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As negociações coletivas ganharam novo contorno com as alterações recentes dos artigos 8º, § 3º, 611-A e 611-B da CLT, além da tese fixada pelo STF no Tema 1.046. O papel do juiz, ao rever normas coletivas e os limites da intervenção judicial no conteúdo das cláusulas coletivas, ainda enfrenta dúvidas e questionamentos no dia a dia. A obra traz análise de doutrina e jurisprudência, incluindo aspectos civilistas e constitucionais, sobre os desafios da aplicação do princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário ao rever normas coletivas. O presente estudo aborda as controvérsias existentes sobre o art. 8º, § 3º, da CLT, trazido pela Reforma Trabalhista, e os limites impostos à atuação do Poder Judiciário por tal artigo. A autora analisa as legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas e suas interações com aspectos constitucional e civilista. O objetivo da presente obra é avaliar qual seria a melhor interpretação ao art. 8º, § 3º, da CLT, cuidando, de um lado, de evitar a sua declaração de inconstitucionalidade e, de outro, de garantir sua consonância com os direitos fundamentais.
A Academia Brasileira de Direito do Trabalho brinda a comunidade jurídica com mais uma de suas Revistas, cuja qualidade técnica é reconhecida pelos operadores do Direito. Diferentemente das anteriores, esta Revista abrange o biênio 2018-2020. É que a produção acadêmica no período privilegiou a edição de três obras de fôlego, fundadas em relevantes razões. A primeira delas para celebrar, a um só tempo, os 30 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e os 40 anos da fundação da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, em 10 de outubro de 1978, ainda denominada Academia Nacional de Direito do Trabalho, instalada em 4...
Analisa comparativamente o que as legislações reservaram para os homens e as mulheres. Mostra as mulheres como seres dependentes do Estado e da Justiça para se assumirem como cidadãs assertivas nos destinos da nação. Diferentes fases acompanharam a sua inserção em atividades criadas pelas transformações econômicas pelas quais passou o país. O maior desafio hoje é tornar a administração da Justiça mais desenvolta, buscando-se soluções mais dignas. A riqueza de nossa jurisprudência tem muito a ver com essa capacidade de mudança, refletindo os caminhos da sociedade brasileira na era pós-industrial.
A sociedade vem sofrendo consideráveis modificações decorrentes dos avanços tecnológicos e da globalização, o que impacta também na estrutura da produção e nas relações laborais. Assim, com o objetivo de melhorar a qualidade da produção e reduzir custos surgiu a terceirização. No entanto, o instituto está carregado de preconceitos no Brasil, mas é preciso superar tais preconceitos baseados na compreensão de que a fraude é a regra quando se terceiriza, bem como incentivar a correta e lícita utilização desse modelo produtivo consagrado em todo o mundo. Com base nessa premissa, a presente obra busca elucidar o seguinte questionamento: a redação do dispositivo legal, o q...
Você já pensou na importância do trabalho na sua vida? Todos os bens ou serviços que utilizamos estão relacionados com o trabalho. Não haveria sobrevivência ou mesmo conforto se o ser humano não trabalhasse ao longo da história. Sociedades mais justas se fazem com a melhor repartição dos frutos do trabalho. O Direito do Trabalho está na origem do Estado Social de Direito e nos debates sobre a dignidade humana. Estudar a formação, desenvolvimento e estágio atual da legislação trabalhista é o objetivo deste livro. Trata-se de uma obra que reúne a experiência dos autores, o Desembargador Francisco Rossal de Araújo e o Advogado Rodrigo Coimbra, em mais de 20 anos de estudos ...
Esta obra, consistente na monografia de final do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, buscou, na época de sua elaboração, efetuar uma construção teórica dos direitos, trabalhistas e cíveis, referentes àqueles que, em situação de vulnerabilidade mental, jamais poderiam ficar à mercê de lacunas legais, que poderiam caracterizar sua redução à condição análoga à de escravos. Se todos os cidadãos ditos "dentro da normalidade" devem ter seus direitos de contraprestação garantidos, os que, de acordo com a medicina, não se enquadram nesse "padrão" também o possuem: afinal, a lei contém lacunas, mas não o Direito.
A crise sanitária mundial, a qual foi denominada pandemia da Covid-19, a necessidade do isolamento, o crescimento do teletrabalho e um mundo cada vez mais digital, já com um universo paralelo, "o metaverso", onde o irreal se transforma em real. A necessidade de segurança jurídica com as novas normas, questionadas no Supremo Tribunal Federal, principalmente pela criação de medidas trabalhistas para contenção da crise sanitária e de uma situação jamais vivida antes pelo homem, ser humano e trabalhador, com o risco de vida em conflito com a necessidade de sustento familiar e de perda de seu trabalho. Nasce um novo mundo e uma nova realidade, onde o Direito do Trabalho se destaca. Pen...
A EMENDA CONSTITUCIONAL No 101/2019 E A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PELOS MILITARES ESTADUAIS Getúlio Felipe de Souza Barros A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA FRENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APLICADO AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO Marcos Augusto Amadeu Teodoro A UTILIZAÇÃO DO AGENTE INFILTRADO PELAS POLÍCIAS MILITARES COMO MEIO DE PROVA NO IPM Getúlio Felipe de Souza Barros ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL: A SUPERAÇÃO DO TABU AUTOCOMPOSITIVO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nelson Bissoto Júnior APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS: DA NÃO NECESSIDADE DA INCLUSÃO DOS DESCONTOS COMERCIAIS EM NOTA FISCAL Mariana Castelo Branco de Melo Costa Fab...