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Uma mulher nascida há mais de duzentos anos, numa remota ilha de Cabo Verde, conquistou Lisboa em meados do século XIX. Os caprichos de um império andarilho e os entusiasmos ideológicos de um reino que se queria liberal, constitucional e regenerado projetaram-na para a capital da monarquia. Aos desafios respondeu sempre com uma tenacidade e vigor improváveis numa mulher da sua condição social. O inconformismo perante a mediocridade do destino reservado ao seu sexo impeliu-a a fazer da imprensa a sua tribuna, tornando-se a primeira mulher a fundar, possuir e dirigir jornais em Portugal.
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As seis Constituições portuguesas (de 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e 1976) são, diz Jorge Miranda, «o produto do circunstancialismo do País e o reflexo de determinados elementos políticos, económicos, sociais e culturais. Fruto dos nossos atribulados dois últimos séculos, elas traduzem os seus problemas e as suas contradições e apresentam-se como veículos de certas ideias, tentativas de reorganização da vida coletiva, projetos mais ou menos assentes na realidade nacional, corpos de normas mais ou menos efetivos e duradouros» de elevada relevância para a compreensão e o estudo do Direito português e da História de Portugal contemporâneo.