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O trabalho é um dos mais relevantes instrumentos de concretização da dignidade da pessoa humana, mas não qualquer trabalho, o trabalho precisa ser digno e trabalho digno é aquele prestado em condições de segurança e saúde (OIT). A melhoria das condições no ambiente laboral é pautada na promoção de uma “cultura de prevenção” de riscos, que pode envolver, a intervenção da Inspeção do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o diálogo social, a divulgação de informações e a criação de parcerias. Uma “cultura de segurança” sólida não somente previne acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, mas também aprimora o rendimento das empresas, garantindo a qualidade de vida do trabalhador.
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho! A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST. As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: ...
O presente livro se destina a analisar como se deram o processo de juridicização do tabu do incesto e o consequente enquadramento das relações interparentais na categoria dos impedimentos relativos ao matrimônio. Para tanto, foram realizadas pesquisas no campo da antropologia e da psicologia social objetivando explicar como teriam surgido as prevenções incestuosas, e de que modo elas futuramente vieram a impactar no direito de família. Dentre as civilizações da Antiguidade que deixaram registros de um aparato normativo tratando das proibições matrimoniais fundadas no parentesco, são focalizadas, particularmente, a judaico-cristã e a romana, haja vista a influência de ambas na ...
O livro Fofocas da Antiguidade apresenta temas densos da Antiguidade, contando-os como se fosse uma fofoca, mas não uma fofoca relativa à ideia de uma narrativa bombástica acerca de alguém, e sim àquela ligada a fatos ocorridos há milhares de anos, possibilitando que o leitor adentre na História, revivendo-a como se estivesse naquele contexto narrado, como conta o professor e historiador Filipe Domingues (@filipendomingues): "Nunca saberemos exatamente o que é ser um escravizado no bairro dos oleiros em Atenas do século V a.C. ou um senador patrício na Pax Romana, contudo André Barreto Campello [no "Fofocas da Antiguidade"] nos oferece excelentes pistas. O historiador George Duby ...
O que é e como funciona o Estado socioambiental? Como entender a responsabilidade civil ambiental na sociedade de risco? E a justiciabilidade das questões jurídico-ambientais? O que é o direito fundamental ao equilíbrio do meio ambiente do trabalho? Em que medida protege a incolumidade psicofísica do trabalhador inserido na organização empresária? Como os princípios do desenvolvimento sustentável, da reparação integral, do poluidor-pagador, da prevenção, da precaução, da cooperação, da participação e da vedação do retrocesso social aplicam-se ao meio ambiente do trabalho? Como as sucessivas revoluções industriais e as correspondentes incorporações tecnológicas –...
A tradição da prática, do ensino e da pesquisa jurídica, no Brasil, é teórico dedutiva. Parte-se da teoria para construir soluções de problemas hipotéticos. Diferentemente, na tradição inglesa, a casuística sempre foi o centro da atividade prática e científica dos juristas. Este livro propõe a análise dos principais institutos do processo coletivo a partir de casos, nos moldes dos casebooks ingleses e norte-americanos. São os casos que despertam os debates teóricos, os quais, posteriormente, auxiliam na compreensão da sua solução e, com isso, na definição do que deve ser o Direito. Este volume é dedicado aos temas ligados ao processo coletivo no âmbito judicial. A relevância dos casos selecionados é representativa dos mais significativos problemas enfrentados no país. Desde grandes desastres a questões trabalhistas e de combate à corrupção, nada escapou aos mais de 30 autores, que representam algumas das mais tradicionais escolas de Direito do país.
O Civil Law é o modelo jurídico usado pelos Países da Europa Continental e da América Latina, incluindo o Brasil. O Common Law, por sua vez, nasceu na Inglaterra, e é utilizado pelo Reino Unido, pelos Estados Unidos, pelo Canadá, pela Austrália, entre outros. Embora sejam tradições opostas, ambas beberam água da mesma fonte: o Direito Romano. Logo, originaram-se em Roma, mas, em algum momento da história, romperam-se e seguiram caminhos diferentes. Porém, algum tempo depois, passaram a sentir necessidade de se beneficiar dos instrumentos próprios uma da outra. Cada vez, notamos que se aproximam mais. E uma pergunta surge na nossa mente: será que colheremos o fruto de um novo modelo que nascerá a partir do que há de melhor em cada um deles? De qualquer forma, quando conhecemos bem o passado, tornamo-nos capazes de extrair soluções mais adequadas para o futuro. Assim é com a vida. E é com o Direito.
Provavelmente, todos nós, em algum momento, já chegamos a refletir sobre quem seria melhor para proteger a nossa Constituição. Estamos diante de instituições como o Tribunal Constitucional, mas há quem defenda que essa função deve recair sobre outros órgãos. As críticas circulam em torno de o Judiciário anular leis criadas pelo Legislativo democraticamente eleito. Assim, teremos parte nas visões de alguns doutrinadores, como Bickel, Ely e Waldron. Analisaremos se existem razões por que os juízes constitucionais resguardam melhor os direitos fundamentais protegidos na Constituição que as legislaturas ordinárias eleitas pelo voto popular, ou se há outros modos de tutelar essas garantias, sem que se recorra à Corte Constitucional. Contudo, não buscamos aqui resolver a problemática definitivamente, e, sim, contribuir para um aprofundamento das discussões, em busca das soluções mais adequadas.
El presente volumen recoge un conjunto de trabajos sobre una temática sugerente, relevante y de permanente vigencia, dado que atañe a los fundamentos de uno de los pilares más sólidos en que se cimenta la Europa de los pueblos y de los ciudadanos, así como de la Comunidad Iberoamericana. Eso sí, partiendo del más preciado patrimonio común, su Historia, y, en particular, el legado jurídico que tuvo como referente el Derecho romano, base de la cultura jurídica de la mayor parte del Mundo Occidental. Todo jurista está llamado a asumir el compromiso de recrear un estudio e investigación propios del siglo XXI, que vengan a dar respuesta a lo que el momento actual demanda, y no perder el tren de la Historia. Por fortuna, sin duda, somos herederos del rico patrimonio que comporta la experiencia jurídica de la antigua Roma, de la que constituimos sólo un paso más de su largo devenir. Quienes colaboran en esta obra así lo entienden, y sirvan como prueba sus aportaciones.
A coletânea ora exposta é composta de diversos trabalhos em torno da temática “NOVAS PERSPECTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL: AS RELAÇÕES EXTERNAS NO CONTEXTO PÓS- COVID-19”, partindo-se das premissas conforme as quais o Direito Internacional deve estar em consonância com as problemáticas oriundas da disseminação da pandemia do coronavírus, a análise do impacto dessa moléstia contagiosa de efeito transfronteiriço nas relações internacionais em curso, abrangendo ainda outros temas fundamentais para a exata compreensão dos desafios nas relações externas. Por força do quadro pandêmico ocasionado pela disseminação desenfreada da Covid-19, o Brasil e o mundo passaram a en...