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"As aceleradas transformações tecnológicas, incorporadas de forma cada vez mais imediata (e irrefletida) ao nosso cotidiano, têm produzido impactos sensíveis sobre as relações jurídicas. Frequentemente, a proteção aos direitos fundamentais é colocada à prova: ao mesmo tempo em que trazem benefícios inéditos à sociedade, as novas tecnologias, por vezes, colocam em risco interesses individuais tidos pela nossa ordem constitucional como imprescindíveis ao pleno desenvolvimento da pessoa humana. Ao tentar responder a este desafio, a produção doutrinária brasileira tem caminhado em duas direções opostas. De um lado, há os autores que se alinham fielmente ao mercado, propondo...
É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização cr...
"Por meio da identificação dos sujeitos vulneráveis e dos mecanismos de tutela, por força do comando da isonomia substancial acalentado no desenho solidarista constitucional que marca o atual estágio democrático do Estado brasileiro, vivencia-se um período sem precedentes de humanização do Direito e da concreta percepção de suas novas funções. Um ordenamento jurídico que não tem por fim o reforço e manutenção do sistema de dominação social, racial e de gênero e preservação do status quo do poder estabelecido, mas atento à realidade de desigualdades e voltado ao efetivo enfrentamento das relações assimétricas que permitem a subordinação e a subjugação dos grupos...
"O idoso é sempre, por suas condições psicofísicas e sociais, uma pessoa vulnerável. Se houver interseção de vulnerabilidades de idoso e consumidor ou de idoso que seja também pessoa com deficiência, ou idoso e doente, entre outras adversidades análogas, terá sua vulnerabilidade agravada, fazendo com que o Direito reconheça essa situação de hipervulnerabilidade para conferir a este ator social tutela ainda mais distinguida. Há que se assegurar os direitos fundamentais do idoso, especialmente o seu direito de envelhecer e se vulnerabilizar, pois o envelhecimento é um direito personalíssimo. Dentre os direitos fundamentais do idoso estão o direito à vida, à liberdade, ao re...
"A obra coletiva "Responsabilidade civil nas relações de consumo", consiste em mais um empreendimento do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC), aqui estruturado no sentido de sistematizar e apresentar as discussões mais recentes relativas ao tema. Para tanto, os coordenadores Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosenvald e Roberta Densa optaram por fracionar o conteúdo de artigos em quatro eixos temáticos. São eles: Responsabilidade civil e consumo: teoria geral (parte I); Responsabilidade civil, consumidor, tecnologia e risco do desenvolvimento (parte II); Responsabilidade civil, consumo e proteção de dados pessoais (parte III); Responsabilidade civil, superendividamento e novas situações lesivas (parte IV)".
"Há um interesse público de que as relações jurídicas obrigacionais sejam cumpridas espontaneamente, e, caso isso não aconteça, que então sejam satisfeitas pela força coativa da tutela jurídica estatal sobre o patrimônio do devedor inadimplente. No momento em que o corpo do devedor é substituído pelo seu patrimônio na respondência pelo inadimplemento da obrigação, nasce a regra geral de que todo credor comum tem, no patrimônio do devedor, a "tranquilidade", a "segurança", a "garantia" de que, se ele inadimplir a prestação, será o seu patrimônio que responderá pelos prejuízos daí decorrentes. O patrimônio do devedor passa a ser, na estrutura da relação jurídica obrigacional, a garantia geral de todos os credores comuns. É a lei que cria, para todos os credores comuns, uma garantia patrimonial geral. É o patrimônio do devedor que serve de garantia para o credor receber o valor em dinheiro correspondente aos prejuízos decorrentes do inadimplemento". Marcelo Abelha
"Os Direitos Fundamentais no Constitucionalismo Digital" é o quarto livro resultado das atividades de pesquisa desenvolvidas no contexto do Grupo de Pesquisa Colisão de Direitos Fundamentais e Direito como Argumentação, do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico – da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, devidamente cadastrado no CNPq, ao longo do ano de 2023. As contribuições trazidas são os resultados de discussões desenvolvidas sobre temas que guardam pertinência temática com a área de concentração e as linhas de pesquisa do Curso de Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da Fundaçã...
A aparência externa é uma das dimensões do ser humano e representa a forma como determinada pessoa é vista no meio social. O visual exterior é um aspecto único que pertence ao indivíduo e não pode ser alterado sem a sua permissão. Eventual modificação que configure dano, sem dúvida, abala a vítima de forma significativa. Essa ofensa pode gerar o direito à indenização que tem relação direta com os demais direitos protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto, casos de responsabilidade civil por dano estético gerados em cirurgias embelezadoras levantam debates em processos judiciais e no âmbito da pesquisa científica jurídica, u...
"Estamos diante de projeto legislativo significativamente propositivo e que se soma (e coordena-se em diálogo) com as demais legislações que regulam as intrincadas e complexas atividades digitais, como o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, mesmo que em lege ferenda, o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023), revelando-se conjunto normativo de extraordinária conquista aos cyberconsumidores no Brasil. A obra coletiva que agora vai a público, em seus dezesseis artigos de autoria de renomados professores e professoras, abordando temas e problemas contemporâneos relativos ao mundo virtual (plataformas digitais, algoritmos, inteligência...
"Algumas características se apresentaram na inquietação do Autor Rafael para formulação da tese de Doutoramento: sensibilidade na definição do tema e do recorte metodológico feito, irresignação com a doutrina e os julgados a respeito das questões envolvendo as hipóteses de responsabilidade civil objetiva – aí incluídos os elementos do risco e do nexo de causalidade -, coragem para desbravar áreas ainda não exploradas com o cuidado e a competência que se revelaram na tese. Trago à colação algumas afirmações da tese para exemplificar tais constatações: "Torna-se importante reconhecer que eventuais modelos abstratos e gerais, propostos pelas ciências naturais, não se...