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National civil justice systems are deeply rooted in national legal cultures and traditions. However, in the past few decades they have been increasingly influenced by integration processes at the regional, supra-national and international level. As a by-product of the emergence of economic and political unions and globalisation processes there is pressure to harmonise or even unify the way in which national civil justice systems operate. In an attempt to create a ‘genuine area of justice’, new unified procedures are being developed, which operate in parallel with national civil procedures, and sometimes even strive to replace them. As a reaction to the forces that endeavour to harmonise and unify procedural laws and practices, an opposing trend is gaining momentum: one that insists on diversity and pluralism of national civil procedures. This book focuses on the evolution of procedural reforms in various jurisdictions and the ongoing transformation of national civil justice systems.
O livro busca aproximar os institutos da recuperação judicial e dos processos estruturais, valorizando seus contextos, características e princípios. Nele, são expostas as características da recuperação judicial como um processo estrutural e são tratados temas processuais da recuperação judicial como um processo estrutural, especificamente os sujeitos processuais, o procedimento e sua flexibilização e o objeto do processo e as consequências de sua fluidez. Merecem destaque aproximação dos negócios jurídicos processuais ao processo de recuperação judicial e análise da relativização de institutos processuais como uma consequência de se encarar a recuperação judicial na perspectiva dos processos estruturais.
Neste quinto livro, novo temas objeto da reforma empreendida pela Lei 14.112/2020 são analisados por professores, advogados e administradores judiciais. Ana Beatriz Martucci Nogueira Moroni e Daniella Piha tratam da controvérsia a respeito da norma que limita a 90 dias o prazo de conclusão de AGC suspensa. Arthur Cassemiro Moura de Almeida analisa os primeiros casos de insolvência transnacional que demandaram atuação do Poder Judiciário. Elias Mubarak Júnior e Talita Musembani relatam casos relevantes de aplicação da mediação, por câmara especializada, na solução da crise empresarial. Marcelo Baggio trata da aplicação dos negócios jurídicos processuais nas recuperações j...
Apresentação. Meu caro leitor (a), agradeço demais sua atenção para essa obra que segue. Pois bem, o novo CPC, com vigência em 2016, visa dar celeridade ao final do processo prevalecendo a mediação e conciliação como pressupostos para um processo. Foram comentados os artigos mais importantes e novos que estão em vigência e que são exigidos em provas da OAB e Concursos. Importante obra que tem sua aplicação, além dos processos cíveis, de forma objetiva também se aplica ao processo do trabalho, eleitoral e tributário. Com o objetivo de preparar o leitor (a) para provas da OAB e a prática do dia segue uma breve explicação da lei, dividido em capítulos e ao final de cada um a lei seca, desta forma, estaremos prontos para essas novidades. Agradeço a ESA do RS pelo conteúdo que auxiliou e muito. Bons estudos, Verão de 2016. Prof. GleibePretti Pós graduado em Direito Constitucional e Trabalho. Mestre pela Universidade de Guarulhos. Advogado, perito, sociólogo e jornalista. prof.gleibe@yahoo.com.br
Nesse Volume II, foram homenageados Alcidez Munhos da Cunha, Alfredo Buzaid, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Celso Neves, Clóvis do Couto e Silva, Francisco de Paula Batista, José Frederido Marques, Galeno Lacerda, Haroldo Valladão, José Carlos Barbosa Moreira, José Olímpio de Castro Filho, Lobo da Costa, Luís Eulálio Bueno Vidigal, Moacyr Amaral dos santos, Ovídio A. Baptista da Silva, Pontes de Miranda, Sálvio de Figueiredo Teixeira e Teori Albino Zavascki. Novamente, a cada articulista, foi atribuído um tema de difícil compreensão e achado, o que, mediante a hercúlia pesquisa, deixa a obra ainda mais inédita.
Cerca de dez anos separam os primeiros estudos de processo estrutural no Brasil dos últimos, como este fruto de obra coletiva agora prefaciada, intitulada Processos Estruturais no Sul Global. Acaso contarmos a primeira tradução de Owen Fiss1 – Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição -, e contabilizando os trabalhos envolvendo processo civil de interesse público, que culminaram no projeto de lei 8.058/14, o marco temporal referido seria alargado, mas não muito. Isso significa que, em pouco tempo em termos de história, muito se caminhou, e não foi uma caminhada desorientada, mas paulatina e com um objetivo bastante delimitado, qual seja, o da melhoria de condições sociais de uma população ainda sedenta por exercer seus direitos minimamente garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Quais os modelos de participação deverão ser priorizados nos processos estruturais – desde a elaboração do plano estrutural até a sua fiscalização–? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da análise da Ação Civil Pública Estrutural da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Partindo-se das características dos problemas e dos processos estruturais (complexidade, multifatoriedade, recomposição institucional, prospectividade, policentrismo, multipolaridade, dinamicidade e flexibilidade procedimental) analisou-se a necessidade de adequação da participação quando aplicada ao processo estrutural, a qual é abordada em dois modelos: particip...
No Brasil, a tutela coletiva dos chamados direitos individuais homogêneos segue um procedimento bifásico, que envolve fases com naturezas distintas. A primeira fase é essencialmente coletiva, conduzida pelos legitimados do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor – CDC e encerrada, em caso de condenação do réu coletivo, por uma sentença condenatória genérica, cuja função será meramente de reconhecer a ocorrência do dano e a responsabilidade do agente. A segunda é individual e pulverizada, exigindo-se, a priori, a habilitação de cada um dos lesados para liquidação da sentença (delimitação do quantum e do cui debeatur) e posterior execução. Por diversos motivos – q...
Alessandra Garcia Marques Breve biografia do autor principal: Doutora e Mestra em Direito Constitucional pelo IBDP/IDP, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela UCAM, especialista em Direito Tributário pela UCAM, especialista em Direito Sanitário pela UNB, graduada em Direito e em História pela UFU, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Professora de Direito Processual Civil, Ex-Presidente da MPCON, Ex-Diretora Adjunta da Região Norte do Brasilcon. Autora de livros jurídicos.
A obra que o leitor tem em mãos é fruto de pesquisa sobre a função da decisão de saneamento do processo civil brasileiro, que foi objeto de dissertação de mestrado da autora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A pesquisa se divide em três momentos: no primeiro, intitulado Origem e positivação da decisão de saneamento e organização do processo no direito processual brasileiro, trabalha com o passado e o presente do instituto do saneamento do processo, a partir de suas origens históricas. A releitura do instituto do saneamento do processo passa a ser objeto de debate científico do segundo momento, isto é, a ideologia do Código de Processo Civil de 201...