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Qual é a relevância do compliance nos diversos âmbitos da ação regulatória (preventiva e sancionatória) e da atividade empresarial? E em que medida será possível relacionar e compatibilizar o compliance com o law enforcement a cargo das autoridades competentes? A estas questões fundamentais procurou responder o I Curso de Pós-Graduação sobre "Law Enforcement, Compliance e Direito Penal nas atividades bancária, financeira e económica", organizado pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano letivo de 2015/2016, o qual está na origem da presente publicação. À semelhança do Curso e do seu programa multidisciplinar, esta é uma obra pioneira no tratamento sistemático dos principais problemas jurídicos que resultam da tensão entre law enforcement e compliance. Suportados no conhecimento atualizado da doutrina e da jurisprudência nacionais e estrangeiras relevantes, os diferentes contributos cruzam temas substantivos e processuais de inegável interesse teórico e grande relevância prática, em particular nos domínios regulatório, penal e contraordenacional.
Sílvia Marques Alves - O crime de prevaricação, no âmbito da responsabilidade criminal dos titulares de cargos políticos Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.o 1 - 2015
A presente obra coletiva dá continuidade aos Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal. Prossegue-se assim o esforço de sistematização dos problemas gerais e sectoriais decorrentes da natural tensão entre o propósito do Estado de assegurar a aplicação efetiva do Direito junto dos operadores econó¬micos e sociais (law enforcement) e a necessidade por parte destes de adequar a respetiva atividade às múltiplas exigências legais e regulatórias que sobre si impendem (compliance).
A corrupção é, sem dúvida, um dos maiores males que assola a humanidade, porque cruel, ela contribui para a dor na fila dos hospitais, na mesa vazia do desvalido, eis que, sorrateira, cresce e se desenvolve na escuridão do analfabetismo. Eis aí a razão pela qual se deve combatê-la, lutando no exercício de regate da cidadania, pouco importando se a tarefa é difícil. Sim, porque as mãos que a praticam, embora sujas, não deixam pegadas na quase totalidade das vezes. (...) É de todo oportuna, imperiosa, vigorosa a expressão de um enérgico grito de basta, a exigir um ponto final à impunidade, à cavilosa proteção mútua de certos homens que, sob pretexto de cuidar dos interesses de todos só o faziam em benefício próprio e em detrimento da sociedade. Basta! Basta! José Bernardo Cabral in Prefácio Relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1988.
Num contexto em que as organizações assumem um elevado grau de complexidade e em que ocorre um crescimento da criminalidade no seio dos entes coletivos, emergem novas questões no quadro constitucional, ao nível do conceito de direitos fundamentais e da determinação da sua titularidade. Também no âmbito processual penal surgem matérias não equacionadas, até recentemente, pelo legislador português. Tendo presentes estes pressupostos e na sequência da extensão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas ao direito penal clássico, esta investigação propõe-se analisar duas questões concatenadas: a possibilidade de as pessoas coletivas encontrarem proteção nas normas de direitos constitucionais, na qualidade de arguidas; e a ponderação da pertinência de um processo penal da pessoa coletiva.
O presente trabalho procura aferir do sentido e da importância da distinção entre a ética da atitude e da responsabilidade na culpa penal. Para tanto, parte da distinção como concebida por M. Weber, dos contributos da discussão filosófica e da análise de H. Welzel sobre a repercussão da dicotomia no direito penal e, em particular, na culpa penal. O ponto de partida deste trabalho é a análise da jurisprudência recente (dos últimos dez anos) do STJ, procurando-se, em seguida, contrapor as diferentes propostas apresentadas pela doutrina para o conceito material de culpa. A final, apresenta-se uma proposta de solução que se entende adequada e consonante com a distinção entre éticas de que se partiu e as respetivas conclusões.
Maria Fernanda - "Guilt" and the Time of Consciousness Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.o 3 - 2016
ÍNDICE Editorial SISTEMA PENAL E SISTEMA POLÍTICO Responsabilidade penal e responsabilidade política MARIA FERNANDA PALMA O crime de prevaricação, no âmbito da responsabilidade criminal dos titulares de cargos políticos SÍLVIA MARQUES ALVES Entre o cidadão e o inimigo – novas tendências do combate ao terrorismo GONÇALO BARGADO/NUNO IGREJA MATOS DIREITO INTERNACIONAL PENAL O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? KAI AMBOS The ICC decisions on perpetration through an organization: a new form of active responsibility of the superior? HELENA MORÃO JUSTIÇA PENAL E DIREITO MÉDICO A saúde h...
A presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolu...
Indice SISTEMA PENAL E SISTEMA POLITICO Da liberdade a seguranca - Os fundamentos normativos do Direito penal em mudanca KLAUS GUNTHER Dos fundamentos da normatividade na filosofia ao problema do enquadramento pelo Direito do terrorismo MARIA FERNANDA PALMA Terrorismo y principio de intervencion minima: una propuesta de despenalizacion JOSE MANUEL PAREDES CASTA?ON Violencia sexual e de genero nos campos de populac?o refugiada: o contributo dos sistemas de justica tradicionais na soluc?o dos casos concretos TATIANA MORAIS DIREITO PENAL DA EMPRESA, ECONOMICO E FINANCEIRO Acerca da Responsabilidade Penal dos Dirigentes das Pessoas Colectivas HELENA MOR?O DIREITO PENAL E RELAC?O PESSOA-MUNDO Crimes contra animais: os novos Projetos-Lei de Alterac?o do Codigo Penal TERESA QUINTELA DE BRITO A tutela penal dos animais no ordenamento juridico italiano: dos c?es que amam os seres humanos as lagostas que odeiam ficar no frigorifico CARLO RUGA RIVA Tutela Penal do Patrimonio Cultural ANTONIO BRITO NEVES DIREITO PENAL E FILOSOFIA O "controlo dos espiritos" em Foucault: analises e perspetivas CATARINA ABEG?O ALVES Lei de Hume e falacia naturalista RICARDO TAVARES DA SILVA