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A exposição é bastante abrangente e didática, oferecendo ao leitor um farto material histórico, uma contextualização do Dispute Board no universo da Construção, apontando suas vantagens e limitações, indicando as opções de modalidades mais bem-sucedidas, comparando-o com outros métodos de solução de conflitos vigentes e explicando, passo a passo, o seu funcionamento. (Fernando Marcondes)
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É com enorme satisfação que escrevo, a convite dos meus nobres colegas da Comissão, sobre a 2ª (segunda) edição do livro idealizado e produzido a várias mãos criativas por profissionais dedicados, competentes e vocacionados para a escrita jurídica. É de fundamental importância para o País que o pensamento jurídico na área imobiliária e urbanística seja fomentado e exista enquanto instrumento para aperfeiçoar os contratos, empreendimentos e situações jurídicas diversas inerentes a este ramo do Direito, e também para que o Poder Público aplique as regras e mecanismos voltados ao desenvolvimento das cidades, algo latente e que manifesta o anseio pelo aparelhamento das cid...
O terceiro volume da obra Estudos em Direito Imobiliário e em Direito Urbanístico, fruto da coordenação dos Doutores Adiloar Franco Zemuner e Alessandro Marinelli de Oliveira, consolida um projeto que se vem executando com maestria há alguns anos e que repousa na disseminação dos estudos científicos hauridos no âmbito da respectiva Comissão. O êxito do projeto pode ser aferido pela simples publicação da obra, que alcança agora sua terceira edição, prova inconteste do empenho e determinação dos coordenadores. Todavia, a iniciativa sobressai em seu conteúdo, composto por uma temática atual, complexa e que desafia o aplicador do Direito. O temário foi cuidadosamente escolhi...
A obra está dividida em três partes: o Direito Civil Contemporâneo, As Novas Tecnologias e o Direito Civil, e o Biodireito. A “Análise Econômica do acordo de leniência na Lei Anticorrupção da Pessoa Jurídica” é tema de extrema discussão para os dias em que estamos vivendo no Brasil; “Os Contratos Existenciais e os contratos de lucro: aplicabilidade à luz dos princípios contratuais” proporciona uma possibilidade de enfrentar as questões que dizem respeito à existência e lucro.
A família de hoje não é como a família de antigamente. Enquanto o namoro do anos iniciais do século passado representava uma fase de um relacionamento cujo objetivo final era o casamento, o namoro contemporâneo pode ser um fim em si mesmo, ou seja, o status almejado pelo casal que o vivencia. Cabe ao Estado determinar se uma relação afetiva caracteriza uma união estável? Quais os limites da autonomia no Direito das Famílias? Tais questionamentos são colocados em pauta na presente obra, que perpassa pelas dimensões da autonomia e aborda a transformação das famílias, o namoro, a união estável (no Brasil e na perspectiva estrangeira dos Estados Unidos da América, Canadá, Por...
Esta obra, organizada pelo Ms. Cláudio César Machado Moreno, Drª. Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador e doutoranda Juliana Carvalho Pavão, tem como temática o direito negocial na contemporaneidade. Neste contexto, os capítulos versam sobre discussões atuais e relevantes acerca dos contratos no atual cenário jurídico. Este livro constitui o terceiro volume da obra “Direito Contratual Contemporâneo” lançado no ano de 2019 pela editora Thoth. O livro é composto por onze capítulos, cujos autores estão vinculados a Universidade Estadual de Londrina, seja na qualidade de aluno (graduação e pós-graduação), como de docente, e como egresso. Alguns dos temas tratados na o...
A disseminação do conhecimento científico pela Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil em Londrina é iniciativa da Doutora Ana Lucia Arruda dos Santos Silveira, que, em 2018, à época presidindo a Comissão, confiou a mim e a Professora e Doutora Adiloar Franco Zemuner a organização do primeiro volume da obra Estudos em Direito Imobiliário e em Direito Urbanístico. Nos anos seguintes o empreendimento foi mantido com o lançamento de outros dois volumes, graças ao comprometimento dos demais membros da comissão, que produziram artigos relevantes mesmo com o advento de uma pandemia. A firmação desses esforços agora se dá com o lançamento...
Desde a alvorada do século XXI, estava claro que o grande desafio da humanidade, durante seu desenrolar, seria compatibilizar a oferta de alimentos de qualidade a uma população crescente e com a preservação dos recursos naturais. E isso ficou mais evidente com o novo coronavírus. Quando a tragédia da pandemia do Covid-19 estiver se dissipando, o Mundo se dará conta, que dois temas ocuparão as mentes das populações e dos governos de toda a Terra: segurança alimentar e sustentabilidade! E ambas passam pela atividade agropecuária. O Brasil vem sendo, há anos, um dos países que mais evoluiu nessa atividade em todos os continentes. Não é por outra razão, que think tanks globais, ou organizações multilaterais preocupadas com a segurança alimentar planetária, apostam na grande responsabilidade que o Brasil terá para alimentar pessoas de todos os quadrantes nos próximos anos.
Fruto da dissertação com a qual a autora obteve título de Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, esta obra trata de tema atual e muito instigante: o contrato de namoro. Com as mudanças ocasionadas nos relacionamentos interpessoais, o namoro se aproximou do que se entende como união estável, uma vez que os requisitos caracterizadores da união estável se tornaram perceptíveis no namoro. Essa situação ocasiona inquietudes quanto à insegurança jurídica latente de um eventual reconhecimento da união estável em um relacionamento de namoro. É nesse contexto que se insere o objeto da pesquisa, o contrato de namoro, o qual consiste em um negócio jurídico, sendo a exteriorização de um negócio jurídico contemporâneo. O contrato de namoro é um instrumento pelo qual as partes pactuam sobre o relacionamento que mantêm, bem como traçam aspectos patrimoniais e extrapatrimoniais que entendem como relevantes, principalmente exteriorizam que não pretendem e não se consideram uma família. Trata-se de uma alternativa ao reconhecimento de uma união estável.