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This second volume on the constitutional dimension of contract law explores this increasingly relevant subject in jurisdictions that are usually overlooked by mainstream scholarship in the English-speaking world. With chapters on Finland and other Nordic Countries from a comparative perspective, Spain, Japan, Somalia, Nigeria, Brazil, and Peru, the contributions presented here offer much-needed, context-informed insights on whether – and if so, why, how and to what extent – the development of contract law is being influenced by constitutional values and fundamental rights issues (or vice-versa). The book represents a valuable addition to comparative law literature on the interplay between public (i.e., constitutional) and private (i.e., contract) law by revealing the inner dynamics through which these two branches interact and (at times) inform each other, whilst also enhancing our understanding of the law’s nature, function, and transformative potential at the macro, meso, and micro levels.
This book covers technologies that pose new challenges for consumer policy, creative developments that can help protect consumers’ economic interests, innovative approaches to addressing perennial consumer concerns, and the challenges entailed by emerging ways of creating and delivering consumer products and services. In addition, it reflects on past successes and failures of consumer law and policy, explores opportunities for moving consumer law in a different direction, and discusses potential threats to consumer welfare, especially in connection with the changing political landscape in many parts of the world. Several chapters examine consumer law in individual countries, while others have an international focus.
This comprehensive Research Handbook explores the wide variety of work conducted in legal semiotics to provide a broad understanding of how the law works through signs and symbols. Demonstrating that law is a strategical system of fluctuating signs, contributors critically analyse the ever-evolving conceptualisations of law and legal discourse.
O presente trabalho corresponde à segunda parte expandida da tese de doutorado do autor, defendida em 29/09/2017 no âmbito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, sob a orientação dos professores Luiz Edson Fachin e Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk. Na obra, o autor busca promover uma investigação minuciosa sobre os planos da existência, da validade e da eficácia do pacto antenupcial segundo uma perspectiva dogmática crítica, oferecendo-se, com isso, a base teórica necessária para colocar em debate seus limites e possibilidades, em especial no tocante ao direito sucessório brasileiro e à possibilidade de se dispor a respeito da concorrência sucessória no pacto antenupcial.
Como faz bem recordar a primavera vivida naquele tão longínquo ORGANIZADORES 2012, ocasião em que, ladeado pelo imortal Ricardo Aronne, pelo inquieto Pablo Malheiros, pelo incansável Marcos Ehrhardt Júnior e pelo destemido Lucas Abreu Barroso conseguimos arar o campo e nele lançar as sementes que viriam, frutificar sob a forma de interação, diálogo e muita solidariedade. Desde então crescemos e vimos florescer algumas conquistas que nos são muito caras, marcas que nos distanciam de muito daquilo que tem sido naturalizado entremeio aos movimentos que impulsionam o Direito, dentro e fora das salas de aula. Crescemos imersos em um tempo neguentrópico no desvelar do qual foi possíve...
As categorias voluntaristas ainda prevalecem na teoria contratual brasileira, embora mitigadas pelas perspectivas solidaristas, ditas mais modernas. Na doutrina nacional, adota-se, como regra, um modelo teórico “voluntarista mitigado”, cujas bases não são suficientemente sólidas do ponto de vista da justificação e da explicação do fenômeno jurídico contratual. A partir dessa constatação, o livro busca apresentar e defender uma perspectiva alternativa para explicar e justificar o direito contratual brasileiro: a teoria da confiança. Ao longo do desenvolvimento do texto, referida teoria é testada nos aspectos de sua plausibilidade moral e de seu potencial explicativo do direito posto. Conclui-se, após denso desenvolvimento, que a teoria da confiança oferece um modelo apto a embasar o direito contratual que se revela superior àquele “voluntarista mitigado”.
A cooperação humana pode ser um combustível formidável de promoção de eficiência. Um bom exemplo dessa afirmação é objeto da presente obra, que realiza uma análise interdisciplinar dos contratos de aliança, modelos colaborativos desenvolvidos a partir do início da década de 90, cujo objetivo é a implantação de projetos complexos industriais e de infraestrutura. A obra explica as práticas de mercado, a teoria econômica e os conceitos jurídicos aplicáveis aos contratos de aliança. Muitas das reflexões realizadas sugerem a necessidade de se repensar todo o ferramental jurídico apto a lidar com o desafio da cooperação. Uma delas é a noção de que, nesse contexto, a punição contratual tradicional polarizada pode afastar a capacidade das partes de agir colaborativamente.
Nesta obra, os leitores são convidados a realizar uma interseção entre o Direito do Consumidor e as novas tecnologias, explorando os desafios e as implicações legais decorrentes desse universo em constante evolução. Este livro abrange uma ampla gama de temas relevantes, fornecendo uma análise profunda e atualizada sobre assuntos como a rotulagem de alimentos, a economia do compartilhamento, a responsabilidade civil, a liberdade econômica, o superendividamento e a tomada de decisão do consumidor. A proteção de dados, um tema cada vez mais crucial na era digital, é abordada com rigor e precisão, discutindo as implicações legais e éticas das práticas de coleta, armazenamento e...
"Mudanças essas que também se aplicam à maneira como o Estado se relaciona com as novas tecnologias. Não somente no que diz respeito à regulação pelo Estado dos novos aparatos e sistemas tecnológicos, e das novas relações sociais por eles mediadas, mas também na aplicação das tecnologias pelo e para o Estado. Não cabe apenas ao direito privado preocupar-se com e ocupar-se da inovação. Também o direito público, na medida em que é afetado pelas transformações tecnológicas (e também as afeta diretamente) deve tomar para si essa discussão. Como fica claro com a própria iniciativa de um livro como o presente, o uso crescente da tecnologia pelo Poder Público levanta uma s...