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Esta obra versa sobre os aspectos fundamentais da teoria geral do mercado de capitais, a partir da sua função econômica, seguida de um breve histórico. São abordados, dentro da estrutura jurídica, temas inerentes aos agentes do mercado de capitais (CVM e companhias abertas, Bolsa e outros), aos bens nele negociados, a partir do conceito de valor mobiliário e da novidade dos criptoativos. A fraude informacional, o ilícito de insider trading e as sanções administrativas e penais, o recurso à arbitragem, a tributação e uma visão para o futuro fecham o texto, da autoria de trinta e um coautores especialistas nesse campo.
A Sociedade Anônima é atualmente regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), e assim permanecerá quando entrar em vigor o novo Código Civil (art. 1.089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal ‘A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas’.
"Este volume III da Coleção Estudos Aplicados de Direito Empresarial – Societário é composto pelos cinco mais bem avaliados artigos que foram elaborados pelos alunos das duas turmas do programa de LL.M. em Direito Societário do Insper no ano de 2017. Em parte, sob a orientação da Professora Natalia Parmigiani Merlussi, em parte sob minha orientação, com a ajuda do Professor André Antunes Soares de Camargo, ressalta-se que os cinco alumni debruçaram-se, com esmero, sobre temas societários atuais, polêmicos e de notória aplicabilidade prática, cuja publicização por meio desta obra é de grande valia para o meio jurídico profissional e acadêmico. " - Ana Cristina von Gusseck Kleindienst.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro Direito Empresarial aplicado – vol. 2, organizado por Fernando Antonio Maia da Cunha e Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto. A obra integra o projeto "Direito Empresarial aplicado", cujo propósito é formar, por meio da publicação de volumes anuais, uma coleção permanente que seja fonte sólida de pesquisa sobre temas controversos relacionados ao Direito Empresarial. Este livro, especificamente, conta com 17 artigos, escritos por distintos conhecedores e aplicadores do Direito Empresarial, procurando sempre oferecer tanto um estudo dos temas instigantes da atividade empresarial quanto dos fundamentos que motiv...
O parecer, a meio caminho entre a peça forense e o trabalho de doutrina, revela com rara oportunidade esse caráter dialético da experiência jurídica, de permanente interação entre a teoria e a práxis. Daí a sua longa tradição. No Direito romano, os pareceres - os responsa prudentium - chegaram até a constituir fonte de Direito, e os seus autores, conditoris iuris. Hoje, reduzido ao seu tamanho ordinário, esse exercício intelectual almeja mostrar sempre quão estéril é a técnica jurídica quando não serve para revelar a experiência conjugando fato, norma e solução, numa equação logica. Já publiquei três livros de pareceres. Em 1976, pela J. Bushatsky, Direito Comercia...
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Nesta obra, o autor investiga se as publicações das demonstrações financeiras prescritas na Lei no 6.404/1976 (Lei das S.A.) também devem impostas às sociedades limitadas de grande porte. Embora a Lei no 11.638/2007 seja o instrumento designado a solucionar esta questão, nela não há norma expressa a respeito da obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras por sociedades grande porte. Esta ausência gerou um grande debate público sobre o assunto e, consequentemente, um ambiente de incertezas, custoso e prejudicial aos negócios. Por esse motivo, esta obra é de fundamental importância para o direito societário, uma vez que consolida a discussão a respeito das publicações por sociedades limitadas de grande porte e investiga o problema em suas raízes mais profundas.
A Editora Contracorrente tem o prazer de anunciar a publicaçãodo livro Direito Empresarial Aplicado –vol. 4, organizado por Fernando Antonio Maia da Cunha e Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto. A obra integra uma coleção que se destaca por retratar o momento atual do Direito Empresarial e se configurar em uma fonte sólida de pesquisa sobre o tema. Em seus 28 artigos, 40 renomados autores proporcionam uma ampla visão do contexto prático e teórico do Direito Empresarial, passando pelos mais diversos temas que permeiam o cotidiano das empresas. Nas palavras do prefaciador, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, "O Direito Empresarial é,de fato, um dos ramos ...
This book reveals for the first time the import of a huge network of connections between Tennessee Williams and the country closest to his heart, Italy. America's most thought-provoking playwright loved Italy more than any other country outside the US and was deeply influenced by its culture for most of his life. Anna Magnani's film roles in the 1940s, Italian Neo-realist cinema, the theatre of Eduardo De Filippo, as well as the actual experience of Italian life and culture during his long stays in the country were some of the elements shaping his literary output. Through his lover Frank Merlo, he also had first-hand knowledge of Italian-American life in Brooklyn. Tracing the establishment of his reputation with the Italian intelligentsia, as well as with theatre practitioners and with generations of audiences, the book also tells the story of a momentous collaboration in the theatre, between Williams and Luchino Visconti, who had to defy the unceasing control Italian censorship exerted on Williams for decades.
COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI No 12.529/11 e em busca de uma resposta para um questionamento corriqueiro dentre os profissionais da área: "qual a concepção de controle societário para o CADE?", Cynthia Bertini decidiu aprofundar o estudo sobre a matéria. Em sua pesquisa, notou que a caracterização de controle societário a efeitos concorrenciais tratava-se de tarefa mais complexa do que a inicialmente imaginada. O direito concorrencial faz diversas referências a terminologias de natureza essencialmente societária em assuntos relacionados ao controle de sociedades. Tais referências não se limitam à terminologia de "controle" em si, como a redundância das palavras levaria a crer e...