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A obra versa sobre a caducidade, instituto com raízes no Direito Romano, sendo configurada como a perda de um direito, por força do decurso do tempo, no ambiente do factum principis e do princípio do interesse público no quadro da atuação informal da Administração Pública. Para o efeito, é levada a cabo uma breve descrição do desenvolvimento histórico até aos dias de hoje sem descurar a análise de fontes estrangeiras do direito da caducidade. Na análise do regime jurídico-positivo, a caducidade é enquadrada nas modalidades fundamentais: o exercício do direito durante o prazo, o incumprimento e a impossibilidade superveniente; sendo dissecadas diversas fontes do direito administrativo para demonstrar que não assume natureza sancionatória tout court visando primeiramente a segurança jurídica.