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O Congresso Internacional de Processos Estruturais (CONIPE) é um evento anual que começou em 2020, com o intuito de reunir pesquisadores de todo o país para debater um tema que tem crescido nos últimos anos: os processos estruturais. Em sua terceira edição, o CONIPE inovou ao possibilitar que jovens juristas e profissionais do Direito apresentassem suas pesquisas em grupos de trabalho (GTs). Essas pesquisas deram corpo a esta obra, que conta com ideias diversas e inovadoras, tanto no campo do Direito Processual Civil quanto do Direito Constitucional. Os trabalhos, portanto, desafiam os leitores desta rica obra coletiva a explorar novos horizontes nos processos estruturais.
Cerca de dez anos separam os primeiros estudos de processo estrutural no Brasil dos últimos, como este fruto de obra coletiva agora prefaciada, intitulada Processos Estruturais no Sul Global. Acaso contarmos a primeira tradução de Owen Fiss1 – Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição -, e contabilizando os trabalhos envolvendo processo civil de interesse público, que culminaram no projeto de lei 8.058/14, o marco temporal referido seria alargado, mas não muito. Isso significa que, em pouco tempo em termos de história, muito se caminhou, e não foi uma caminhada desorientada, mas paulatina e com um objetivo bastante delimitado, qual seja, o da melhoria de condições sociais de uma população ainda sedenta por exercer seus direitos minimamente garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
No último dia 05 de outubro, a nossa Constituição completou 35 anos e há boas razões para comemorar. No centro pacto constitucional, está o objetivo de transformar profundamente a realidade brasileira, especialmente as suas graves desigualdades sociais, econômicas e políticas. Além disso, a Constituição foi especialmente resiliente diante dos tensos conflitos sociais e políticos que tivemos na última década, mostrando que consegue acomodá-los dentro das regras do jogo democrático. Vivemos hoje em um país mais democrático e estável graças a ela e a todos que, nos últimos 35 anos, estiverem comprometidos com a sua efetividade.
Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir...
Quais os modelos de participação deverão ser priorizados nos processos estruturais – desde a elaboração do plano estrutural até a sua fiscalização–? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da análise da Ação Civil Pública Estrutural da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Partindo-se das características dos problemas e dos processos estruturais (complexidade, multifatoriedade, recomposição institucional, prospectividade, policentrismo, multipolaridade, dinamicidade e flexibilidade procedimental) analisou-se a necessidade de adequação da participação quando aplicada ao processo estrutural, a qual é abordada em dois modelos: particip...
Direito e Política caminham em aparente tensão. Por um lado, há a ideia de que o Direito, especialmente a Constituição, deve controlar a atividade política e limitar a vontade da maioria. Não à toa, alguns pesquisadores identificam aqui um paradoxo entre soberania popular e constitucionalismo. Por outro, os alunos do curso de Direito aprendem no início da graduação que a atividade jurídica e a Política não se misturam. O jurista, principalmente em sua atuação no processo judicial, deve desempenhar uma função técnica. Interpretar e aplicar a lei são atos praticados por especialistas, que devem se resguardar contra as perigosas influências da Política. Em tempos de ameaç...
O meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, preservado para as presentes e futuras gerações, consiste em direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. Todavia, no contexto da atual crise ambiental vivida pelo país, verifica-se a existência de uma violação massiva, generalizada e sistêmica deste direito, bem como dos demais que dele decorrem (como exemplo, o direito à vida e à saúde), a qual se amolda o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional. Trata-se de instituto emprestado da jurisprudência colombiana e utilizado como parâmetro hermenêutico na atuação do Supremo Tribunal Federal, inclusive em matéria ambiental. O Processo E...
Na segunda década do século XXI, o Brasil ainda vive o dilema de como compatibilizar crescimento econômico com desenvolvimento social e distribuição de renda para mínimo existencial de seus cidadãos. Os bens de serviços públicos essenciais aos trabalhadores, como saneamento básico, saúde, educação, moradia, segurança e transporte são inexistentes ou aquém da dignidade humana e, consequentemente, ineficazes para a prosperidade do país. Nessa esteira, este livro Políticas públicas estruturantes para o Brasil do século XXI traz propostas e reflexões sobre a universalização dos serviços públicos essenciais, bem como temas de cultura, ciência, inovação, reindustrializa...
O livro analisa o contexto do fortalecimento da jurisdição constitucional sedimentada no constitucionalismo de transformação social de 1988, investigando assim o desenho institucional e a incorporação da teoria da separação dos poderes a partir dos espíritos da independência, harmonia e cooperação e como a dissintonia entre os poderes brasileiros e as crises fiscal, econômica e estrutural do Estado de Bem-Estar Social levam à crise do sistema democrático nacional. Diante do cenário de crises e da inação dos Poderes Legislativo e Executivo na concretização dos valores constitucionais quanto à efetivação dos direitos fundamentais, o Poder Judiciário, em especial o STF, ...
A 4ª Obra Coletiva da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, aborda temas constitucionais relativos aos Direitos Fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, notadamente, o Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulos I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Organizada em três partes: a primeira apresenta o direito fundamental à vida e à liberdade, abordando os temas: direito à vida; aborto; dignidade dos moradores em situação de rua; autonomia da pessoa humana; livre manifestação do pensamento e novas tecnologias; itinerários da liberdade de imprensa; limitação da liberdade de crença no tr...