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A obra coletiva “Discricionariedade na área fiscalizatória” é a quarta de uma coletânea que possui outros três títulos: “Discricionariedade na Área Policial”, “Discricionariedade na área da saúde” e “Discricionariedade na área educacional”. Nesta oportunidade, os artigos foram desenvolvidos pelos alunos da disciplina “Limitações constitucionais às escolhas públicas”, por mim ministrada no ano de 2021 e 2022, no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC) e na disciplina “Judiciário, justiça e jurisdição administrativa I” no Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Direitos, Instituições e Neg...
Por anos, o direito administrativo foi tratado como um ramo de direito público interno, até que surgiram autores como Sabino Cassese e Luis Filipe Colaço Antunes, que começaram a tratar, respectivamente, de um direito administrativo global ou sem Estado. De alguns anos para cá, o tema foi se desenvolvendo, e autores como Miguel Prata Roque preferiram utilizar outros termos, tal como direito administrativo transnacional. Entende-se que o Estado deixou de ser, na virada do século XX para o XXI, a única articulação do direito administrativo. Dessa forma, produziu-se uma crise da territorialidade do Estado e, correspondentemente, uma europeização ou internacionalização do direito ad...
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Reimpressão sem alterações da edição original de 1869.