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É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização cr...
Sobre a obra Direito Digital : Direito Privado e Internet - 5a edição - 2024 "Esta obra coletiva se baseia em três grandes linhas: situações jurídicas existenciais na sociedade da informação, a proteção do consumidor na Internet e direitos autorais e tecnologia. A pedra fundamental deste livro foi o grupo de pesquisa Relações Privadas e Internet, por mim criado e coordenado no Mestrado e Doutorado em Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, juntamente com a disciplina homônima, ministrada entre 2009 e 2010 e voltada aos novos problemas gerados pela regulamentação civil da Internet no Brasil. Integraram o grupo os pesquisadores João Victor Rozatti Longhi (UFU), Pedro Mar...
A questão do tempo, que se refere à cronologia dos acontecimentos, sempre guardou estreita relação com a sociedade e o Direito. A história da humanidade é conhecida através de datas sequenciais que indicam, como um índice, os marcos mais relevantes. No Direito, institutos jurídicos como a prescrição, anistia, direito adquirido, retroatividade de leis, sistema de precedentes, tutelas de urgência, entre outros, guardam interessante relação dialética entre tempo e Direito, e demonstram que além de ser instituição social, o tempo também pode ser um fenômeno com consequências jurídicas.
"Missão por demais honrosa é a de prefaciar esta obra, "Superendividamento dos consumidores e o CNJ: aspectos materiais e processuais", coordenada por afamadas juristas, a Professora Claudia Lima Marques, a Advogada Juliana Loss de Andrade, e a Juíza de Direito Trícia Navarro, além deste subscritor, a qual resulta de sugestão apresentada pelo Grupo de Trabalho criado por intermédio da Portaria 55/2022, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A concretização dessa iniciativa surgiu a partir do propósito de registrar e reunir as valiosas contribuições obtidas ante renomados operadores do Direito, especializados no tema de defesa do consumidor, como produto final dos trabalhos rea...
"Estamos diante de projeto legislativo significativamente propositivo e que se soma (e coordena-se em diálogo) com as demais legislações que regulam as intrincadas e complexas atividades digitais, como o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, mesmo que em lege ferenda, o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023), revelando-se conjunto normativo de extraordinária conquista aos cyberconsumidores no Brasil. A obra coletiva que agora vai a público, em seus dezesseis artigos de autoria de renomados professores e professoras, abordando temas e problemas contemporâneos relativos ao mundo virtual (plataformas digitais, algoritmos, inteligência...
As viagens internacionais se tornaram mais acessíveis com o passar dos anos e o número de passageiros internacionais cresceu consideravelmente, bem como os índices de consumo no exterior. A cada país que visitam, os turistas deparam-se com uma relevante variação normativa, criando-lhes dúvidas, receios e, por vezes, problemas no momento da reparação de um direito que lhe tenha sido violado. O presente trabalho busca expor, de forma didática, as principais soluções que vêm sendo adotadas, ou mesmo debatidas internacionalmente, a respeito da tutela dos consumidores, quando em países estrangeiros.
Todo mundo já ouviu, pelo menos uma vez, isto: repetirá sua história quem a não conhece. Mas, não pense que esta é uma obra só de história. Nada focado apenas no passado frutifica. Aqui você encontrará sim os erros e os acertos dos maiores operadores do direito desportivo que o Brasil já viu em ação desde 1981 até 2021. Estão aqui 138 vexames ou vitórias daqueles que estiveram envolvidos com o tapetão na paixão e patrimônio nacional. A Justiça Desportiva do presente é um reflexo desses 40 anos de mandos e desmandos das autoridades futebolísticas. Se você quer atuar na Justiça Desportiva do futuro, então, este livro é indispensável. Leitura obrigatória tanto para o sujeito desportivo que tem compromisso com a evolução da integridade concorrencial-disciplinar do futebol brasileiro quanto para quem busca retardar essa justa força e manter a garantia de que é possível ganhar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva e nos Tribunais de Justiça Desportiva regionais o que se perde no gramado e nos bastidores da política da Confederação Brasileira de Futebol e suas filiadas: Federações e Ligas. Não deixa pra lá! Nunca mais #VergonhaSTJD!
O amadurecimento teórico da doutrina especializada em temas ligados ao lucro da intervenção conduziu à ampliação do espectro de situações nas quais a ideia de locupletamento independe de qualquer visualização dos reflexos gerados para a vítima, sendo despicienda a análise do dano. Em regra, a exploração injusta de patrimônio alheio será o fato gerador de enriquecimento que se buscará restituir, transpondo o que se auferiu da esfera patrimonial do ofensor para a esfera patrimonial daquele que teve seu patrimônio explorado sem adequado lastro em fonte obrigacional. Em paralelo, nada impedirá, segundo já sinalizam precedentes jurisprudenciais emblemáticos, que se busque, ta...
Sobre a obra Propaganda Eleitoral na Internet - 2a Ed - 2024 "(...) objetivo principal desta obra é a análise de formas adequadas de utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação, especialmente as redes sociais, para o incremento da qualidade da democracia contemporânea em sede de propaganda eleitoral. Para tal, abordamos alguns aspectos da legislação eleitoral, especialmente da lei 9.504/97, com as alterações trazidas pelas Leis 12.034/09 e 13.488/2017, e sua interpretação jurisprudencial no Brasil. Com enfoque essencialmente prático, busca-se munir todos os envolvidos na condução de uma campanha eleitoral de conhecimento específico sobre os parâmetros de um reg...
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...