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O poeta inglês William Blake (1757-1827), sempre à frente do seu tempo, constatou que “ave alguma se eleva a grande altura, se se eleva com suas próprias asas”. A realidade incorporou esse simbolismo poético e apresentou às pessoas e instituições recursos nunca conhecidos para potencializar a capacidade humana de conhecimento e ação através da organização de dados e qualificação de tomada de decisões em velocidade muito além do imaginável nos métodos tradicionais de trabalho.
A era digital transformou profundamente o mundo jurídico. É possível dizer que vivemos em uma época em que as tecnologias estão onipresentes em tudo: dados espalhados por toda a parte, com implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas das mais diversas. Este livro explora algumas delas: as intersecções entre o constitucionalismo contemporâneo, os padrões decisórios e a inteligência artificial. Com uma abordagem inovadora, oferece uma análise detalhada sobre os padrões decisórios no contexto da IA e a implementação de tecnologias emergentes no Direito Brasileiro.
A obra traz um estudo sobre o precedente judicial, a sua origem e a sua evolução no direito brasileiro, levando em consideração diferentes panoramas históricos até alcançar a atual codificação processual de 2015. Aprofundando a argumentação sobre a vinculatividade do inciso V do art. 927 do CPC/15 e a necessidade da criação de uma tese jurídica não necessariamente escrita, o autor explora a dificuldade consistente na existência de dispersão qualitativa na fundamentação dos votos do colegiado na criação de precedentes.
O livro nasceu da constatação da necessidade de expor uma nova perspectiva sobre a deliberação interna em colegiados judiciais e a forma pela qual os tribunais estruturam suas decisões escritas, o acórdão. Essa constatação surgiu a partir da verificação da necessidade de produzir um estudo que abrangesse e correlacionasse os diversos elementos presentes no processo de tomada de decisão judicial em grupo. Seu foco de análise recai sobre o momento do julgamento, a votação e a relação intrínseca entre decisão judicial e texto. Inicialmente são resgatadas as origens da deliberação judicial nas teorias sobre democracia deliberativa e examinado por que motivo um colegiado jud...
A coletânea oferece ao leitor textos atuais a respeito dos processos que tramitam nos tribunais superiores brasileiros, com autores e autoras de diversas partes do Brasil e de diferentes carreiras jurídicas.
Para comemorar a data histórica do Tribunal da Cidadania, lançamos em quatro volumes os livros “Os 35 anos do Superior Tribunal de Justiça”, obra coletiva na qual tive o privilégio de figurar como Coordenador-Geral, ao lado de membros referenciais do Tribunal da Cidadania: o Volume I - Direito Público, é coordenado pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, o Volume II – Direito Privado, coordenado pelo MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, o Volume III – Direito Penal, coordenado pelo MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ e o Volume IV – Direito Processual, coordenado pelo MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Também contribuíram para a organização e a execução do projeto André de Azevedo Machado, Brun...
A procura de maior (e tão necessária) eficiência dos Tribunais tem levado à adoção de sistemas de inteligência artificial (IA) no exercício de funções judiciais públicas, em particular no auxílio do Juiz e/ou do Tribunal. Tal opção - como demonstra a presente obra coletiva - encontra abordagens distintas em Portugal e no Brasil, revelando diferentes níveis de desenvolvimento e de implementação e, por consequência, desafios singulares para a ciência jurídica em razão dos particulares sistemas de IA usados nos Tribunais e ainda das tarefas selecionadas para a mobilização de tais sistemas. Adicionalmente, os quadros jurídicos nestes dois países encontram-se em diferente...
No dia 12 de setembro de 2022 foi publicada pelo CNJ a recomendação n. 134. Ela é, em poucas palavras, uma sugestão de boas práticas para o adequado tratamento dos precedentes no direito brasileiro. É evidente que o direito brasileiro vem caminhando, cada vez mais, no sentido de valorizar os precedentes. No entanto, trata-se de uma forma de raciocinar diferente daquela necessária para a atuação com os textos normativos como as leis ordinárias e a constituição. Nesse sentido, a recomendação visa indicar a forma adequada de lidar com esses novos institutos. É preciso reconhecer que o foco da recomendação está nos incidentes voltados para a formação de precedentes (Incidente...
É com entusiasmo renovado que apresentamos ao público leitor as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-graduação stricto sensu da Escola Direito da PUC-RS (CAPES 6) na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e Processo, com linha de pesquisa nos temas da Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo. Por isso, desde já, uma advertência é necessária: não se trata de temas ligados exclusivamente ao Processo Civil brasileiro, sendo ele, apenas, umas das tantas direções que compõe o curso. Ao seu lado, outros temas como Processo e Constituição, Teorias do Processo, Processo Coletivo, História do Processo e outros tantos podem ser estudados no nosso mestrado e doutorado. Ainda, é de ser salientado que na outra área de concentração do Programa, Fundamentos Constitucionais do Direito Público e Privado, é entrelaçada com a processual, conferindo sustentação teórica ainda maior aos trabalhos desenvolvidos, pois às áreas tendem a dialogar e quando isso ocorre não só a academia ganha, mas a sociedade também.
"A proposta do Professor Gaio e da Professora Fábia é a de descrever a chegada e a influência da chamada Quarta Revolução Industrial, relacionada aos avanços tecnológicos, dentre eles, a inteligência artificial (IA), para verificar de que modo eles, os avanços, e ela, a IA, influenciam o processo. Não qualquer modelo de processo, evidentemente. Aqui, a escola do Professor Gaio e seus tão variados quanto importantes trabalhos anteriores fazem-se presentes, para tratar do tema na perspectiva do "Processo Justo", preocupado com seu aspecto interior e seus resultados exteriores, seu flexo e seus reflexos, na lição do eminente processualista. Para tal exposição, aliás, pertinentíssimos os números 2 a 3.1 do Capítulo 3, que apresentam, com admirável, mas precisa concisão, a visão daquele autor sobre o tema."