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Todos nós podemos estar num momento certo ou, noutra perspetiva, no local e hora errada, e ter conhecimento de uma, ou de mais que uma, infração. Esse instante poderá ter consequências duradouras e a pessoa ser considerada como conivente, cúmplice ou responsável direta pela infração. De igual modo, ninguém está imune a ser denunciado, basta ser a pessoa visada na denúncia. Não é apenas aos outros que isto pode acontecer, independentemente de juízos de valores que possamos fazer sobre o ato de denunciar alguém. A realidade dos factos pode superar a nossa vontade. Este livro oferece ao leitor análises jurídicas e não jurídicas, procurando ajudar a compreender a necessidade de proteger denunciantes e as dimensões a ter em conta na implementação de canais de denúncia.
Na presente edição, procuramos, essencialmente, incorporar as alterações introduzidas pela Lei no 13/2023, de 03 de abril, entretanto retificada pela Declaração de Retificação no 13/2023, de 29 de maio. Aproveitamos ainda para melhorar a exposição de certos regimes, renovar a jurisprudência e adaptar as minutas ao novo quadro legal.
Na presente edição, melhorou-se certos raciocínios jurídicos e introduziu-se jurisprudência atual de relevo nas temáticas mais problemáticas e de mais acesa discussão. Pretende-se dar continuidade ao escopo de obra teórico-prática.
Uma obra que se centra essencialmente no problema das regras que regulam o exercício do processo disciplinar laboral comum para a aplicação de sanções disciplinares conservatórias no âmbito do direito privado, comparando-o com o regime da função pública. A obra começa por fazer uma análise sobre o poder disciplinar nas fontes laborais. Em seguida, evidencia a tramitação do procedimento disciplinar, analisando as regras e princípios que integram o referido instituto, a repercussão do decurso do tempo no instituto disciplinar laboral, salientando, nesse âmbito, a distinção do procedimento disciplinar privado/função pública. Segue-se a análise de o processo ser instruído...
As alterações introduzidas ao regime do Processo Especial de Revitalização pela Lei n.o 9/2022, de 11 de janeiro, impactam de forma profunda a posição e os direitos dos trabalhadores da empresa que se apresenta ao PER. No estudo que agora se dá à estampa procura-se analisar, em detalhe, de que forma o recurso ao PER pela entidade empregadora afeta os direitos do trabalhador, desde o destino das ações judiciais movidas pelo trabalhador, o exercício do direito de suspensão e resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição e, com particular enfoque, de que forma o regime de proteção dos novos financiamentos afeta as garantias do crédito laboral.
Sara Morais Carvalho Costa Faria – A Inversão do Contencioso nos Procedimentos Cautelares Laborais Este artigo faz parte da obra Questões Laborais n.o 48
A edição que ora se dá à estampa constitui, por um lado, o resultado de um labor de atualização da obra à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência publicadas desde o lançamento, em novembro de 2019, da segunda edição. Cuidou-se, por outro lado, de se proceder à ampliação da obra, mediante o desenvolvimento dos conteúdos abordados nas anteriores edições e a inclusão de um novo capítulo, atinente à matéria dos prazos em sede de custas processuais. Espera-se, por conseguinte, que esta nova edição possa ser um instrumento útil de estudo e de trabalho para todos aqueles que, diariamente, se confrontam com a matéria, tão complexa e difícil, dos prazos processuais, de que as divergências doutrinais e jurisprudenciais, não raras vezes em manifesta e flagrante contradição, são disso um bom exemplo.
ARTIGOS O fiscal complacente (memórias de um acórdão do Tribunal Constitucional português) António Monteiro Fernandes Requiem pelo processo sumário laboral: Reflexões sobre prática judiciária e celeridade em processo de trabalho Teresa Maria da Silva Bravo A Inversão do Contencioso nos Procedimentos Cautelares Laborais Sara Morais Carvalho Costa Faria As faltas por altura do casamento: Problemas práticos de aplicação e possibilidade de sobreposição com o gozo de férias Gonçalo Cerejeira Namora A tutela da criação e inovação do trabalhador - Reflexões Sérgio Coimbra Henriques O feitiço do tempo (ou o feitiço do termo?) no contrato de trabalho em funções públicas: ainda a propósito da não convertibilidade dos contratos a termo irregulares Tiago Figo COMENTÁRIOS O exercício da actividade sindical na empresa através de blogs, e-mails e websites. Liberdade sindical virtual ou a virtualidade da liberdade sindical? Luís Almeida Carneiro
Publicada desde 1994, a Questões Laborais tem constituído uma referência singular na literatura e jurisprudência laborais do nosso país, bem assim como uma demonstração de persistência da entidade responsável pela sua publicação, a Associação de Estudos Laborais (ael), em prol do estudo e do reconhecimento do Direito do Trabalho. A AEL nunca deixou de se empenhar no cumprimento de um dos seus objetivos principais: a publicação de uma revista independente sem outras preocupações que não sejam o estudo, com objetividade e rigor, do Direito do Trabalho. Tem cumprido - e propõe-se continuar a cumprir, nesta nova fase da sua vida - o seu desiderato, congregando, na Questões La...