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Estruturada em quinze capítulos, nela o autor discorreu sobre os princípios penais, o conceito de crime, as penas, espécies, destinatários e principais teorias, e, com apuro metodológico, construiu e depois desconstruiu criticamente as regras adotadas pelos Tribunais para aplicação das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e pecuniárias.
Por fim, não se pode desconsiderar que, para além da obra do autor, é fundamental conhecer o autor da obra. BOSCHI levou a sério a afirmação de BULGARO, de que processo é actus trium personarum, pois passou pelos três lugares, acumulando experiência e conhecimento ímpares do direito processual penal. Foi Promotor e Procurador de Justiça, Desembargador do TJRS e agora é um militante Advogado Criminalista.E como se não bastasse , sempre exerceu o magistério superior, honrando o título de Professor.Melhor visão do processo do que essa, impossível.
O desenvolvimento da legislação penal brasileira a respeito da embriaguez ao volante parte da previsão do art. 34, da Lei de Contravenções Penais, passando por quatro códigos de trânsito, até a edição da Lei no 12.760, de 20 de dezembro de 2012, que ficou popularmente conhecida como "Nova Lei Seca" (evolução histórica). Cada uma das alterações legislativas promovidas no tipo da condução de veículos automotores sob a influência do álcool buscou antecipar o momento da intervenção do direito penal sobre o fato, o que traz à baila a questão dos crimes de perigo, em especial os de perigo abstrato, bem como sua relação com o reconhecimento dos bens jurídico-penais coleti...
Como opção dos revolucionários franceses, por força do artigo 16, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1.789, em condicionar a existência do Estado a uma constituição escrita, com suas funções tripartidas em administrativa, legislativa e judiciária, e garantir os direitos fundamentais do cidadão, verificou-se que o Direito tornou-se instrumento de garantias individuais e de desenvolvimento das atividades estatais.
Todos merecem uma segunda chance, um erro do passado não pode definir quem você é, existe um limite para se pagar uma pena, e este individuo terá que voltar a sociedade, porém resta saber de que forma ele será inserido e como vai ser recebido. Ao infrator das normas a pena é aplicada com a finalidade de ressocializar e na sua execução, seus direitos não devem ser afetados por conta da privação de liberdade, assim temos o estudo e o trabalho. Destas práticas cada uma em seus respectivos horários, fazem que o encarcerado consiga obter a remição, instituto previsto na Lei de Execução Penal, que diminui o tempo de cárcere. Esta obra, traz de modo claro como isto pode ser aplicado e as suas consequências, além de atualizar sobre as novas alterações feitas pela lei do Pacote Anticrime.
O autor acrescenta à doutrina brasileira de direito penal um trabalho notável, tanto na forma como substância. Não só a linguagem didática e a ordenação sistemática da matéria, mas, principalmente, o denso material de pesquisa e a profundidade com o qual são tratados os temas, fazem desta obra um instrumento de grande utilidade aos profissionais da área e estudantes da matéria.
"O texto deste livro foi desenvolvido para ter uma linguagem direta, de fácil e agradável leitura, e muitas vezes o leitor vai se sentir como se estivesse dentro de uma das minhas salas de aula, vai literalmente me ouvir (ler) falando, já que evitei ao máximo colocar citações e notas de rodapé com textos de outros livros e autores, já trazendo os posicionamentos dominantes da doutrina, e diferentes correntes dogmáticas, compilados e inseridos no meu próprio texto, facilitando assim a leitura e a compreensão direta dos assuntos tratados. Na parte geral do Direito Penal, demos um tratamento mais dogmático e aprofundado apresentando sempre os posicionamentos dominantes na doutrina e...
Sobre a obra Execução Penal - 16a Ed – 2023 Esta 16a edição do Execução Penal, publicado, agora, pela Editora Foco, foi revista e atualizada até 30 de janeiro de 2023. Como nas edições anteriores, procedemos à adaptação do texto legal e dos comentários doutrinários às alterações introduzidas na Lei no 7.210, de 11-7-1984, por diversos diplomas, bem como à vigência de novas leis de natureza penal, processual penal e extrapenal que geraram reflexos sobre a vigência e a interpretação das normas que disciplinam a execução da pena. Inserimos, após o texto vigente de cada artigo de lei, remissões a outros dispositivos que com ele se relacionam, contidos na própria Lei ...