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Sobre a obra Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias - 2a Ed - 2024 "A adequação do regime de responsabilidade civil diante dos desafios tecnológicos é de importância crucial para a sociedade. A final, o impacto social de uma potencial inadequação nos regimes legais existentes na abordagem dos novos riscos pode comprometer os benefícios esperados. Se o ordenamento for insuficiente ao lidar com danos causados pela IA e tecnologias digitais emergentes, vítimas podem ser privadas de uma indenização, mesmo que uma análise equitativa possa em tese justificar a compensação. Isto sem contar a inexorável presença das novas tecnologias em todos os aspectos da vida social e o efeito...
A segunda edição da obra que ora apresentamos ao leitor é mais um resultado do profícuo trabalho que tem sido feito pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) em prol do desenvolvimento das discussões acerca da Responsabilidade Civil no Brasil. A partir das reflexões do grupo e da constatação da inexistência de um livro que esmiuçasse a relação desse ramo do Direito com a Medicina, surgiu a ideia de convidarmos autores nacionais e internacionais, todos membros do IBERC, para a presente empreitada, que conta com 22 artigos científicos. Fica aqui, nosso convite para que o leitor nos acompanhe nesse percurso de muitas dúvidas, poucas certezas e uma grande vontade de discutir a Medicina à luz da Responsabilidade Civil. Aos autores e à Editora Foco, o nosso muito obrigado por acreditarem nesse projeto pioneiro.
SOBRE A OBRA A segunda edição da obra que ora apresentamos ao leitor é mais um resultado do profícuo trabalho que tem sido feito pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) em prol do desenvolvimento das discussões acerca da Responsabilidade Civil no Brasil. A partir das reflexões do grupo e da constatação da inexistência de um livro que esmiuçasse a relação desse ramo do Direito com a Medicina, surgiu a ideia de convidarmos autores nacionais e internacionais, todos membros do IBERC, para a presente empreitada, que conta com 22 artigos científicos. Fica aqui, nosso convite para que o leitor nos acompanhe nesse percurso de muitas dúvidas, poucas certezas e uma grande vontade de discutir a Medicina à luz da Responsabilidade Civil. Aos autores e à Editora Foco, o nosso muito obrigado por acreditarem nesse projeto pioneiro. Nelson Rosenvald Joyceane Bezerra de Menezes Luciana Dadalto
A obra que ora apresentamos ao leitor é mais um resultado do profícuo trabalho que tem sido feito pelo Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (IBERC) em prol do desenvolvimento das discussões acerca da Responsabilidade Civil no Brasil. A partir das reflexões do grupo e da constatação da inexistência de um livro que esmiuçasse a relação desse ramo do Direito com a Medicina, surgiu a ideia de convidarmos autores nacionais e internacionais, todos membros do IBERC, para a presente empreitada, que conta com 21 artigos científicos. Fica aqui, nosso convite para que o leitor nos acompanhe nesse percurso de muitas dúvidas, poucas certezas e uma grande vontade de discutir a Medicina à luz da Responsabilidade Civil. Aos autores e à Editora Foco, o nosso muito obrigado por acreditarem nesse projeto pioneiro.
SOBRE A OBRA "Fernanda Schaefer e Frederico Glitz reuniram um time de craques para tratar de um tema que está (ou deveria estar) na ordem do dia: a telemedicina. O uso da tecnologia na saúde altera a prática médica em todo o mundo e, incrementada pela necessidade de combate a pandemia COVID, a telemedicina fatalmente vai dar seu frog jump. Do uso emergencial logo estaremos no seu uso corriqueiro, duradouro, permanente (o que já vem acontecendo, às vezes imperceptivelmente: me ocorre o exemplo do Telessaúde Brasil Redes e suas estratégias de teleconsultorias e telediagnósticos, entre outras aplicações ligadas à saúde digital). Doravante, diagnósticos e tratamentos médicos não ...
A relação jurídica constitui categoria básica do Direito. As relações sociais reguladas pelo Direito tornam-se relações jurídicas. A norma jurídica estabelece um vínculo, um liame, um laço ou ligação entre aqueles que participam da relação social, atribuindo a um dos sujeitos poder e a outro dever de subordinação. O vínculo jurídico, também chamado de vínculo de atribuidade, é que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender exigir algo determinado ou determinável. Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (art. 2º, Lei 8.078/1990). O Código de Defesa do Consumidor regula as situações em que haja um destinatário final que adquire produto ou serviço para uso próprio.
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício red...
O direito do consumidor aparece na doutrina e na jurisprudência como ramo do direito na metade do século XX, embora tenha se encontrado bem antes, de forma esparsa, em várias normas de diversos países. O Código de Hamurabi (2300 a. C.) já exercia certa regulamentação do comércio, preocupando-se com a prática do lucro abusivo e resguardando certos direitos do consumidor. Este Código regulava o comércio, cujo contrato ficava a cargo do palácio, pois havia preocupação com o lucro abusivo. Conforme previa a Lei 235 deste Código, o construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural dentro do prazo de um ano, vislumbrando aí a existência de vício redibitório. Previa ainda o enriquecimento ilícito e a revisão unilateral dos pactos em razão dos desequilíbrios nas prestações, causados por fatores naturais.
A questão do tempo, que se refere à cronologia dos acontecimentos, sempre guardou estreita relação com a sociedade e o Direito. A história da humanidade é conhecida através de datas sequenciais que indicam, como um índice, os marcos mais relevantes. No Direito, institutos jurídicos como a prescrição, anistia, direito adquirido, retroatividade de leis, sistema de precedentes, tutelas de urgência, entre outros, guardam interessante relação dialética entre tempo e Direito, e demonstram que além de ser instituição social, o tempo também pode ser um fenômeno com consequências jurídicas.
Com a crescente importância da proteção de dados pessoais em nossa Sociedade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – estabeleceu uma série de regras para garantir a segurança e privacidade dos cidadãos. O autor analisa de forma minuciosa e aprofundada os pressupostos da responsabilidade civil dos agentes de tratamento à luz da LGPD, com destaque para a responsabilidade objetiva, subjetiva e híbrida. Além disso, o livro também trata das relações de consumo dentro do contexto da Sociedade da Informação em especial na análise pelos Tribunais Estaduais sobre a responsabilidade civil e os respectivos danos sofridos pelos titulares.