You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Nos últimos anos, tem-se observado uma intervenção estatal cada vez maior na exploração direta de atividades econômicas, não só através das tradicionais empresas públicas e sociedades de economia mista, mas também da realização de parcerias societárias com agentes privados, em que a entidade estatal figura como minoritária. Esses novos instrumentos vêm sofrendo uma série de críticas e se encontram sob o foco do Tribunal de Contas da União, em especial em virtude de problemas de transparência e de desvio de finalidade, bem como de sua possível inadequação para o atendimento do interesse público. Um novo ciclo interventivo se inicia, com a apuração dos métodos anteriores e adoção de novos instrumentos. É essa conjugação entre formas consolidadas e novas de intervenção direta do Estado na economia o objeto do presente livro.
O presente livro é fruto da colabração académica e científica que tem sido levada a cabo entre a Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie de S. Paulo e a Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina, que têm desenvolvido, em comum, vários projetos e encontros científicos destinados à análise e estudo da temática da governação e corrupção. Esta é, inquestionavelmente, uma matéria de uma atualidade e importância enormes, uma vez que a corrupção está a minar os alicerces das sociedades democráticas modernas, como resulta, desde logo, dos recentes escândalos mediáticos ocorridos seja no Brasil seja em Portugal. In Apresentação, dos coordenadores.
Esta obra trata da atuação do Estado na economia como acionista minoritário, com enfoque especial na realidade brasileira. Em um primeiro momento, são analisadas as possibilidades do uso das participações minoritárias, destacando-se que, embora tidas como propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de intervenção na economia. Nesse sentido, demonstra-se como as participações minoritárias possibilitam a atua...
O Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 5624/DF-MC, definiu a necessidade de lei para autorizar a venda de empresas públicas e sociedades de economia mista, mas dispensou essa autorização para a alienação das subsidiárias e controladas dessas estatais. Esta obra investiga em que medida essa dispensa poderia levar à privatização das empresas estatais controladas pela União, considerando a relevância das subsidiárias e controladas para as atividades das estatais controladoras. Avalia a situação objetiva do Banco do Brasil S.A., uma das primeiras empresas estatais do país e que conta com aproximadamente 25 subsidiárias que contribuem significativamente para os resultados do Con...
A obra que ora se publica visa homenagear, como resulta do seu título, o Professor Doutor Wladimir Augusto Correia Brito. Trata-se de uma homenagem incontestavelmente merecida, seja por motivos estritamente científicos, seja por motivos institucionais, seja ainda por motivos de natureza pessoal. Na verdade, o nome Wladimir Brito tem-se revelado - e espera-se que continue a revelar-se - uma referência incontornável no âmbito da ciência jurídica, e particularmente no quadro do Direito Internacional Público em Portugal e não só, atenta a irradiação científica que a sua obra demonstra nos âmbitos mais vastos lusófono e ibérico. De resto, também outros quadrantes científicos mer...
A ideia de organizar uma obra coletiva reunindo reflexões sobre os temais atuais do Direito Público em homenagem ao eminente Doutor Toshio Mukai surgiu da imensa admiração nutrida por estes subscritores, seja em face de sua brilhante trajetória profissional como Professor, Advogado e Jurista, seja em virtude de suas qualidades pessoais, cujos traços marcantes revelam, sobretudo, a sua generosidade, simplicidade e disposição em compartilhar conhecimentos. O amor do Homenageado pelo Direito e pela docência se revela de forma cristalina em sua vida. Nascido na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, com escolaridade fundamental realizada na cidade de Suzano – SP, e tendo cursado o ensino médio no Colégio Presidente Roosevelt no município de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, posteriormente, cursou ciências jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Estadual da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Cursou o Mestrado em Direito Econômico e Financeiro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (20.07.1978) e Doutorado em Direito do Estado na mesma instituição (11.01.1983).
O TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA João da Costa Ferreira Filho LIÇÕES PROPEDÊUTICAS PARA O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Bruno Pastori Ferreira INSEGURANÇA JURÍDICA NA INDEFINIÇÃO DO MARCO TEMPORAL PARA RECONHECIMENTO JUDICIAL DE INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE Davi Oliveira Costa, Yuran Quintão Castro A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO CONTROLE DA INFRAESTRUTURA Rodrigo Nascimento Silva O CREDENCIAMENTO E A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Bruno Pastori Ferreira PREGÃO PRESENCIAL: INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA NA LICITAÇÃO Gabriel Diógenes Brasil da Cruz Rocha REFLEXÕES SOBRE O...
A Lei de Inovação Tecnológica (Lei Federal 10.973/2004) é um marco legal para a agregação de esforços intelectuais e financeiros para as parcerias na pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Com ela, afastou-se a Lei de Licitações dos negócios jurídicos relativos à inovação e flexibilizou-se o envolvimento de pesquisadores de instituições públicas para projetos de tecnologia com empresários. Essa lei federal estabeleceu como pilares as seguintes diretrizes: i) flexibilização das regras para a contratação de empresas públicas, universidades e centros de pesquisa públicos para novas tecnologias; ii) flexibilização das regras de prestação de serviços, a ...
"No início de 2017, recebi honroso convite do eminente Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho para atuar, sob sua orientação e supervisão, como coordenador do primeiro módulo do Curso de Especialização em Direito, Políticas Públicas e Controle Externo, a ser realizado pela Universidade Nove de Julho com a moderna tecnologia do Ensino à Distância. Poucos são os homens públicos deste país que reúnem as qualidades e a experiência multifacetada do Conselheiro Dimas Ramalho. Exímio jurista, que galgou todos os graus da carreira do Ministério Público, também exerceu mandatos populares nos parlamentos estadual e federal, além de relevantes funções no Poder Executivo, culminando co...
De acordo com os dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a utilização do gás natural em grande escala ocorreu somente a partir do início da década de 60 – ano de 1962 –, época em que a Petrobras instalou a primeira Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) do País, em Pojuca-BA. Hoje o Brasil possui uma vasta produção de gás natural em larga escala, haja vista que o gás se apresenta como um insumo da matriz energética do País, servindo também como fonte de energia para alimentar os setores termelétrico, industriário, comercial e residencial. Segundo demonstram dados da ANP, nos anos 2000, o País produziu, em todo o seu território nacional, mais de 13 milhões de metros cúbicos de gás, em terra e mar. Nesse sentido, o gás natural torna-se um insumo indispensável na cadeia produtiva enérgica e econômica do País.