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Blue Planet Law is the global and future-oriented environmental law that is necessary to face the global environmental crisis in the Anthropocene, assuming especially the link between climate action (SDG 13) and ocean sustainability (SDG 14). This open access book focuses on means of overcoming global environmental problems such as climate change, ocean degradation and biodiversity loss and the consequent risks for human life, health, food and wellbeing. It explores how environmental law, at the international, European and national levels, might set economic and technological development on a more sustainable path. Law must engage in dialogue with other areas such as philosophy, economics, e...
Apesar da sua importância indiscutível, o respeito pelo princípio da igualdade das partes afigura-se de difícil compreensão no momento da constituição do tribunal arbitral, quando haja pluralidade de partes. Existe, com frequência, um conflito que se estabelece entre este princípio e a mencionada constituição, conflito que tem revelado alguma fragilidade da arbitragem face aos tribunais estaduais, a ponto de muitos questionarem se não deverá recorrer-se à jurisdição estadual (e desistir da arbitral) em caso de pluralidade partes. Neste sentido, o objecto do presente trabalho consiste em apurar se, nos termos da LAV, a arbitragem consegue dar ou não uma resposta adequada ao problema que enunciamos, afirmando-se como um verdadeiro meio de resolução alternativa de litígios.
25 anos depois, estando esgotada há muito, republica-se, em formato e-book, o texto da dissertação de doutoramento sobre A Decisão de Inconstitucionalidade – os autores, o conteúdo e os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da lei. Além disso, como nestas duas décadas e meia o tema da justiça constitucional foi objeto de uma abundante produção científica e, ao longo destes anos, como não pode deixar de se esperar de um investigador que leve a sério a sua investigação, o pensamento do autor da Decisão de Inconstitucionalidade evoluiu bastante, esta republicação é acompanhada de um prefácio no qual se procura revisitar e discutir a atualidade das teses fundamentais propostas em 1999.
A presente obra visa responder, em primeira linha, a preocupações de índole pedagógica. Não se trata, porém, de lições que surjam desvinculadas da necessidade de suscitar o espírito crítico dos Estudantes, mas, pelo contrário, contêm reflexões (acompanhadas de exemplos colhidos na jurisprudência e/ou na legislação) que lhes permitem ir mais longe no desafio dogmático que o Direito Administrativo lança. Por esse motivo, e sem prejuízo para este propósito didático, o livro também apresenta interesse para os jus-administrativistas, em virtude da densidade com que são versadas as matérias, bem como da inclusão de várias referências bibliográficas nacionais e estrangeiras sobre os temas analisados.
O momento atual, caracterizado pela indefinição do constitucionalismo e do conceito de constituição nos contextos nacional, comparado e global, não pode desprezar as raízes do movimento constitucional. Alicerçado a partir do pensamento moderno, tumultuado nas revoluções liberais, e relativamente estabilizado a partir do Congresso de Viena, o constitucionalismo oitocentista viu nascer uma específica arquitetura institucional informada por dimensões materiais, cuja influência se mantém. A obra visa, pois, analisar as coordenadas que baseiam os diversos modelos constitucionais e delinear os respetivos fundamentos.
As entidades de fiscalização devem indemnizar cerca de 10% a 30% do dano final. Mas nem sempre têm de indemnizar todos os ilícitos. E pode haver direito a compensação integral - até mesmo sem ilicitude. As distinções avançadas nesta obra reflectem os quatro pilares de imputação do dano (risco, culpa, incumprimento e benefício): i. quanto maior a previsibilidade do dano, maior o dever de o prevenir; ii. quanto menor o esforço necessário para evitar o dano, maior o dever de o prevenir; iii. quanto maior o dano, em termos de probabilidade e dimensão, maior o dever de o prevenir; iv. quanto maior a utilidade retirada ou tida em vista, maior o dever de prevenir o dano; v. quanto maior a remuneração auferida pela tarefa ou os meios disponibilizados para prevenir o dano, maior o dever de o fazer. Além da responsabilidade pela fiscalização pública ou privada, é ainda abordada a responsabilidade do legislador e do julgador, com propostas concretas de solução e subsídios para toda a responsabilidade civil em geral.
A evolução moderna do Direito Público em Portugal confunde-se inevitavelmente, com o nome do Professor Sérvulo Correia. Referência ímpar no Direito Administrativo (Geral e Especial) e no Contencioso Administrativo, a sua produção científica abrange ainda, e sempre com a marca da excelência, o Direito Constitucional, o Direito Europeu e o Direito Internacional Público. Cobrindo a quase totalidade desse insubstituível contributo ao longo de mais de seis décadas de uma reconhecidíssima carreira académica e profissional, os presentes Escritos de Direito Público não constituem apenas uma obra de recolha de vida de um Mestre: no conjunto dos seus quatro volumes, assumem-se igualmente como verdadeiro compêndio do Direito Público contemporâneo.
O hodierno progresso científico-tecnológico nas áreas da genética e da nanotecnologia tem avançado à velocidade da luz, acarretando consigo incontáveis potencialidades, mas também riscos significativos. A urgência e complexidade dos desafios emergentes da utilização destes disruptivos expedientes nanobiotecnocientíficos em contexto de prestação de cuidados de saúde impõe a todos os cidadãos uma reflexão profunda em torno do seu impacto, mormente sobre os direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a sua dignidade. A presente obra procura traçar um roteiro para uma discussão ético-jurídica em torno de algumas das questões candentes da "medicina do futuro", numa altura em que a relação entre a ciência, o Direito e a sociedade tem sido colocada em causa e se depara com inúmeras crises.