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The effect of modern and communication technology on civil procedure first appeared on the agenda of the conference organized by the International Association of Procedural Law in 1999, verifying Lord Woolf’s statement from the 90’s, that ”IT will not only assist in streamlining and improving our existing systems and process; it is also likely, in due course, itself to be catalyst for radical change as well...”. At the conference in Pecs in the autumn of 2010 participants from three continents and twenty-five countries examined all aspects of the impact of modern information technology on civil procedure beginning with the electronic submission of the application, ranging from electronic service of documents and electronic means of proof supported by modern information technology. In addition to the practical issues they discussed the possible impact of electronic procedures on traditional principles of civil procedure. The conference book contains seven main reports and eleven correferates, the foreword was written by Prof. Peter Gottwald, the President of the International Association of Procedural Law.
Volume II: Special Workshops Initia Via Editora
This book gathers contributions related to the most pressing problems and challenges that new information and communications technologies (ICT) and digital platforms introduce into the labour market, and the impact they have on the way that people work, their rights and even their health and dignity. In addition, there are also chapters studying personal data protection, which is currently a topic of maximum interest due to the New European Regulation about it. The contributors here are drawn from around the world, with several countries represented, such as Portugal, Spain, Italy, Brazil, Australia and Venezuela. The book will appeal lawyers, legal and human resources experts, economists, judges, academics and staff from trade unions, and employers’ representation. The volume features insights and contributions in different languages, with chapters in Spanish (12), English (6) and Portuguese (4).
Após quatro gerações da Revolução Industrial, vive-se agora na Era Digital, em uma sociedade em rede. A tecnologia também chegou ao Direito. A adoção de meios digitais pelos sistemas de justiça resultou nos conceitos de Justiça Digital ou Justiça Eletrônica. Os sistemas de justiça migraram para os meios processuais eletrônicos, fazendo uso crescente de ferramentas digitais e de aplicação de inteligência artificial. O processo judicial eletrônico criou novas formas de interação entre magistrados, advogados, servidores e litigantes, de modo mais rápido e eficiente por meio da internet, levando a uma nítida reconfiguração do modelo de acesso à e-Justiça. Afinal, o Mund...
Nesta obra, verificamos que coexistem uma certa autonomia do trabalhador para determinar a sua carga horária com uma relação direta entre dependência e precariedade no trabalho no capitalismo de plataforma. Os algoritmos ocupam papel de gerenciar a mão de obra, sendo que a intensidade na coordenação e controle dos trabalhadores varia em cada empresa. A acentuada desigualdade econômica entre os trabalhadores e as plataformas digitais indica a importância da aplicação do Direito do Trabalho. As características dessas relações de trabalho apontam para a necessidade de uma nova arquitetura jurídica capaz de oferecer respostas às peculiaridades do trabalho sob demanda por meio de aplicativos e do crowdwork. A proposta apresentada é a criação de uma legislação especial com três categorias para classificar os trabalhadores: autônomos, dependentes e subordinados.
Public policy discussions are, at any time, a major issue in any government, since they are a fundamental part of government agendas and the main mechanism for the realization of human and social rights. Brazil is a country that has a growing importance in the international arena, especially for its environmental and cultural riches, making it a country of extreme geopolitical relevance. Nevertheless, issues such as security, hunger, education, health, transportation, and democracy are constantly put to the test in the face of its development, size, and conflicts.Therefore, this work aims to bring important reflections on this theme, analyzing the public policies regarding labor and human rights. And in the midst of this, social policies must function as tools to realize human rights and restore balance. It is a great book for understanding better the labor environment in Brazil and how it is affecting human rights safeguard.
O presente livro busca analisar as relações de trabalho da multidão, também conhecidas como trabalho crowdsourcing, no contexto da quarta revolução industrial, que é marcada pelo desenvolvimento de novas tecnologias disruptivas. Valendo-se de extensa pesquisa, a obra promove estudo acerca das significativas mudanças ocorridas no cenário socio laboral em decorrência da ascensão da economia do compartilhamento e da massificação da prestação de trabalho humano através de plataformas digitais, as quais conectam pessoas que necessitam de determinado serviço com aquelas outras que desejam prestá-lo em troca de uma remuneração. Através da análise dos impactos das tecnologias d...
O princípio da cooperação é uma das grandes novidades do atual Código de Processo Civil. Do enunciado de seu artigo 6º decorre uma norma dirigida a todos os sujeitos do processo. As primeiras manifestações doutrinárias a seu respeito tratam da cooperação entre partes e juiz e de seus deveres recíprocos de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio.
Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou critic...
Em dezembro de 2019, considerando a data da sua promulgação, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, completou 15 (quinze) anos. O que, formal e substancialmente, as alterações provenientes da chamada “Reforma do Poder Judiciário” representaram para o segmento da Justiça do Trabalho?A observação crítica dessa trajetória hermenêutica, que entrelaça texto e contexto interpretativo, é uma tarefa árdua, mas, necessária para comunicar no tempo presente os desafios futuros de uma práxis constitucional compromissária dos direitos sociais fundamentais e do seu sistema de garantias.A alteração constitucional em questão ampliou, de forma significativa, a compe...