You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
None
None
Este manual ambiciona condensar as noções fundamentais de direito comercial e de direito das sociedades comerciais relevantes para a tomada de decisões legalmente informadas em cada uma daquelas profissões. Retomam-se os temas clássicos daquelas disciplinas jurídicas — atos de comércio, comerciantes, empresas e sociedades comerciais. E, simultaneamente, chamam-se ao texto temas e expressões segregadas pela incessante inovação do mundo empresarial.
Os intermediários financeiros alcançaram um papel central no funcionamento dos mercados de capitais contemporâneos, enquanto elo de ligação entre a oferta – os emitentes – e a procura – os investidores. Ainda numa perspetiva privatística, os intermediários financeiros assumem, igualmente, como titulares de uma posição fiduciária, ao assumirem, perante os seus clientes, a obrigação de atuarem sempre no seu melhor interesse. Por fim, os intermediários financeiros representam uma primeira linha de defesa contra riscos sistémicos. O estudo jurídico da intermediação financeira coloca renovados problemas aos seus estudiosos, advogados e aplicadores: pressupõe um mapeamento prévio do Direito aplicável, que considere a legislação portuguesa e europeia e a crescente produção de soft law da CMVM, da ESMA e da EBA, mas também as suas especificidades metodológicas. Este levantamento, assume-se como ponto de partida para o estudo integrado e prática dos deveres específicos e genéricos, i. e. de organização interna, dos intermediários financeiros e para a análise do corresponde regime da responsabilidade civil, que tantos litígios tem originado.
O regime jurídico da resolução do contrato consta dos artigos 432.o a 436.o do Código Civil. Na relação entre as partes, a resolução é equiparada, quanto aos efeitos, à invalidade negocial. A eficácia retroactiva da resolução não opera, contudo, e em princípio, nos “contratos de execução continuada ou periódica”. Em caso de incumprimento contratual, o credor, para além de resolver o contrato, tem o direito a ser indemnizado. O texto da lei não esclarece o âmbito da indemnização cumulativa com a resolução do contrato. A jurisprudência tem convocado as ideias de “desequilíbrio grave das prestações” e de “benefício injustificado do credor lesado” para parametrizar a indemnização. O presente estudo pretende esclarecer aspectos do regime jurídico da resolução com interesse teórico-prático.
None
A crescente complexidade da vida económica e empresarial determina que as transações e outros eventos que a Contabilidade tem de registar e divulgar a diversas partes interessadas exijam conhecimentos multidisciplinares. Foi esta perspetiva da multidisciplinaridade que se exige aos profissionais da Contabilidade que fez nascer a ideia desta obra.