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A terceirização é o assunto mais polêmico no campo das relações do trabalho. Como a terceirização é um fato econômico indispensável para a operação de empresas e geração de empregos na sociedade moderna, o mais importante, neste momento, é buscar a melhor maneira de se terceirizar serviços com segurança para as empresas e respeito para os trabalhadores. Para tanto, é imprescindível saber como terceirizar bem. Esta é a grande contribuição deste livro. Gestão de risco da terceirização, organizado por Adriano Dutra da Silveira, profissional de enorme competência no assunto, oferece um conjunto de normas práticas e seguras para se respeitar a legislação em vigor nos...
A terceirização é o assunto mais polêmico no campo das relações do trabalho. Como a terceirização é um fato econômico indispensável para a operação de empresas e geração de empregos na sociedade moderna, o mais importante, neste momento, é buscar a melhor maneira de se terceirizar serviços com segurança para as empresas e respeito para os trabalhadores. Para tanto, é imprescindível saber como terceirizar bem. Esta é a grande contribuição deste livro. Gestão de risco da terceirização, organizado por Adriano Dutra da Silveira, profissional de enorme competência no assunto, oferece um conjunto de normas práticas e seguras para se respeitar a legislação em vigor nos...
Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou critic...
Diante de regra constitucional expressa (art. 37 XXI) e normas legais e infralegais, é inconteste que a terceirização no âmbito da Administração Pública é perfeitamente viável. Todavia, ela só pode ocorrer nas chamadas atividades-meio, dado que as atividades-fim estão reservadas para a execução direta dos agentes públicos.Para disciplinar a matéria, que se materializa por intermédio da contratação de serviços, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 02/2008, considerada a mais importante ferramenta para celebração desses tipos de contrato pela Administração Pública Federal. A presente obra, de autoria do Prof. Sidney Bittencourt, busca esclarecer todas as nuances dessa importante questão técnico-jurídica, apresentando ao público leitor comentários a todos os artigos dessa IN.
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