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VOLUMES 1 &2 Graham & Trotman, a member of the Kluwer Academic Publishers Group is one of Europe's leading publishers MEDIUM COMPANIES OF EUROPE 1990/91, Volume 1, of business information, and publishes company contains useful information on over 3500 of the most reference annuals on other parts of the world as follows: important medium-sized companies in the European Economic Community, excluding the UK, nearly 1500 MAJOR COMPANIES OF THE ARAB WORLD companies of which are covered in Volume 2. Volume 3 MAJOR COMPANIES OF THE FAR EAST & covers nearly 2000 of the medium-sized companies AUSTRALASIA within Western Europe but outside the European MAJOR COMPANIES OF THE U.S.A. Economic Community. ...
Nationalism, as an ideology coupling self-conscious peoples to fixed territories, is often seen as emerging from European historical developments, also in postcolonial countries outside Europe. André van Dokkum’s Nationalism and Territoriality in Barue and Mozambique shows that this view is not universally true. The precolonial Kingdom of Barue in what is now Mozambique showed characteristics generally associated with nationalism, giving the country great resilience against colonial encroachment. Postcolonial Mozambique, on the other hand, has so far not succeeded in creating national coherence. The former anti-colonial organization and now party in power Frelimo has always stressed national unity, but only under its own guidance, paradoxically producing disunity.
Temos assistido a sucessivas alterações dos regimes jurídicos das corrupções de funcionários, de políticos e de agentes desportivos, suscitando-se frequentes dificuldades relacionadas com a sucessão de leis penais no tempo, com a compreensão das diversas modalidades de corrupção e com a articulação dos diferentes regimes jurídicos. Por outro lado, a nova percepção comunitária sobre a danosidade da corrupção funciona como factor de pressão no sentido de uma maior exigência de eficácia na punição, questionando-se a possibilidade de investigar para além dos prazos previstos na lei ou a admissibilidade da delação premiada, com eventuais prejuízos para princípios com consagração constitucional. Consideram-se ainda os novos problemas postos pela corrupção desportiva, nomeadamente por força da recente neocriminalização do Recebimento e Oferta Indevidos de Vantagem, assim como da Aposta Antidesportiva.
The classic reference work that provides annually updated information on the countries of the world.
No artigo 204.o do Código de Processo Penal deparámo-nos com a consagração dos requisitos gerais de aplicação das medidas de coação que, sem dúvida, desempenham uma função insubstituível no processo penal. Porém, de entre os diferentes requisitos previstos, a interpretação e aplicação práticas de alguns deles tem-se revelado, desde a sua primeira consagração legal, problemática. Se é certo que os perigos de fuga e de perturbação do inquérito são claramente acolhidos pela doutrina e pela jurisprudência, o mesmo não pode ser afirmado relativamente aos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas. É que ...
O crime de recebimento indevido de vantagem abrange as situações em que o particular oferece, promete ou concede ao funcionário uma vantagem para o exercício da função, sendo punível com prisão até três anos ou multa. A lei penal portuguesa inspirou-se diretamente na lei alemã. O que merece ser destacado nesta norma incriminadora é o facto de não se exigir que a vantagem se destine à gratificação de ações ou omissões concretas por parte do funcionário, bastando que haja uma conexão genérica com o exercício da função. Ora, a aplicação desta norma incriminadora pelos tribunais alemães não tem sido isenta de dificuldades. Nada melhor do que analisar então os casos da jurisprudência alemã, a fim de antecipar as dificuldades no tocante à aplicação deste recente tipo de crime da lei portuguesa.
Houve já quem autorizadamente admitisse uma interpretação abrogante do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 199.o do CPA por quase ter erradicado o recurso para o delegante numa redação surgida à última hora. Conhecida apenas com a publicação oficial do Decreto-Lei n.o 4/2015, de 7 de janeiro. O inconformismo com um tal resultado justifica, neste breve ensaio, uma análise tão minuciosa quanto possível do elemento literal e uma revisitação das demais relações entre órgãos administrativos: da coadjuvação à delegação de assinatura, da tutela à superintendência, da hierarquia à delegação de poderes. E leva, bem assim, a descobrir razões fundadas para sustentar que é o poder de supervisão afinal que continua a sustentar o recurso delegatório.
Na realização jurisdicional do direito penal, ao conjugarmos direito substantivo, direito adjectivo e, dentro deste último, direito probatório, podemos identificar um comportamento ilícito-típico fundamentado na matéria de facto e na matéria de direito, admitindo que o processo penal estabelece as suas próprias regras quanto à forma como as pessoas podem conhecer e comprovar a realidade onde assumem os comportamentos, admitindo que o direito penal substantivo tem os seus próprios pressupostos, formais e informais, para qualificar os comportamentos, e admitindo, finalmente, objectivos práticos e operativos que visam renovar e actualizar o significado jurídico-criminal desses mesmos comportamentos processualmente adquiridos com base num sistema de orientação valorativa.