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Cerca de 200 (duzentas) personalidades do Direito do Trabalho e de reconhecida competência que aceitaram a missão de elaborar uma pergunta e uma resposta de algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas. A divisão da obra se deu, aliás, de acordo com o tipo de questionamento enfrentado, ou seja, se referente ao direito individual, coletivo ou processual do trabalho.A novidades trazidas pela Lei da Reforma, assim como na Minirreforma Trabalhista, não são pacíficas. Ao revés, conforme se poderá notar ao longo desta obra, alguns dos coautores são mais entusiasmados com a nova legislação, ao passo que outros, nem tanto. E, assim, longe de tentar elogiar ou critic...
Rodrigo Barioni foi um professor e um processualista espetacular. Sua predileção por temas relacionados aos tribunais inspirou e ainda inspira novos estudos. Nessa obra, o leitor encontrará excelentes trabalhos sobre recursos, que, além de homenagear a memória de Barioni, certamente serão úteis aos profissionais da área.
A presente obra surge com o objetivo de trazer as linhas essenciais do processo civil no que diz respeito aos instrumentos de controle das decisões. Com acuidade técnica e sempre voltado à prática e à jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, é utilizada uma linguagem moderna e comprometida com a teoria do direito e com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito. O sistema recursal e as ações autônomas de impugnação das decisões contidas no Código de Processo Civil foram tratadas à luz da teoria e da prática forense, com atenção às principais orientações do STJ e do STF, com intenção de contribuir tanto com estudantes de graduação e especialização em formação, como com profissionais que enfrentam em seu dia a dia o sistema recursal cível nos juízos e tribunais.
O estudo propõe a análise das técnicas de gerenciamento de processos seriais reguladas pelo Código de Processo Civil de 2015 e a complementaridade dos mecanismos de tratamento de demandas e recursos repetitivos. São consideradas, para esse objetivo, as influências das técnicas estrangeiras e os aperfeiçoamentos promovidos no ordenamento processual brasileiro para atribuir maior segurança jurídica e isonomia aos pronunciamentos judiciais, de maneira célere, efetiva e uniforme. Ademais, a obra apresenta as principais características dos regimentos internos dos Tribunais Estaduais, Regionais e Superiores, assim como aspectos controvertidos na doutrina e na jurisprudência acerca do ...
Trata-se de trabalho relevante ao tema dos precedentes judiciais. Primeiramente, ainda se questiona na doutrina nacional em que medida o "sistema brasileiro de precedentes" se aproxima e se afasta dos sistemas vigentes em ordenamentos filiados à tradição de common law e de que maneira subsistem os traços herdados da experiência do direito lusitano reinol? De outro lado, considerado o "sistema brasileiro de precedentes" como subsistema inserido no ordenamento jurídico brasileiro, que princípios o regem e o orientam? Ademais, de que maneira a garantia constitucional do devido processo legal rege a formação do precedente obrigatório, de modo a lhe revestir da adequada legitimidade, pe...
O Direito dos Negócios, como não poderia deixar de ser, dialoga com fluência com as preocupações inerentes às técnicas de resolução de conflitos, de modo que um processo civil visto como instrumento apto a solucionar de forma efetiva as disputas deve ser bem-vindo ao ambiente empresarial contemporâneo. A preocupação do processualista moderno não diz respeito apenas à precisão dos conceitos processuais, notadamente na medida em que ele deve olhar, com especial atenção, para como todas as ferramentas de solução de conflitos podem auxiliar em uma melhor cooperação entre as partes, bem como em uma melhor tutela dos direitos em disputa, sempre com a visão de que a lide deve ser resolvida de forma efetiva. Nesta obra, os autores se preocuparam em demonstrar o desafio de se obter a efetividade no processo e os obstáculos que o cotidiano forense apresenta para aqueles que dialogam diariamente com o processo, bem como dos mais diversos âmbitos da arbitragem, de tal sorte a apresentar-se medidas e pensamentos que podem contribuir para uma sinergia cada vez mais bem-vinda entre o mundo da resolução de conflitos e no mundo negocial brasileiro.
A Faculdade de Direito da PUC-SP – reconhecida, inclusive pelas inúmeras reputações jurídicas que dela emergiram, como um dos melhores cursos de Direito do País – sempre teve como um dos seus predicados mais notáveis a inovação. Nessa esteira, algo, ainda uma vez, novidadeiro, o que seja, a publicação dos melhores trabalhos de conclusão de curso de seus formandos. Como celeiro de grandes talentos, verificou-se a existência de um rico material, que foi produzido segundo rigorosos critérios de orientação, motivo pelo qual se entendeu por bem dar conhecimento ao mundo jurídico dessas inúmeras reflexões. É de se ver que esses trabalhados foram meticulosamente selecionados: primeiro, pelo professor orientador; segundo, pela banca examinadora e, em terceiro, por uma comissão avaliadora, que os entendeu merecedores desse merecido laurel.
O objetivo deste trabalho é analisar a introdução do artigo 139, IV pelo Código de Processo Civil promulgado em 2015, que dispõe acerca das medidas executivas atípicas, traçando um raciocínio de sua aplicação no contexto de tentativa de resolução da problemática da efetividade da prestação jurisdicional da tutela executiva. Primeiro, tratamos dos meios executivos e de seu campo de incidência – processo de execução e cumprimento de sentença. Em seguida, há uma análise da garantia da efetividade da prestação jurisdicional, sob seus diversos prismas, com considerações sobre sua problemática no Brasil e em países estrangeiros. Após, analisam-se as medidas executivas atípicas dispostas no artigo 139, IV do CPC, a sua correta aplicação pelos magistrados e sua importância para tal efetividade. Por fim, destaca-se a constitucionalidade da aplicação das medidas atípicas, respeitando-se certos limites e parâmetros, já delineados pela Doutrina e pela Jurisprudência e aqui sintetizados.
O contrato de franquia recebeu nova regulamentação no Brasil a partir da publicação da Lei n° 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que entrou em vigor em março de 2020 (Nova Lei de Franquia). Seguindo tendência legislativa que prioriza o empreendedorismo, a liberdade contratual e a aproximação do Brasil a ambientes de negócios de países desenvolvidos, a Nova Lei de Franquia desperta o interesse não só de operadores do Direito, como de empreendedores e consumidores. Este livro apresenta a evolução legislativa envolvendo contratos de franquia no Brasil. A autora aborda aspectos teóricos e práticos dos contratos de franquia. O estudo dos aspectos práticos tem como suporte ampla pesquisa envolvendo a análise de sentenças arbitrais e de decisões judiciais, as quais formam interessante base empírica para verificar tendências em disputas envolvendo franquias, sejam disputas entre franqueador e franqueados, sejam disputas entre estes e terceiros (e.g., autoridades públicas, clientes).