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This open access volume of the AIDA Europe Research Series on Insurance Law and Regulation brings together contributions from authors with different legal cultures. It aims to identify the legal issues that arise from the intersection of two disciplines: insurance law and corporate/company law. These legal issues are examined mainly from the perspective of European Union (EU) law. However, there are also contributions from other legal systems, enriching the perspective with which to approach these issues.
Whether the corporate form is used to avoid liabilities or cover illegal acts, or whether abuse is practised to obtain certain advantages, the subject of this first-ever in-depth survey and analysis garners more attention every day – both in legal literature and in popular media. Taken together, the authoritative contributions in this book clearly and comprehensively reveal typical situations where abuse may take place and how company law and other areas of law have tackled these incidents and practices in a variety of key jurisdictions. Focusing on Europe but with global implications, the topics raised include the following: how group structures may be used by multinational enterprises to...
APRESENTAÇÃO E AGRADECIMENTOS Esta monografia corresponde à dissertação de Doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 14 de Maio de 2012 e discutida em provas públicas realizadas em 1 de Outubro de 2013, perante um Júri constituído pelos Senhores Professores Doutores António Santos Justo (em representação do Magnífico Reitor da Universidade), António Pinto Monteiro, João Calvão da Silva, Pedro Pais de Vasconcelos (arguente), Jorge Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos, Alexandre de Soveral Martins (arguente), Pedro Caeiro e Maria de Fátima Ribeiro. O texto foi objecto de correcções formais e beneficiou de um ou outro aditamento e modificações de pormenor tendo em vista a sua clarificação substancial, nomeadamente por força de algumas apreciações dos arguentes. Nele foram ainda acrescentadas alterações de preceitos e notas de actualização, que reflectem as mudanças legislativas verificadas no CPC e no RSPE de 2013.
Ci sono voluti alcuni decenni per vedere alla luce la riforma della legge fallimentare e quasi tre anni perché dal progetto Rodorf si arrivasse al decreto legislativo che introduce il primo testo unico della crisi d’impresa e dell’insolvenza. La guida di ItaliaOggi presenta e spiega tutte le novità della riforma per imprese e professionisti. Una riforma che impatta tutte le società e gli organi di governance e che nessuno potrà esimersi di conoscere.
Shareholder inspection rights form an important tool for shareholder protection. They offer shareholders seeking information private access to specific books and records of the company that are otherwise not publicly available. While there has been a discourse on the topic in some jurisdictions such as Delaware (USA), it has not received scholarly treatment at an international level. This Research Handbook seeks to alter that, and signifies the first endeavor to engage in a comprehensive and comparative analysis of shareholder inspection.
Ricardo Costa - Sócios como administradores de facto das "suas" sociedades Este artigo faz parte da Revista de Estudos do Instituto do Conhecimento AB N.o 4
O livro reúne dois textos que problematizam os poderes de intervenção dos sócios quotistas e accionistas na gestão das sociedades (incluindo as relações de domínio e de grupo). Por um lado, compreendem-se os quadros de competências que conferem esses poderes (particularmente discutidos na sociedade anónima), nomeadamente para as integrarmos num princípio de "boa governação". Se assim forem exercidos, o sócio gestor legítimo encontrará no artigo 80o do CSC uma regra central de responsabilização. Por outro lado, surpreendem-se as situações em que se extravasa dessas competências, seja por "abuso formal" de poder deliberativo, seja por "abuso informal" extra-orgânico: sócio gestor ilegítimo. Poderá ser qualificado como administrador de facto no domínio da ilegitimidade, nomeadamente para efeitos da sua responsabilidade por factos ilícitos.
O presente texto relativo aos administradores de facto visa, fundamentalmente, responder a duas questões que se colocam no campo da vinculação das sociedades comerciais e da responsabilidade por omissão. Os apertados requisitos exigidos para a qualificação como administrador de facto obrigam a repensar se a vinculação não poderá, ainda assim, ter lugar caso essa qualificação não seja admissível. Aqui se discute em que medida há lugar à vinculação das sociedades por um pretenso administrador. Quanto à omissão (de atuação), esta é, à partida, juridicamente irrelevante para efeitos de qualificação de determinado sujeito como administrador de facto. Contudo, uma vez qualificado, a omissão assume relevância em sede de responsabilização desse sujeito, sendo, por isso, suscetível de levar a um juízo de responsabilidade pelo abandono da gestão por parte do administrador de facto.
J. M. Coutinho de Abreu | Elisabete Ramos | Susana Aires de Sousa | Joaquim Taveira da Fonseca | J. P. Remédio Marques | Orlando Vogler Guiné | Elda Marques | Manuel Requicha Fereira | Ricardo Costa | Nuno Barbosa | João Soares da Silva | Alexandre de Soveral Martins | Alexandre Mota Pinto | Alexandre Lucena e Vale | Paulo de Tarso Domingues | Carolina Cunha NOTA DE APRESENTAÇÃO Nos dias 23 e 24 de abril de 2015, o IDET – Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho –, depois de concluídos os trabalhos da 1a edição do Código das Sociedades Comerciais em Comentário, organizou o congresso com o título que vai na capa deste livro. Reúnem-se aqui os textos que apoiaram quase todas as conferências então proferidas, bem como boa parte dos “comentários” a elas feitos naqueles dias. Coimbra, abril de 2016 A Direção do IDET
A figura do administrador de facto prolifera na nossa realidade jurídico-societária e nas demais áreas do direito. De facto, embora a sua definição não esteja tipificada nas nossas disposições legais, a doutrina nacional procurou, de forma profícua, elencar uma série pressupostos para aquisição da qualidade de administrador de facto. Esses requisitos, de caráter cumulativo, são rígidos e pesados, o que, por vezes, faz com que um sujeito que pratica atos típicos de administração, seja excluído da qualificação acolhida. Esta conjuntura, abre uma brecha jurídico-aplicativa para quem interfere na vida societária, perpetrando atos de administração, mas que se vê ilibado de qualquer regulamentação jurídica por não cumprir os duros requisitos da administração fáctica comummente reconhecida. É esse vazio jurídico que procuramos solucionar com a figura do administrador de facto não legitimado.