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A insolvência de pessoas singulares consubstancia uma temática central dos tempos difíceis que vivenciamos e, por isso, urge sobre ela refletir. A crise económico-financeira desencadeou fenómenos de desemprego, de retração do consumo/investimento/poupança, de impossibilidade de solver os compromissos financeiros assumidos e, consequentemente, o sobreendividamento das famílias. A insolvência transporta consigo consequências para o lar do devedor, mas não podemos olvidar a finalidade de satisfação creditícia, pelo que a tarefa do legislador de balanceamento dos interesses envolvidos não é fácil. Assim, ao longo da exposição, iremos trazer à tona tal ponderação, denunciar fragilidades e referenciar outros ordenamentos jurídicos, umas vezes para compreendermos motes inspiratórios, outras para delinearmos rumos a trilhar.
Numa época em que se avizinha um exponencial acréscimo do número de processos de insolvência de pessoa singular, afigura-se importantíssimo entender a necessidade de proteção da casa de morada de família - bem que poderá ser liquidado, trazendo consequências nefastas para os que nela habitam. Denotando a tutela que esta casa já recebe noutros ordenamentos jurídicos, exploramos uma possível proposta a ser adotada em Portugal que equilibre todos os valores em causa: o direito à habitação do devedor e da sua família e o direito dos seus credores à satisfação dos seus créditos. Esta obra inédita tem por base a dissertação de Mestrado de Sara Sousa Passos orientada por Letícia Marques Costa, sobre este tema, agora atualizada com as mais recentes alterações legislativas.
O VI Congresso de Direito da Insolvência, sob o título Entre Directivas, tinha em vista dois objectivos: em primeiro lugar, fazer o balanço da transposição da Directiva sobre reestruturação e insolvência pela Lei n.o 9/2022, de 11 de Janeiro; em segundo lugar, fazer a primeira avaliação da Proposta de Directiva de harmonização, que integra medidas revolucionárias como os processos pre-pack e um regime especial para a insolvência de microempresas. Os dois objectivos foram plenamente conseguidos. A discussão gerada no Congresso foi extraordinariamente participada e profunda, como demonstram o excepcional número de textos e a extensão final deste livro. Anunciando-se já uma terceira Directiva, o livro deve ser encarado como um símbolo daquilo que pode ser feito em Portugal para acompanhar, e até antecipar, os caminhos do Direito europeu e como um ponto de partida (um mote ou, simplesmente, uma inspiração) para mais discussões e discussões mais esclarecidas.
No dia 22 de março de 2024 teve lugar, no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o Congresso Comemorativo dos 20 Anos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Estiveram presentes não apenas Docentes universitários, mas também Magistrados/as, Advogados/as e Administradores Judiciais. Quem assistiu ao Congresso teve ainda a oportunidade de ouvir a Conferência de Encerramento proferida por Sua Excelência o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça Conselheiro Henrique Araújo. Para além desse texto, será possível encontrar igualmente neste livro estudos de Paul Omar, Catarina Serra, Alexandre de Soveral Martins, Carolina Cunha, Maria do Rosário Epifânio, Maria de Fátima Ribeiro, Fátima Reis Silva, Alexandre Dias Pereira e David Sequeira Dinis. Quem leia esta obra verá debatidos grandes temas do direito da insolvência e da recuperação de empresas, sem esquecer um olhar pelos desafios lançados pelo Direito da União Europeia e por outras instâncias.
A presente dissertação incide no estudo do Processo Especial de Revitalização, em especial, no regime da proteção do financiamento do devedor, recentemente alterado pela Lei n.o 9/2022, de 11 de janeiro que, entre outras, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pretende-se, deste modo, analisar o regime de incentivos à concessão de financiamento, concretamente, os artigos 17.o-H e 120.o, n.o 6, comparando a versão anterior do diploma legal com a recentíssima alteração, aproveitando-se, igualmente, para analisar criticamente as opções do legislador. Concluímos, por fim, que a intervenção do legislador nesta matéria de proteção do financiamento do devedor era necessária, tendo, contudo, ficado aquém daquilo que se esperava.
O Direito comercial tem raízes antigas na cultura lusófona: as primeiras leis dos Reis de Portugal tinham a ver com o tráfego mercantil. Ao longo dos séculos, ele acompanhou o desenvolvimento do comércio e da indústria, adaptando-se à realidade atual. A complexidade das sociedades pós?industriais levou à autonomização, no seu seio, de múltiplas disciplinas: Direito das sociedades, Direito bancário, Direito dos seguros, Direito intelectual, Direito da concorrência, Direito da insolvência, Direito dos transportes e Direito do comércio internacional. Reduzido a um núcleo duro de princípios e versando áreas básicas, como as dos atos de comércio, das firmas, do registo comercial e dos contratos comerciais, o Direito comercial mantém?se como sólido companheiro do Direito civil. Além disso, opera como repositório de uma cultura privatística lusófona, que não deve perder-se. A presente obra, agora em 5.a edição revista e atualizada, estuda e divulga o Direito comercial nuclear, incluindo os traços gerais do regime da insolvência. A jurisprudência e os recentes avanços europeus são postos à disposição dos estudiosos e do público interessado.
A obra que ora se dá à estampa tem por objeto o estudo do processo de insolvência, do processo especial de revitalização e do processo especial para acordo de pagamento. Na abordagem metodológica desse objeto, enveredou-se quer pela análise da doutrina e do direito comparado, quer pelo exame, tão exaustivo quanto possível, da jurisprudência mais relevante no domínio de cada uma das matérias tratadas – sendo citados mais de três mil acórdãos –, circunstância que permite imprimir à obra um cunho essencialmente teórico-prático. Por essa exata razão, não obstante a raiz, marcadamente académica, que está na sua origem, espera-se que a presente obra possa também constituir uma ferramenta útil de trabalho para todos aqueles que, diariamente, carecem de lidar com o Direito da Insolvência.
This edited volume offers a critical reflection on the failed experiment to redevelop the city of Rio de Janeiro according to the neoliberal strategy of entrepreneurial urban governance and mercantile regulatory transformations, which were leveraged by mega-sporting events. The case of Rio de Janeiro is presented as an example of a failing global strategy for urban redevelopment, entrepreneurial urban governance and the realization of mega-events. This book aims to present the real and critical state of the legacies of such mega-events. It shows how instead of the promised economic redemption, Rio is experiencing a severe economic, political and social crisis, handling three observation pers...
A ordem jurídico-urbanística brasileira, consolidada pela entrada em vigor do Estatuto da Cidade em 2001, marca a emergência do direito à cidade no Brasil. A agenda de pesquisa que se abriu a partir daí é o objeto das investigações realizadas pelo Grupo de pesquisa em Direito Urbanístico e direito à cidade da FMP. Fundado em 2009, o grupo de pesquisa tem acompanhado tanto a formulação de políticas públicas desenvolvidas para a efetivação do direito à cidade, quanto a tramitação de projetos de lei que fragilizam a tutela desse direito coletivo. Trabalhando em uma perspectiva interdisciplinar, para além da análise de objetos teóricos, o grupo tem se empenhado em promover pesquisa empírica em Direito, inovando em termos metodológicos. Com ampla produção científica que acompanha a evolução histórica da Política Urbana desenvolvida no país, o grupo de pesquisa tem publicado artigos com os resultados de suas investigações em qualificados periódicos nacionais, bem como apresentado as conclusões de suas pesquisas em eventos nacionais e internacionais, demonstrando a relevância da produção do grupo e da agenda de pesquisa ligada ao direito à cidade.
É possível utilizar negócios jurídicos processuais em ações que versem sobre direitos da personalidade? Como se sabe, os direitos da personalidade são inerentes ao ser humano e têm por característica a indisponibilidade. Por sua vez, os negócios jurídicos processuais, pela atual dicção legal, são admitidos nas ações em que o direito sob litígio admita autocomposição – disponível, portanto. Com linguagem clara e objetiva, o leitor encontrará conceitos essenciais à compreensão desse imbróglio, além de argumentos jurídicos sólidos para defender a possibilidade da negociação processual mesmo diante de direitos da personalidade – temática pouco explorada no meio acadêmico e não raras vezes ignorada na prática forense, o que, aliás, reforça a essencialidade da presente obra.