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Este libro es el feliz desenlace de una sinergia de talento científico orquestado entre veinte grandes investigadores -doce portugueses y ocho españoles- todos ellos comprometidos -bajo la dirección de las Profesoras Esther Pillado & Sonia Calaza y la coordinación de la Profesora Blanca Otero- con la construcción de un Derecho de familia moderno, flexible, eficiente, económico, ágil y humano. La vigente regulación de la Justicia de familia (así ha de reconocerse) precisa una urgente revisión y actualización normativa: El fruto esencial de la referida “sinergia de talento científico” -aquí expuesto- se concreta en propuesta de reforma acorde a una visión europea, desde la pe...
Mediation provides an attractive alternative to resolving disputes through court proceedings. Mediation promises just results in the interest of all parties concerned, a reduction of the court caseload, and cost savings for the parties involved as well as for the treasury. The European Directive on Mediation has given mediation in Europe new momentum by establishing a common framework for cross-border mediation. Beyond Europe, many states have tried in recent years to answer the question whether, and if so, how mediation should be regulated at a national and international level. The aim of this book is to promote the understanding and discussion of regulatory issues by presenting comparative...
A pertinência da união de facto na sociedade exige que, no momento da dissolução da mesma, o destino a atribuir às massas patrimoniais possa estar previsto em nome de mais certeza, segurança e justiça. A necessidade de um novo instrumento legislativo nesta matéria tornou-se, por isso, inegável. Gizámos um eventual modelo que pudesse constituir um contributo para uma melhor solução jurídica e, imbuídos nesse espírito, indagámos face às soluções encontradas em outros ordenamentos jurídicos, nomeadamente, a solução encontrada pelo ordenamento jurídico francês. Considerando o cariz eminentemente pessoal da relação de união de facto, julgamos que o instituto tem dignidade suficiente para poder ter uma regulamentação jurídica própria e devidamente adequada. As soluções atualmente praticadas não encontram o grau de adequação exigido e indicado para um instituto tão expressivo na sociedade como a união de facto.
Volvidos dois anos após a publicação do Código Civil Anotado, apresenta-se agora uma 2.a edição que tem em conta alterações legislativas e, sobretudo, evoluções jurisprudenciais entretanto verificadas em domínios como as responsabilidades parentais, a adoção, a casa de morada de família, os alimentos devidos a ex-cônjuges e o ónus da prova nas ações de investigação da paternidade, entre outros. Esperamos que esta obra coletiva cumpra a sua missão de auxiliar a comunidade jurídica na resolução de problemas concretos, contribuindo para a promoção dos direitos fundamentais das pessoas.
A gestação de substituição coloca desafios a conceitos, institutos ou figuras jurídicas tradicionais, quer do Direito Contratual, quer do Direito da Família e dos Direitos Fundamentais de todas as partes envolvidas. Adicionalmente, os perigos, riscos e consequências da prática da gestação de substituição transfronteiriça têm despertado cada vez mais o interesse e a preocupação de instituições e organizações europeias e internacionais, debatendo-se a necessidade e urgência dos Estados legislarem (interna e internacionalmente) sobre o tema e, sobretudo, de garantirem os direitos da criança nascida na sequência de um contrato de gestação de substituição. Neste contexto, propomos o estudo das problemáticas e desafios da gestação de substituição, desde os seus conceitos basilares aos argumentos favoráveis ou obstativos à sua prática, incluindo o regime jurídico na ordem jurídica portuguesa e a gestação de substituição transfronteiriça.
Este livro de actas recolhe comunicações apresentadas ao 7.º Congresso Internacional Direito na Lusofonia, cujo tema geral adoptado foi “Dizer o Direito: o papel dos Tribunais no séc. XXI”, tendo a sua realização, em versão exclusivamente online, sido prevista para os dias 21 a 25 de Junho de 2021. Em primeiro lugar, importa situar a iniciativa: o Congresso “Direito na Lusofonia” é um evento organizado pela Escola de Direito, mas com o intuito de congregar juristas de todos os espaços geográficos em que a língua portuguesa foi - e ainda é - veículo de construção normativo-jurídica. A realização da sétima edição do Congresso tem a novidade de ter lugar em versão exclusivamente online. Efectivamente, todas as anteriores edições do Congresso foram presenciais, tendo tido lugar em Braga (Portugal), Luanda (Angola), Brasília (Brasil) e Fortaleza (Brasil).
Esta obra coletiva é um contributo para o estudo do Direito das Sucessões. Os comentários aos artigos, apesar de realizados por diferentes autores, seguem a mesma estrutura, apresentando-se a norma e a sua interpretação e a doutrina mais relevante a propósito de cada uma das matérias. Sempre que se justifique, é também mencionada alguma jurisprudência, porventura mais polémica, relativamente a cada um dos artigos em anotação. Tentamos introduzir um olhar novo e atual no Direito das Sucessões, procurando, assim, auxiliar a comunidade jurídica na resolução dos problemas sucessórios.
Anotação ao Livro III (Das Coisas), IV (Da Família) e V (Das Sucessões) do Código Civil. Pretendeu-se uma obra séria, informativa, formativa - quando necessário , mas simples: no duplo sentido de não ser extensa e de não ter pretensões de erudição, opção claramente assumida. O objetivo que aqui tenta cumprir-se é tão só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para as leituras dos manuais, monografias e outras fontes indicadas, que obviamente estes elementos não substituem ou minimizam, e que antes devem fazer parte de um caminho de busca, investigação e crítica pessoal que deve ser fomentada desde os primeiros instantes da vida universitária e ao longo de todo o percurso profissional.
A despeito da emancipação feminina, a vulnerabilidade da mulher ainda é uma realidade social marcante, situaçã o que é incompatível com um Estado Democrático de Direito. Por isso, é latente a necessidade da desconstrução de estigmas e a busca por uma sociedade mais igualitária e acolhedora. Mudar o cenário atual exige uma abordagem abrangente, envolvendo educaçã o, conscientizaçã o, leis rigorosas e políticas que protejam as mulheres.
Perante a atual oferta diversificada de justiça, é de significativa importância e utilidade compreender outras formas de resolução de litígios que convivem lado a lado com o recurso ao tribunal judicial. Esse conhecimento é essencial para os juristas, quer teóricos, quer práticos que desenvolvem a sua atividade profissional na área tradicionalmente denominada contencioso, mas que é comum hoje designar-se por resolução de conflitos. Por outro lado, as aprovações nos anos recentes de uma nova Lei de Arbitragem Voluntária, a Lei 63/2011, de 14 de dezembro, e de uma Lei da Mediação, a Lei 29/2013, de 19 de abril, aumentam consideravelmente o interesse por estas matérias. O Cur...