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O presente estudo visa abordar as funções da polícia judiciária no processo penal brasileiro e o papel do delegado na efetivação de direitos a partir da Constituição de 1988. Têm-se direitos fundamentais com cerne na dignidade humana, no caráter antimajoritário e na relatividade. Com especial atenção à fase investigativa, a depender da estrutura adotada, tem-se a investigação judicial, ministerial ou policial. O Brasil adota a regra da investigação pela Polícia Judiciária, apesar da não exclusividade. O inquérito policial como instrumento dirigido à reconstrução da verdade possível com a finalidade de colher elementos de autoria e materialidade delitiva aptos ao mis...
A ideia de organizar uma obra coletiva reunindo reflexões sobre os temais atuais do Direito Público em homenagem ao eminente Doutor Toshio Mukai surgiu da imensa admiração nutrida por estes subscritores, seja em face de sua brilhante trajetória profissional como Professor, Advogado e Jurista, seja em virtude de suas qualidades pessoais, cujos traços marcantes revelam, sobretudo, a sua generosidade, simplicidade e disposição em compartilhar conhecimentos. O amor do Homenageado pelo Direito e pela docência se revela de forma cristalina em sua vida. Nascido na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, com escolaridade fundamental realizada na cidade de Suzano – SP, e tendo cursado o ensino médio no Colégio Presidente Roosevelt no município de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, posteriormente, cursou ciências jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Estadual da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Cursou o Mestrado em Direito Econômico e Financeiro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (20.07.1978) e Doutorado em Direito do Estado na mesma instituição (11.01.1983).
Quando criança, enquanto minha mãe trabalhava, em vez de babás, em muitos momentos a minha companhia da tarde toda era a biblioteca pública municipal. Como se não bastasse, em casa havia uma estante recheada de livros: uma coleção de enciclopédias e todos os clássicos da literatura estavam lá e era incentivada a desbravá-los. Em um ensaio fotográfico, eis que durante as expressões, o retratista me questiona se eu herdei de alguém o interesse e aprendizado por escrever. Eu respondo que não, e então ele me pergunta: - Ah, é? Qual a formação da sua mãe? Eu respondi que ela cursou letras! Ele então me fitou sorrindo, já encontrando a explicação. Por todo esse cenário, j...
Joaquim Ignácio Ramalho, também conhecido como Barão de Ramalho, nasceu na cidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1809. Filho do licenciado em cirurgia, José Joaquim de Souza Saquette, espanhol, fora adotado pelos irmãos Antonio Nunes Ramalho e Anna Felisberta Ramalho, dos quais passou a levar o sobrenome. Em brevíssimas notas sobre as suas extensas atividades, títulos e comendas, em 3 de abril de 1834, quando ainda cursava o último ano do Curso de Direito, em São Paulo, Joaquim Ignácio Ramalho foi nomeado lente substituto de filosofia racional e moral do Curso Anexo, cadeira de que se tornou proprietário em 22 de julho de 1836. Em 25 de outubro de 1834 formou-se em Direito, re...
A presente coletânea de artigos é fruto das reflexões havidas no âmbito do primeiro módulo do Grupo de Estudos em Direito e Religião do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ-UFSC), bem como primeira turma da disciplina “Direito e Religião” no Programa de Pós-Graduação em Direito de referida instituição (PPGD-UFSC). Ambas as atividades, iniciadas e ocorridas ao longo deste ano de 2019, abertas a toda a comunidade universitária e congregando alunos de graduação e de pós-graduação em direito, bem como de outros cursos e programas, buscaram iniciar os debates em torno dos muitos e mais variados assuntos ligados a esse tema.O intuito d...
O livro chega em sua 3.ª edição e, novamente, com acréscimos de capítulos. Rogério Cangussu Dantas Cachichi escreveu o capítulo Lex e iustitia em Santo Tomás, Lucas Ruíz Balconi escreveu sobre Gilles Deleuze e, por fim, Camilo Onoda Caldas escreveu sobre Filosofia do Direito no Brasil, discorrendo sobre Miguel Reale, Tercio Sampaio Ferraz Jr. e Alysson Leandro Mascaro. Nós organizadores já afirmamos desde a primeira edição do livro que este é um projeto “em aberto”, disposto a receber novas contribuições e, assim, continuamente ir melhorando o conteúdo do livro. Como acima destacado, o acréscimo no livro de mais três capítulos contribui para melhor explicar o contexto filosófico e sua evolução na filosofia do direito.
O conhecimento e a interpretação do direito nunca são completos e satisfatórios quando feitos apenas a partir do ordenamento jurídico atualmente em vigor. O direito, seja do ponto de vista prático, político ou científico, é sempre um produto histórico e cultural, de sorte que as leis hoje vigentes correspondem ao resultado de longa experiência, repleta de sucessos e insucessos do legislador e de quantos se empenharam em sua exegese e melhor forma de dar-lhes realidade e efetividade. Isto quer dizer que é incompleto e insatisfatório o esforço de bem explicitar o significado e o alcance de um sistema normativo positivo, sem remontar a seu passado e suas raízes histórico-cultura...
Geraldo Ataliba escreveu doze livros, dentre os quais, os consagrados “Hipótese de Incidência Tributária” e “República e Constituição”. Todos eles tendo por ênfase o Direito Público e, em especial, o Direito Tributário. Sua obra foi produzida nas décadas de 1960 a 1980 e permanece vibrante e presente em nossos dias. O presente livro busca rever todas essas doze obras. Não se trata de uma atualização de seus livros (até porque impossível!), mas uma releitura deles, com algumas adaptações para os dias atuais, diante de mudanças da legislação. A obra, como um todo, permanece intacta, apenas foram revisitadas, numa releitura dentro da nova realidade jurídica brasileira.
A presente obra versa acerca da atipicidade dos meios executivos nas obrigações pecuniárias, a partir de inovação trazida pelo art. 139, IV, do CPC de 2015. Afigura-se saudável, que sejam estabelecidos critérios à adoção de medidas coercitivas, indutivas e mandamentais em detrimento do executado, que deve ter a sua dignidade humana sempre preservada. Como se sabe, tais poderes encerram cláusula geral e, diante da atipicidade de tais medidas, o juiz deve avaliar, de acordo com o caso concreto, a técnica mais adequada a ser aplicada, valendo-se do princípio da proporcionalidade, de modo que, dentre as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, decida com base...
Esta obra compila um estudo a respeito dos bens públicos, passando por sua definição, pelo regime em que se encontram disciplinados no ordenamento jurídico e por formas pelas quais o Estado pode utilizá-los e deles dispor. Questões críticas que envolvem o regime de bens públicos, ainda que não de forma exaustiva, são abordadas, com vista a apontar soluções a problemas que envolvem a utilização dos bens públicos por particulares; a ocupação dos espaços da cidade e a responsabilidade do Estado, o direito à moradia; a função social da propriedade pública; a posse de bens públicos e a possibilidade de usucapião. A partir de um estudo sobre a regularização fundiária de ...