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This volume analyses the most important problems and challenges that health, age and the environment introduce in the labour market, and how these factors affect both the way people work and their rights. The contributions here focus on the main challenges for social security systems, lawmakers and trade unions, and provide important solutions to improve workers’ rights and guarantee the viability of public social security systems. Other topics analysed here include dress-codes and whistleblowing in companies. From the labour point of view, workers’ representatives and trade unions must take action in collective bargaining to deal with these topics and adequately protect the workforce. The authors here are drawn from countries such as Hungary, Portugal, Spain, Italy, Poland, Brazil and Colombia, providing a global perspective. The book will appeal to lawyers, legal and human resources experts, economists, judges, academics and staff from trade unions and employers’ representation. The volume features insights and contributions in different languages, with chapters in Spanish (13), English (7) and Portuguese (2).
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A irrelevância do lugar onde ocorre o labor do teletrabalhador transnacional cria uma situação inédita, na qual o seu trabalho e o seu produto imediato tomam corpo em países distintos, ensejando dúvidas sobre qual sistema legal nacional deve ser aplicado no caso concreto, a extensão e a forma dessa aplicação, ou mesmo se os contratos devem ser regulados por uma norma global, a qual garanta a aplicação prática dos conceitos de equidade e justiça. A adoção maciça das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação ensejou mudanças drásticas no universo do trabalho, dentre elas se destacando a criação de uma nova classe de trabalhadores, os teletrabalhadores transnacionais...
As formas de trabalho presentes na Gig Economy possuem uma nova feição, com a intermediação entre o obreiro e o consumidor final feita à distância por empresas via meios telemáticos, sem maiores contatos entre estas e os trabalhadores. As características específicas dessas relações de trabalho, em princípio, fazem concluir pela sua natureza jurídica civilista. Contudo, antes de se chegar a esta conclusão, deve-se aferir se efetivamente não existem os elementos caracterizadores de um vínculo de emprego, pois estes podem estar presentes, apenas o fazendo sob nova forma, confeccionada pelos ditames do novo mundo do trabalho, sendo esta aferição o ponto central desta obra, a qu...
Após quatro gerações da Revolução Industrial, vive-se agora na Era Digital, em uma sociedade em rede. A tecnologia também chegou ao Direito. A adoção de meios digitais pelos sistemas de justiça resultou nos conceitos de Justiça Digital ou Justiça Eletrônica. Os sistemas de justiça migraram para os meios processuais eletrônicos, fazendo uso crescente de ferramentas digitais e de aplicação de inteligência artificial. O processo judicial eletrônico criou novas formas de interação entre magistrados, advogados, servidores e litigantes, de modo mais rápido e eficiente por meio da internet, levando a uma nítida reconfiguração do modelo de acesso à e-Justiça. Afinal, o Mund...
This textbook addresses the most recent advances and main digital technologies used in farming. The reader will be able to understand the main concepts and techniques currently used to efficiently manage agricultural production systems. The book covers topics in a general and intuitive way, with examples and good illustrations.
Objetiva-se, com esta obra, verificar a natureza jurídica do trabalho prestado pelo motorista do aplicativo Uber, a partir dos pressupostos fático-jurídicos, previstos nos arts. 2º e 3º, da CLT. Para tanto, a partir do método dedutivo dialético, por meio de pesquisa bibliográfica interdisciplinar e jurisprudencial, analisam-se o processo de desenvolvimento e evolução do trabalho humano e os pressupostos constitutivos do Direito brasileiro necessários para a caracterização da relação de emprego. Segue-se no estudo das novas formas de relação de mercado a exemplo da economia de compartilhamento e a gig economy. Investigam-se, também, decisões proferidas em Tribunais trabalhistas, a fim de constatar se a Uber se enquadra apenas como uma empresa que explora plataforma tecnológica, ou se, de fato, também exerce o poder de direção enquanto explora serviço de transporte de passageiros.