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Em 5 de Junho de 2018, foi publicada a Lei n.o 23/2018, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2014/104/EU, relativa às ações de indemnização por infração do direito da concorrência. Em causa está um regime híbrido em que, simultaneamente, se persegue a tutela de um interesse geral e de interesses individuais homogéneos. Para além da ponderação dos critérios de que decorre a legitimidade processual, da vinculatividade das decisões das autoridades de concorrência, da fixação e ulterior distribuição das indemnizações, trabalha-se, ainda, o financiamento das acções por terceiro, instituto axial à tutela dos interesses em jogo. As propostas que se formulam serão, em breve, postas à prova. Perante um crescimento exponencial do número de acções destinadas à tutela dos consumidores pode intuir-se que poucas áreas ocuparão tão intensamente os juristas como a da tutela colectiva.
A governação societária é influenciada pelo conceito sustentabilidade que determina que a empresa societária passe a estar atenta à sua triple bottom line (económica, social e ambiental) e deixe o seu autismo, focando-se nos seus stakeholders. É nesta perspetiva que se propõe uma viagem pela corporate governance, agregada em quatro pilares fundamentais: estrutura orgânica, mecanismos de controlo interno, de controlo externo e de responsabilização. Deste exercício resultou verificada a existência de um 5o pilar da temática da governação societária, que deve nortear os pilares anteriores: o interesse social comum a shareholders e stakeholders, que só pode ser encontrado na perdurabilidade da rentabilidade, ou seja, na sustentabilidade, não só da sociedade, mas de algo que é a sua alma: a empresa.
O texto delimita o conceito jurídico de situação de pré-insolvência, decorrente da verificação de uma crise empresarial. Esse conceito é mais amplo que os adiantados pela legislação insolvencial e dele se retiram as consequências de uma crise no domínio dos deveres dos administradores. Cada vez mais, pugna-se pela continuidade da atividade empresarial pela via da recuperação ao invés da sua destruição; já que o valor de uma empresa - e capacidade de o gerar - vai além do património social. No entanto, a recuperação da empresa não depende apenas da avaliação da viabilidade da atividade empresarial, mas, também, dos interesses individuais de cada credor. Essa realidade exige dos administradores um dever de vigilância da viabilidade da atividade empresarial, estruturando a sociedade para a identificação da situação de pré-insolvência e ponderando a reação aos desafios por esta colocados.
Este manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.a edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.os 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade.
Nesta dissertação, pretende-se descortinar as diferentes vias que os credores sociais têm à sua disposição para obter indemnização dos administradores quando se dá a insolvência da sociedade comercial. Numa primeira parte, analisa-se o objeto dos deveres dos administradores na proximidade da insolvência da sociedade, bem como as situações de facto que, por condutas ilícitas dos administradores, podem fundamentar uma obrigação de indemnização. Depois, o estudo foca-se na possibilidade de condenação no pagamento de indemnização por qualificação da insolvência como culposa. Procura-se dar resposta às questões do seu enquadramento enquanto tipo de responsabilidade civil, da sua função e da sua articulação com as restantes vias de responsabilização ao dispor dos credores sociais.
NOTA PRÉVIA É com a maior satisfação que se publica o conjunto dos textos que serviram de base ao I CLBD – Congresso Luso-Brasileiro de Direito, o qual teve lugar em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, de 11 a 13 de fevereiro de 2013. Além do apoio da Nova Direito e do CEDIS – Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, esta foi uma iniciativa que uniu juristas luso-brasileiros através do IDILP – Instituto do Direito de Língua Portuguesa e da APM – Academia Paulista de Magistrados, num encontro científico da maior magnitude e no qual foram discutidos relevantes temas do Direito Público e do Direito Privado. Agora que se d...
Esta obra – que constitui a sexta publicação do grupo de investigação Governance Lab – procura compreender até que ponto a comunhão linguística determina uma convergência de soluções relacionadas com o governo de sociedades anónimas. Com vista a atingir essa finalidade, o livro organiza-se em torno de uma matriz comum de temas, que são percorridos por especialistas nas sete jurisdições lusófonas aqui tidas como referência: Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe. Em relação a cada um destes sistemas jurídicos lusófonos são examinados, sucessivamente, os traços essenciais das sociedades anónimas, os modelos de governo societário e o regime jurídico dos acionistas, da administração e da fiscalização.
«O livro que Paulo Marques, Pedro Correia Gonçalves e Rui Marques ora publicam analisa questões prementes da responsabilidade tributária subsidiária, em especial a reversão e os meios de defesa do revertido, mas também a responsabilidade penal tributária por omissão e na delegação, questões juridicamente complexas e sensíveis a suscitarem a atenção da doutrina e especial cuidado dos agentes nas empresas. O livro constitui, na parte da responsabilidade meramente tributária, um guia de procedimentos para a defesa em caso de reversão, mas também um alerta para a responsabilidade subsidiária e penal tributária por omissão. Só por estes dois aspectos seria já de aplaudir a publicação». GERMANO MARQUES DA SILVA Prof. Catedrático na Universidade Católica Portuguesa
Este manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais. Nesta 3.a edição, além da atualização de referências doutrinárias e jurisprudenciais, são reformulados alguns capítulos, tendo em conta legislação entretanto aprovada, como o Decreto-Lei n.o 10/2015 (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração), a Lei n.o 144/2015, sobre resolução alternativa de litígios de consumo (RALC), e o Decreto-Lei n.o 205/2015, que alterou o regime das práticas comerciais desleais. São, ainda, acrescentados dois capítulos, ambos na parte dos serviços públicos essenciais, relativos ao direito a faturação detalhada e à suspensão do serviço.