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O aspecto mais relevante da dimensão autônoma do processo civil foi o rompimento com a ideia de possuir caráter puramente adjetivo em relação ao direito material. Por muito tempo pairou a ideia que o processo revelava um mero instrumento para a consecução dos direitos substanciais. Certamente, não esperavam que o processo fosse se transmutar em um contexto jurídico rente e evidente à realidade. Essa premissa acenou ao processualista a necessidade de uma mudança de enfoque no estudo e aplicação da disciplina. As transformações dos perfis sociais e o clamor pela efetividade da função jurisdicional comprometeram o processo civil na proteção de situações carentes de tutela, cuja estruturação passou a ser consignada de acordo com os ditames do direito material e constitucional. A literatura jurídica, por sua vez, ao mesmo tempo em que se multiplicava em debater temas corriqueiros do processo civil e da práxis forense, apontava o quão insensível à realidade o direito processual era. Uma nova postura do processualista pátrio era exigida. Entretanto, era preciso mais que isso.
O livro Convenções Processuais no Paradigma do Processo Civil Contemporâneo convida o leitor para o estudo de um tema que vem a oferecer novos contornos ao processo civil atual, pois desvenda a nova configuração da dinâmica de participação no processo, sugerindo como a autonomia das partes e os poderes públicos do Estado possam conviver de maneira equilibrada e corresponsável, sob a égide do processo civil ético, técnico e de marca cooperativa. “A obra é fruto de sua dissertação de mestrado desenvolvida durante o Programa de Pós-graduação na Faculdade de Direito da UERJ e aprovada perante banca presidida pelo Prof. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. Tive a oportunidade de examinar o trabalho e posso atestar sua excepcional qualidade. Ludmilla consegue oferecer uma visão madura e equilibrada, fugindo do lugar comum e trazendo novas luzes sobre a matéria. […]. Desejamos a todos uma excelente leitura, na certeza de que o texto que se segue, muito em breve, será referência na matéria.’’ Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Com o aumento das relações comerciais transnacionais e, consequentemente, dos conflitos que envolvem mais de um ordenamento jurídico, observou-se a necessidade de criação de um instrumento que pudesse garantir às sociedades empresárias previsibilidade e segurança em suas tratativas, cuja intenção precípua é reduzir os custos de transação.
O objetivo central desta obra, tendo em vista as dificuldades inerentes às organizações familiares, consiste na proposição de um modelo de implementação de governança na empresa familiar, visando com que mais organizações reduzam efetivamente seus conflitos e possam se liberar de um dos principais obstáculos à perpetuação dessa espécie empresarial. A pesquisa aprofundada das empresas familiares permitiu reconhecer a importância de tais organizações na esfera da economia mundial, assim como deflagrou o fato de que a difícil segregação do contexto entre família e empresa causa inúmeros conflitos, tendo como consequência mais comum o desfazimento da organização. O pres...
Derived from the renowned multi-volume International Encyclopaedia of Laws, this convenient volume provides comprehensive analysis of the legislation and rules that determine civil procedure and practice in Brazil. Lawyers who handle transnational matters will appreciate the book’s clear explanation of distinct terminology and application of rules. The structure follows the classical chapters of a handbook on civil procedure: beginning with the judicial organization of the courts, jurisdiction issues, a discussion of the various actions and claims, and then moving to a review of the proceedings as such. These general chapters are followed by a discussion of the incidents during proceedings...
O texto buscou responder ao seguinte questionamento: o ativismo judicial é necessário ou desnecessário quando da efetivação, concretização de direitos fundamentais? Após o desenvolvimento teórico acerca do tema, pôde-se compreender aspectos essenciais à jurisdição que precedem a atuação do Poder Judiciário, bem como a diferenciação possível (e essencial) entre judicialização e ativismo judicial. Ainda, apresenta elementos que podem auxiliar na busca pelos limites do/e ao poder de decidir. Após a análise da incidência do ativismo judicial, no contexto dos direitos fundamentais, na prática, em decisões reais, concluiu-se que: Não há que se falar em ativismo judicial bom ou ruim e também que o ativismo judicial é desnecessário quando da concretização, efetivação dos direitos fundamentais, devendo este ser evitado por representar violação à separação dos Poderes bem como apresentar riscos ao próprio Estado Democrático de Direito, vigente no Brasil.
“Situa o tema, atualíssimo, no universo mais amplo da teoria geral do direito, do direito constitucional, aborda os direitos fundamentais e, a partir desse contexto, trata da possibilidade de que o juiz faça as adequações necessárias ao procedimento para que este cumpra a sua função de resolver, de maneira justa, exatamente os direitos fundamentais das partes. Essa possibilidade, embora não prevista expressamente pelo NCPC, está no sistema, é o que demonstra Bruno, sempre de modo brilhante, não se furtando jamais a dar bons exemplos, que facilitam a compreensão. Com certeza este trabalho contribuirá, de verdade, para as discussões, já tão interessantes, que se vem travando ...
Com o intuito de, efetivamente, desburocratizar o acesso à justiça, a Lei n. 9.099, publicada em 26 de setembro de 1.995, deu corpo aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, colocando fim à legislação que, até então, disciplinava o tema e que convencionou-se chamar de Juizados de Pequenas Causas (Lei n. 7.244, de 7 de novembro de 1.984), terminologia de duvidosa compreensão, diga-se de passagem, como se pudéssemos conceber, de fato, o que poderia ser, em termos práticos, uma “pequena” ou uma “grande causa”. Decorridos, pois, 25 (vinte e cinco) anos de sua vigência, é certo que não estamos diante de uma legislação completa, preenchedora de todas as lacunas existentes,...
“Bruno discorre, neste livro, com segurança e em linguagem agradável e clara, sobre esta figura que se tornou mais importante no novo CPC, embora já existisse antes. (...) Trata-se de um trabalho bastante completo, em que são tratados aspectos históricos; princípios, no seio dos quais os negócios jurídicos processuais devem ser celebrados; e, principalmente, a liberdade que o NCPC dá às partes para celebrarem negócios atípicos sobre matéria procedimental, sem ignorar, todavia, os limites impostos pelo caráter público de que se reveste o processo. Certamente, sua experiência como advogado militante aliada à sua vocação de ser professor, contribuíram, em conjunto, para es...