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O presente trabalho vem, de modo original e bastante didático, chamar a atenção sobre os perigos que podem advir do uso indiscriminado do eletromagnetismo, já que o estágio atual do conhecimento científico não é capaz de alcançar, com segurança e de modo categórico, que a exposição aos efeitos dos campos eletromagnetismos (CEM) são inofensivos à vida. Trata-se de corajosa iniciativa de pesquisa empreendida pelo autor, para laurear-se no curso de mestrado. Corajosa porque o assunto é espinhoso aos profissionais do direito, normalmente avessos que somos às interferências de outras áreas do saber em nosso campo, o que se deve, em grande medida, a pouca proximidade com as ciê...
"Os Estados têm a obrigação de proteger e preservar o meio marinho", conforme o imperativo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. No entanto, diante de metamorfoses sociais, mais precisamente, diante do advento das nanotecnologias no mundo, os desafios não se fazem nada simplórios para aplicar a proteção ao mar. A exemplificar, ao analisar o Brasil, não há qualquer marco regulatório específico sobre a nano, visando a tutelar a vulnerabilidade dos oceanos frente às nanotecnologias. Entretanto, faz-se necessária uma ação imediata, um agir para que o novo esteja em harmonia com a antiga e necessária natureza marinha — sem impedir o desenvolvimento nanotecno...
O objetivo principal deste livro é desenvolver uma visão mais ampla do Direito de Família, deixando de lado assuntos e enfoques já exaustivamente trabalhados para apresentar novos olhares para aspectos atuais relacionados à família. Como na obra anterior, Direito sucessório, foi adotada uma perspectiva na qual o Direito de Família pudesse ser verdadeiramente relacionado a outros campos do ordenamento jurídico, tais como bioética, nanotecnologia e bullying, sem que isso afetasse o exame de sua essência.A intenção é provocar o debate, despertar novas ideias e convocar o operador do direito a abrir sua visão para matérias relacionadas à família, que muitas vezes não foram abordadas no Livro IV do Código Civil de 2002. Até por isso se escolheu uma perspectiva interdisciplinar, convidando professores das mais variadas áreas do Direito, alguns associados a profissionais da Psicologia para analisar, por exemplo, não só os aspectos jurídicos da alienação parental, mas também os psicológicos.
While it is a truism that emerging technologies present both opportunities for and challenges to their host communities, the legal community has only recently begun to consider their significance. On the one hand, emerging information, bio, nano, and neurotechnologies challenge policy-makers who aspire to put in place a regulatory environment that is legitimate, effective, and sustainable; on the other hand, these same technologies offer new opportunities as potentially powerful regulatory instruments. In this unique volume, a team of leading international scholars address many of the key difficulties surrounding the regulation of emerging technological targets as well as the implications of...
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