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Although generally associated with banking and the financial markets, compliance is a concept present in most economic activities and is not exclusive to them. Various industries, such as insurance, the energy sector or telecommunications, among others, need adequate means to ensure compliance with the rules, both those arising from the law itself and the internal rules of a corporate structure. Added legislation on money laundering and combating the financing of terrorism means that compliance must constantly adapt to the new challenges of an ever-changing economy. In addition to this growing transmutation of economic reality, companies are obliged to strengthen their internal control systems in order to avoid consequences. For these reasons, this book seeks, in a simple and objective way, to be an ally to all professionals who deal with these matters on a daily basis.
This book seeks to address the phenomenon of whistleblowing in the light of European court decisions. It also provides an in-depth study of comparative law, the legal systems of which can be used to compare the Portuguese General Whistleblower Protection Regime. As can be seen, the Portuguese legislator took advantage of the fact that the European Whistleblowing Directive is a minimum harmonisation directive to give Law 93/2021 a broader scope than that required by European standards.
The law lays down explicit and detailed rules that financial intermediaries must follow with regard to their clients. These duties are now quite diverse and are laid down not only in the CVM, but also in separate legislation. Directive 2014/65/EU of 15 May 2014, transposed in 2018, is the cornerstone of the legal framework for financial intermediation and has led to an unparalleled evolution in the legal duties to which financial intermediaries are bound in their relationship with their clients, giving the latter greater legal protection. This book aims to contribute to the systematisation of the financial intermediation regime in Portugal.
A crescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o «compliance» esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências, tanto para estas como para todo o tecido empresarial e o próprio mercado. A acrescer a esta densificação normativa, as matérias relativas à proteção de dados pessoais encontram-se a proliferar e a conhecer um desenvolvimento sem paralelo. Perante esta conjugação de fatores, a presente legislação é uma ferramenta fundamental para todos os profissionais e estudantes da área de «compliance».
Embora geralmente associado à atividade bancária e aos mercados financeiros, o "compliance" é um conceito presente na generalidade das atividades económicas, não sendo exclusivo destas. Diversas indústrias, como o caso dos seguros, do setor da energia, ou das telecomunicações, entre outras, necessitam de meios adequados para garantirem o cumprimento das normas, tanto as que decorrem da própria lei, como das normas internas de uma estrutura empresarial. Acrescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o "compliance" esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências. Por estes motivos, este livro procura de uma forma simples e objetiva, ser um aliado a todos os profissionais que lidam diariamente com estas matérias. Assim, a presente terceira edição deste livro procura, mais do que nunca, ser a resposta para estes desafios.
Através desta segunda edição, o presente livro aborda o fenómeno do whistleblowing, à luz das decisões dos tribunais europeus. Através do mesmo, é realizado um profundo estudo de Direito Comparado, cujos ordenamentos jurídicos podem servir de comparação ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes Português. Como se constata, o legislador português socorreu-se do facto da Diretiva Europeia de Whistleblowing ser uma Directiva de harmonização mínima, para conferir à Lei n.o 93/2021, um caráter mais abrangente daquele que é exigido pelas normas europeias.