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Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...
"A obra coletiva "Responsabilidade civil nas relações de consumo", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar e apresentar as discussões mais recentes relativas ao tema. Para tanto, os coordenadores Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald e Roberta Densa optaram por fracionar o conteúdo de artigos em quatro eixos temáticos. São eles: Responsabilidade civil e consumo: teoria geral (parte I); Responsabilidade civil, consumidor, tecnologia e risco do desenvolvimento (parte II); Responsabilidade civil, consumo e proteção de dados pessoais (parte III); Responsabilidade civil, superendividamento e novas situações lesivas (parte IV)".
O livro tem por objetivo desvendar um novo desafio que se apresenta ao Direito Contratual contemporâneo: a relação contratual colaborativa. Atualmente, o uso das tecnologias da informação permite ao usuário consumidor, reconhecido como vulnerável pelo Código de Defesa do Consumidor, firmar contratos com o usuário fornecedor, com o auxílio das plataformas digitais. Assim, indaga-se acerca da existência de uma disrupção capaz de tutelar os direitos fundamentais dos usuários nesses contratos. A resposta a esta pergunta passa por demonstrar a existência de uma nova modalidade de contratação, que é a relação contratual colaborativa, e seus efeitos sobre os direitos fundamentai...
"(...) Cada vez mais os consumidores se preocupam em adquirir produtos e serviços éticos, ou seja, que foram produzidos, anunciados e comercializados a partir dos princípios expostos no Pacto Global. Os produtos e serviços, na nova percepção dos consumidores, levam junto o contexto da sua linha de produção e comercialização. O livro, agora apresentado, enfrenta estes diversos problemas complexos, com análises fundamentadas e, muitas vezes, com sugestões para aprimoramento do próprio sistema. É a ciência cumprindo seu papel de trazer reflexões no intuito de melhorar as relações humanas. São 17 artigos que dão um destaque ao ESG no contexto do Direito das Relações de Consumo. Por óbvio, pela própria formação dos diversos autores – componentes do Comitê de Relações de Consumo do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional) – os artigos enfrentam o universo das responsabilidades empresariais no contexto de uma sociedade de consumo. (...)" Marcelo Gomes Sodré
A todos aos irmãos da Ordem Maçônica, que de alguma forma contribuíram para que este livro fosse editado, pois, fizeram e fazem parte desta maravilhosa família que se chama ARTE REAL.
"(...) Chamo sua atenção, logo nesta abertura, para as oportunidades que são oferecidas para quem se envereda pela boa leitura das páginas que se seguem. O Direito Societário é uma área em que o profissional jurídico não está obrigado a um raciocínio binário, construído sobre a lógica do contraditório. É um ramo que permite ir mais longe, fugindo ao comum do agir ou contestar. Seus operadores têm a oportunidade de fazer, de criar, de perceber e aproveitar sinergias, de construir soluções, alinhando-se com o trabalho de investidores, administradores e gestores que se dedicam a iniciar, erguer e manter histórias de sucesso. Isso é muito gratificante para o advogado. Extrem...
A elaboração deste livro se deve a duas convicções do autor: a primeira é de que não se consegue compreender adequadamente o Direito, em qualquer de suas especialidades, sem um razoável conhecimento da Teoria Geral do Direito. E a segunda é a de que muitos equívocos são cometidos por especialistas exatamente por causa da insuficiência desse conhecimento. Assim, a teoria do Direito é o conjunto de conceitos que nos permite conhecer o Direito, enquanto este é um domínio da realidade. E a Teoria Geral do Direito é o conjunto de conceitos que nos permite conhecer o que há de mais geral nesse domínio da realidade, isto é, aquilo que forma a base ou o fundamento de todo e qualquer conhecimento jurídicos especializado. A importância da Teoria Geral do Direito para a compreensão do fenômeno jurídico é expressa na obra com a inclusão de parte dedicada ao estudo das noções fundamentais sobre o Estado, além de um capítulo sobre os princípios jurídicos, em razão da evolução do pensamento jurídico.
O livro analisa a interação do consumidor com as novas tecnologias, relação essa assimétrica e marcada pelo agravamento de sua vulnerabilidade, exigindo respostas rápidas e modelos regulatórios eficazes, seja na rediscussão dos limites éticos necessários nessa interação muitas vezes forçada e determinista da inteligência artificial, seja no aspecto do controle e responsabilidade das plataformas eletrônicas na economia de dados pessoais em crescente expansão. Propõe-se, também, a ressignificar o papel do Estado como agente regulatório responsável e respeitado pelas Big Techs, assim como sugere um novo empoderamento do consumidor a partir de um modelo de identitário que me...
SOBRE A OBRA A presente obra coletiva é resultante do Grupo de Estudos em Direitos Humanos, Ética e Inteligência Artificial (IA) realizado pelo Laboratório de Direitos Humanos (LabDH), com o objetivo de promover investigação em temas atinentes à aplicação dos Direitos Humanos nas tecnologias à base de IA. Estabelecido em 2012 na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, o LabDH tem suas ações de pesquisa estruturadas por meio de três linhas, a saber: "Direitos Humanos, Empresa e Sustentabilidade"; "Direitos Humanos, Tecnologia e Inovação"; e, "Direitos Humanos, Cidadania e Desenvolvimento". Voltando-se aos novos desafios impostos aos direitos humanos, essa o...
A aparência externa é uma das dimensões do ser humano e representa a forma como determinada pessoa é vista no meio social. O visual exterior é um aspecto único que pertence ao indivíduo e não pode ser alterado sem a sua permissão. Eventual modificação que configure dano, sem dúvida, abala a vítima de forma significativa. Essa ofensa pode gerar o direito à indenização que tem relação direta com os demais direitos protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto, casos de responsabilidade civil por dano estético gerados em cirurgias embelezadoras levantam debates em processos judiciais e no âmbito da pesquisa científica jurídica, u...