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O Direito tenta acompanhar o desenvolvimento social cabendo aos legisladores a busca incessante de aperfeiçoar o ordenamento jurídico do país, pois, todo poder emana do povo1, e o povo age através de seus representantes eleitos para atingir o fim maior do Estado Democrático de Direito, qual seja, o bem comum. Pode-se dizer que a interpretação do texto legal varia, ou avança, na medida em que a realidade social modifica-se, o que será demonstrado no capítulo 2: "A evolução do direito administrativo". O presente trabalho pretende abordar os principais aspectos relacionados ao princípio da segurança jurídica e o processo administrativo no Estado Democrático de Direito e como o p...
A obra, em sua sexta edição aborda as questões do racismo e do discurso de ódio, tão presentes e marcantes na sociedade brasileira. O autor investiga, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a relação entre igualdade, liberdade de expressão e discurso de ódio em face do ordenamento jurídico brasileiro. Analisa a tensão constitutiva entre o faticidade e validade e a Constituição; a proibição à prática do racismo frente aos princípios da liberdade e igualdade, para então tratar da aplicabilidade do princípio da proporcionalidade. O livro leva o leitor a refletir sobre o papel de uma constituição, dos juízes, dos juristas em geral e de uma comunidade política democrática que considera seus membros como livres e iguais.
O estudo objetiva demonstrar a necessidade de revisar a aplicação das Doutrinas Chenery e Chevron no sistema jurídico brasileiro. O STF e o STJ aplicam ambas as teorias, tendo, inclusive, fixado parâmetros para suas aplicações pelos tribunais. Serão destrinchados os pontos positivos e negativos das duas teorias e a aplicação jurisprudencial. Tais teorias dão independência total ao Poder Executivo em suas escolhas políticas e em seus critérios técnicos. Isso causa, por diversas vezes, o abuso pelo Estado em não garantir os direitos e garantias fundamentais e a proteção a opções políticas impostas unilateralmente e com interesses nem sempre lícitos. Diminuem o aspecto democrático do controle social dos atos administrativos. Impossibilita o debate! As boas governanças e governabilidade são, em vez de fortalecidas, restringidas fortemente.
"A percepção do estrangeiro como um elemento estranho a ser tratado com desconfiança ensejou a elaboração de legislações de caráter hostil no século XX, que não coadunam com a realidade da mobilidade humana, cada vez mais presente no século XXI... Não tenho dúvida que a legislação brasileira atual passará, em curto ou médio prazo, por uma intensa renovação na temática da expulsão para sua adequação à normatividade pro homine do século XXI, na linha do que é defendido por Pardi. Quando isso ocorrer, o presente livro será sempre citado como aquele que – de modo pioneiro e corajoso – mostrou o caminho a ser trilhado pelo legislador brasileiro. Esse é o papel da investigação científica séria como é a presente obra, que tenho a honra de prefaciar." In Prefácio de André de Carvalho Ramos.
O Estado é o maior contratante de obras, serviços, bens e utilidades oferecidos pelo setor privado; daí, as aquisições devem ser alvo permanente de fiscalização pela sociedade e pelo corpo administrativo, sob a ótica da presunção de responsabilidade que exsurge do exercício de funções públicas. Nos anos 20?s do Século XXI, o Brasil colocou-se em evidência internacional pela pujança de sua economia e pela integridade de seus dirigentes, mas, poucos anos antes, ocupou lugar de destaque pelos escândalos de corrupção, favorecimentos, desvios de dinheiro público, conflitos de interesses, o que resultou em julgamento e condenação de agentes políticos de vários níveis de p...
O livro que o leitor tem em mãos 'Tratado de Parcerias Público-Privadas: teoria e prática (11 volumes)' é o resultado de um pretensioso projeto idealizado por seus diretores e que foi realizado por alguns membros de um grupo no WhatsApp, criado no dia 14 de Junho de 2017, a fim de reunir especialistas e pessoas interessadas no tema. Assim, este tratado é um projeto do grupo, e não apenas de seus idealizadores.O objetivo da coletânea foi o de realizar uma análise detalhada de múltiplos aspectos relacionados às parcerias público-privadas (PPPs) com o intuito de abordar não apenas os tópicos jurídicos que envolvem as parcerias, mas, também, questões relativas à engenharia, à e...
A presente obra, a ser lançada no XIII Congresso Mineiro de Direito Administrativo, tem o propósito de render homenagem aos 35 anos do Instituto Mineiro Administrativo – IMDA e àquele cuja trajetória de vida se entrelaça com o Instituto Mineiro de Direito Administrativo sendo um dos seus fundadores. Os artigos foram elaborados por professores de indiscutível conhecimento, dotados de uma escrita fina, arguta e crítica, como aqueles que elegeram a academia como seu habitat. São professores de renome que comungam da preocupação com a valorização da administração pública e rendem, pois, a devida homenagem àquele que dedica sua vida e força de trabalho para a coletividade. A ho...
A palavra princípio vem do latim principiu. Associa-se essa palavra à ideia de começo, origem, início. ‘Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico’. O princípio, sua ideia ou conceituação, vem a ser a fonte, o ponto de partida que devemos seguir em todo o percurso; ao mesmo tempo em que é o início, também é o meio a ser percorrido e o fim a ser atingido. Dessa forma, todo o ordenamento jurídico deve estar de acordo com os princípios, pois só eles permitem que o próprio ordenamento jurídico se sustente, se mantenha e se desenvolva’.