You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Esse trabalho é fruto de pesquisa de mestrado realizada com o intuito de analisar a posição do princípio da moralidade administrativa nas condenações pela prática de ato de improbidade administrativa onde não há dano patrimonial ao erário ou enriquecimento ilícito, em razão da alta densidade subjetiva que o referido princípio possui, e suas principais consequências, especialmente em relação à possibilidade da violação de direitos e garantias fundamentais.
Em um mundo cada vez mais atento à transparência e à moralidade na gestão pública, ‘Improbidade administrativa e tutela provisória’ surge como uma obra fundamental para quem deseja entender o papel das ferramentas processuais no combate à corrupção e na proteção do patrimônio público. A obra traz uma análise minuciosa e acessível sobre como o processo civil, especialmente em Estados Democráticos de Direito, tem evoluído para além da simples resolução de conflitos individuais, assumindo uma importância central na defesa de interesses coletivos. Através de um estudo inovador, o autor explora a aplicação das tutelas provisórias – cautelares e antecipatórias – nas ações de improbidade administrativa, demonstrando como essas técnicas são essenciais para garantir decisões eficazes e imediatas no decorrer de processos complexos e demorados.
Este livro reúne artigos científicos de professores, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, colegas de trabalho e ex-alunos do Professor Rui Geraldo Camargo Viana. A coletânea tem como fio condutor um dos temas de predileção do homenageado: os direitos da personalidade. Com o advento da teoria dos direitos da personalidade, a concepção jurídica tradicional – exclusivamente patrimonial, migra da categoria histórico-conceitual do "ter" para o "ser". Por isso atualmente fala-se em "repersonalização" do direito civil. Cada artigo apresentado oferece a essência do assunto eleito, sem comprometimento da qualidade jurídica. Desejamos que a obra conduza o leitor a av...
A Declaração de Direitos de 1689 (também conhecida por sua forma estatutária: Bill of Rights of 1689) foi um documento elaborado pelo Convention Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como Revolução Gloriosa. No Brasil, a Constituição do Império já os consignava quase integralmente, havendo, nesse aspecto, pouca inovação de fundo, salvo quanto à Constituição vigente que incorpora novidades de relevo; ela continha um título sob rubrica confusa Das Disposições Gerais, e Garantia dos Direitos Civis e Políticos dos cidadão brasileiros, com disposições sobre a aplica...
Da noção de princípio procura-se responder por que o constituinte escolheu, diante de tantos princípios que regulam o Direito Administrativo, somente cinco para elevar ao nível de princípio constitucional. Teria sido para facilitar o controle e a fiscalização ou para equilibrar a relação Administração/administrados? Busca-se conceituar e classificar o princípio da publicidade, não como um princípio autônomo, por estar classificado entre aqueles instrumentais colocados como complemento, como o da legalidade, no controle da atuação administrativa. Examina-se seu conteúdo e utilização, como parâmetro de controle dos aspectos vinculados e não vinculados do ato administrati...
Atualmente, o combate à corrupção administrativa ocupa posição de destaque no ordenamento jurídico brasileiro, sendo notória a preocupação da legislação pátria em coibir os atos de desonestidade na esfera da Administração Pública. No entanto, a Lei de Improbidade Administrativa, importante instrumento de proteção do patrimônio e da moral pública, deve ser manejada com a devida cautela. Assim, o presente livro discute a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, originário do Direito Penal, ao âmbito dos atos de improbidade administrativa, como forma de salvaguardar a proporcionalidade na esfera de incidência da Lei nº 8.429/1992.
"Em seu trabalho, Emerson Gomes delineia os contornos do direito dos gastos públicos no Brasil. Mostra a necessidade de se ampliar o conceito de despesa pública para abranger outras formas de despesas atípicas, tais como, os gastos tributários e os benefícios creditícios, que muitas vezes eram desconsideradas pela doutrina, não obstante sua relevância para as finanças do Estado e para a implementação das políticas públicas. [...] Autor dedicado e estudioso, capaz de escrever textos objetivos com grande competência, em um tema que exigia esta abordagem didática e sistematizada, resultaram nesta obra que guiará os futuros acadêmicos e profissionais que pretendam estudar a despesa pública, tornando-a de leitura indispensável." In Prefácio de José Mauricio Conti.
"Apesar de a Constituição brasileira louvar esses dois valores [probidade e meio ambiente] e conter normas (princípios, regras, diretrizes) para sua tutela, a história – recente ou pretérita – demonstra a acre realidade de sua constante e frequente violação, agravada por nichos de impunidade cujas justificativas são as mais variadas possíveis. Daí porque é extremamente conveniente e oportuna para a literatura jurídica, com todas as potencialidades que ela oferece, uma obra destinada exatamente ao exame da grave e sensível dilapidação do patrimônio ambiental agravada pela incidência da improbidade administrativa. Não se está falando de meras ilegalidades ou simples irregularidades, senão de situações em que o meio ambiente é desfavoravelmente atingido pela ação ou omissão de agentes públicos em prol de interesses próprios ou alheios, baseadas na ruptura com o dever de probidade – o que pode acontecer, em tese, em qualquer das espécies de improbidade descritas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992." (trecho do prefácio, por Wallace Paiva Martins Júnior)
O direito federal brasileiro é formado por um conjunto de leis ordinárias, complementares e delegadas, por medidas provisórias, além de decretos autônomos e regulamentadores expedidos pelo presidente da República, que ultrapassam o número de 30 mil normas de natureza federal e tratam de temas que regulam – no âmbito do direito público, privado e penal – as relações jurídicas em todo o território nacional. Por outro lado, a Constituição Federal atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras relevantes atribuições, a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional federal, essencialmente pelo julgamento de recursos especiais provenien...
A EMENDA CONSTITUCIONAL No 101/2019 E A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PELOS MILITARES ESTADUAIS Getúlio Felipe de Souza Barros A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA FRENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APLICADO AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Marcos Augusto Amadeu Teodoro A UTILIZAÇÃO DO AGENTE INFILTRADO PELAS POLÍCIAS MILITARES COMO MEIO DE PROVA NO IPM Getúlio Felipe de Souza Barros ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL: A SUPERAÇÃO DO TABU AUTOCOMPOSITIVO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nelson Bissoto Júnior APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS: DA NÃO NECESSIDADE DA INCLUSÃO DOS DESCONTOS COMERCIAIS EM NOTA FISCAL Mariana Castelo Branco de Melo Costa Fab...