You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Sobre a obra Responsabilidade Civil e seus Rumos Contemporâneos – 1a Ed - 2024 Um Estudo em Homenagem ao Professor Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho “Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, carinhosamente apelidado de Caé, é o meu ‘mais novo velho amigo’ (como costumamos brincar) desde 2018. Naquele momento o IBERC começava a sua caminhada. Em coerência com a sua trajetória acadêmica, Carlos Edison abraçou o projeto de um instituto dedicado ao estudo da Responsabilidade Civil. Neste lustro, fizemos disso da Silva Pereira e, assina em coautoria com Pablo Renteria o tomo dedicado aos direitos reais na coleção ‘Fundamentos do direito civil’ (a partir de 2020). Ademais, ...
The constitutionalization of intellectual property law is often framed as a benign and progressive integration of intellectual property with fundamental rights. Yet this is not a full or even an adequate picture of the ongoing constitutionalization processes affecting IP. This collection of essays, written by international experts and covering a range of different areas of intellectual property law, takes a broader approach to the process. Drawing on constitutional theory, and particularly on ideas of "new constitutionalism", the chapters engage with the complex array of contemporary legal constraints on intellectual property law-making. Such constraints arising in international intellectual...
"A obra coletiva "Responsabilidade civil nas relações de consumo", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar e apresentar as discussões mais recentes relativas ao tema. Para tanto, os coordenadores Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald e Roberta Densa optaram por fracionar o conteúdo de artigos em quatro eixos temáticos. São eles: Responsabilidade civil e consumo: teoria geral (parte I); Responsabilidade civil, consumidor, tecnologia e risco do desenvolvimento (parte II); Responsabilidade civil, consumo e proteção de dados pessoais (parte III); Responsabilidade civil, superendividamento e novas situações lesivas (parte IV)".
In the context of the continuous advance of information technologies and biomedicine, and of the creation of economic blocs, this work analyzes the role that data protection plays in the integration of markets. It puts special emphasis on financial and insurance services. Further, it identifies the differences in the data protection systems of EU member states and examines the development of common standards and principles of data protection that could help build a data protection model for Mercosur. Divided into four parts, the book starts out with a discussion of the evolution of the right to privacy, focusing on the last few decades, and taking into account the development of new technolo...
A obra se propõe a analisar a reparação de danos na responsabilidade pela ruptura injustificada das tratativas e, em especial, se se afigura possível, à luz do Direito brasileiro, a indenização da vítima pelo interesse positivo em certas hipóteses. O desenvolvimento dogmático da culpa in contrahendo tem origem nos estudos de Rudolf von Jhering, que aventou a tutela do lesado pela atuação culposa da contraparte na formação do contrato. Hodiernamente, com o reconhecimento da obrigação como processo e diante da relevância assumida pelo princípio da boa-fé objetiva, a responsabilidade pré-contratual recebeu novos contornos, assumindo protagonismo a necessidade de amparo contr...
Tão tradicionais são seus contornos, e tão precisa parece ser sua aplicação, que a teoria das invalidades negociais tende a assumir ares de uma lei imutável, quase natural. Não são raros, porém, os casos em que a aplicação mecânica das normas sobre nulidade ou anulabilidade conduziria à violação de valores tão caros à ordem jurídica quanto a tutela da pessoa humana, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento sem causa ou a segurança jurídica. A partir de cada caso concreto, doutrina e jurisprudência têm empreendido um trabalho diuturno e silencioso de reconstrução desse sistema, o que acabou por convertê-lo em um mar de exceções à regra. Esta obra parte da ...
Editorial 1. Dois dilemas existenciais da empresa moderna (Calixto Salomão Filho) Pareceres 2. Titularidade de créditos de carbono extraídos do interior e entorno de reservas extrativistas e responsabilidade das entidades envolvidas na sua comercialização (Rodrigo Fialho Borges, Carlos Portugal Gouvêa) Artigos e Atualidades: 3. Proteção de Segredos de Negócios: Compromissos de Não-Concorrência e Exclusividade em Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços (Stephanie Vendemiatto Penereiro, José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia Lizas) 4. Cláusulas gerais e contratos empresariais: Valoração, segurança jurídica e previsibilidade (Lucas Delazari Pinheiro)...
A Declaração de Direitos de 1689 (também conhecida por sua forma estatutária: Bill of Rights of 1689) foi um documento elaborado pelo Convention Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como Revolução Gloriosa. No Brasil, a Constituição do Império já os consignava quase integralmente, havendo, nesse aspecto, pouca inovação de fundo, salvo quanto à Constituição vigente que incorpora novidades de relevo; ela continha um título sob rubrica confusa Das Disposições Gerais, e Garantia dos Direitos Civis e Políticos dos cidadão brasileiros, com disposições sobre a aplicação da Constituição, sua reforma, natureza de suas normas e o art. 179, com 35 incisos, dedicados aos direitos e garantias individuais especialmente.
"Escorado em bibliografia fruto de estudos que levam mais uma década até o pós doutorado, o autor inicia sua abordagem dedicando-se, em linhas introdutórias, à tarefa de situar o leitor quanto à revolução das comunicações e aos seus impactos e desafios, desvelados não apenas pela imperiosidade de regulamentação jurídica da Internet, mas pela rapidez com que as novas tecnologias evoluem e passam a desafiar a Ciência do Direito. No intuito de contextualizar o campo de discussões explorado, o autor ainda se preocupa em trazer vasta gama de conceitos, explicando e delimitando objetos que, para olhares mais superficiais, não revelam a grande complexidade que a Internet e as novas...
"A sociedade da informação apresenta-se fragmentada, visto que os bens, objeto do tráfego jurídico em espaço caracterizado como desterritorializado, são virtuais, imateriais e indiscriminadamente usados para o hiperincremento mercadológico global, que tenta se justificar em bases próprias, unicamente por ordens espontâneas. O capitalismo de vigilância, observa Shoshana Zuboff, reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para tradução em dados comportamentais. Muito embora alguns desses dados sejam aplicados para o aprimoramento de produtos e serviços, o restante é declarado como superávit comportamental do proprietário, alimentando avan...