbrio entre as suas fragilidades e a sua importância. O estudo do Direito do Trabalho requer tempo e ...
"O trabalho transforma o mundo e faz o homem. Não existe objeto jurídico mais relevante para o homem livre do que a sua aptidão para o trabalho, porque é pelo trabalho que se realizam os projetos de vida pessoal, que se conquista uma existência com dignidade e que se constrói uma Nação. O respeito aos valores sociais do trabalho forma a base do nosso projeto de sociedade (CF, art. 1º, IV). Esses valores demarcam a relevância do Direito do Trabalho nas sociedades democráticas e justificam as melhores atenções legislativas na construção de um aparato normativo que sirva ao equilíbrio entre as suas fragilidades e a sua importância. O estudo do Direito do Trabalho requer tempo e...
Estamos tão imersos nesse mundo digital que às vezes as mudanças passam despercebidas. Entre caronas, hospedagens e faxinas contratadas por aplicativo, surgem as perguntas: "como o direito do trabalho se aplica a esses trabalhadores?"; "quais são as condições de trabalho nesse mundo digital?"; "como é esse meio ambiente de trabalho digital?". É preciso dar uma resposta jurídica às provocações das novas tecnologias, pois elas interferem no mundo do trabalho. Essas tecnologias possibilitam novas formas de trabalho e inovam na manifestação dos direitos e deveres do trabalhador e das empresas. O Direito deve se adaptar; deve se apropriar desses novos conceitos para viabilizar soluções às demandas sociais. Por quê? Porque o trabalho digital já é realidade. Ao trabalhador digital, considerando sua vulnerabilidade, também deve ser garantido o ideal de trabalho decente, capaz de ser produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e seguridade, livre de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna.