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INTRODUCTION ENVIRONMENT AND CITIZENSHIP The environmental issues in the contemporary world are no longer limited to the private sector or public sector. Industry, commerce and governments are no longer the only agents interacting within the environment discussion. The current laws are not based on protection and essential attention on environmental issues and require the participation of an agent of paramount importance: the citizen. According to the dictionary, citizen is a person who is a member of a country and has rights or any performance of their duties to a state. The environmental problems that lead every day on our street, neighborhood, city, state, country, world and finally in ou...
METODOLOGIAS REAIS SÃO METODOLOGIAS INVENTADAS A palavra metodologia guarda em si inúmeras faces. Meta-odos-logia significaria dizer da racionalidade (logia) que é empregada para alcançar uma meta tendo um caminho (odos) a ser percorrido. Cada uma das partes do termo deve ser observada com apreço. Em princípio, quando falamos em metodologias ativas de aprendizagem estamos já a reinventar o próprio termo metodologia. Ora, ao invés de traçarmos um caminho que a posteriori será seguido, entendemos que com a inserção do termo “ativas” esse caminho deixa de ser necessariamente pré-determinado. Não que estejamos aqui a deixar uma programação e/ou organização de lado. No enta...
APRESENTAÇÃO A Modernidade realmente tem uma capacidade criacionista muito grande. Mas, no mesmo sentido e com a mesma intensidade, tem um condão provisório que não sustenta a rapidez das inovações surgidas. Por isso, os conceitos e as ideias se tornam cada vez mais líquidas e fluidas, carecendo de materialização eminente. Dentro dessa perspectiva se insere a Mediação de Conflitos. Expressão tão cara nos últimos anos, mas tão vazia de credibilidade em sua existência. Falar sobre o assunto é fácil, mas viver esta realidade e opção é um caminho desafiador e que poucos têm aderido. Torna-se difícil falar que se acredita no procedimento quando a pessoa não o vive na prá...
Ao longo dos anos de 2020 a 2022, fomos severamente afetados em âmbito mundial pelo advento da pandemia do Coronavírus, tendo por consequência inúmeras transformações nas relações sociais, econômicas, políticas, tecnológicas e culturais, com peculiares repercussões em diversas áreas do Direito. Nesse contexto, o advento da Covid-19 causou grande impacto nas relações humanas, e, por conseguinte, nas relações jurídicas estabelecidas na sociedade contemporânea, especialmente, pelo incremento de novos avanços tecnológicos, pelo processo de digitalização do mundo, pela criação de regimes jurídicos transitórios e emergenciais, surgimento de novos danos, bem como pela nec...
AGRADECIMENTO A folha em branco. A rua também. A vida nua. Trasvestida de ilusões. Faróis vez em quando. Outra vez a chuva. À pé, depois de saltar de um carro muito valioso para o “mundo dos homens”. Não há o que agradecer. Cansada, cansado, amanhã não haverá luz. Andar por uma folha em branco manchando ela com palavras é jeito de inventar existência. Haja invenção! E haja existências esbranquiçadas! Haja existências que são desgarradas de uma realidade, estreita que é, oprime. Há uma rebelião em curso. Há uma rebelião em curso? O próprio cursor é uma violência que nos obriga à retidão na escrita. Por que escrevemos em linha reta? - uma vez que as curvas nos s...
APRESENTAÇÃO Livres feito corvos Caetano Veloso dedicou-lhe uma oração. O Corvo de Edgar Alan Poe é o tempo? O relógio do sul libera o povo boliviano de um tempo que não é seu. A questão do tempo é tema que perpassa o imaginário do humano. O tempo funciona como local de morada do homem e da mulher, assim como, funda no mundo nossa possiblidade mesma de ser-com-o-outro. O tempo distingue o humano do deus. Funda nossa finitude. Permite fazer com que nosso tempo seja o último. Entrega ao abismo nossas aspirações. Conduz para dentro de si nossa identidade. Funda nossa singularidade. O tempo é subjetivo. Na presença do ser amado ele voa, na ausência ele para. O tempo nos informa ...
Apresentação O presente “Pocket” tem por objetivo tratar das Relações Humanas. Somos seres humanos que se manifestam através da linguagem oral e escrita. E, nesse contexto interacional, muitos maus entendidos acontecem. Podemos dizer que grande parte desses contratempos acontecem em face da nossa falta de habilidade para nos comunicar. Não sabemos expressar as nossas necessidades e também temos uma grande dificuldade de observar sem julgar. Não gostamos de expor os nossos sentimentos e não sabemos pedir o que queremos e precisamos. Falamos mal e, consequentemente, recebemos uma resposta pior ainda... Vivemos uma teia de comunicação inoperante e sem resultados efetivos onde a violência sempre atravessa a rua da falta de compreensão. Precisamos mudar esse cenário e aprendermos a conversar. Para isso, três ingredientes são primordiais: o amor, a compaixão e a empatia. A fala é uma ferramenta libertadora tanto de nós mesmos quanto dos nossos medos, angústias, decepções e outros sentimentos que nos prendem no esconderijo secreto da alma. Anima a tentar? Seja livre... A leitura desse pequeno texto já é um bom começo! Vamos?! Ludmila Stigert
Prefácio A Professora Doutora Sabrina Tôrres Lage Peixoto de Melo muito nos honra com o convite para prefaciar sua obra “A Responsabilidade dos Sócios na Hipótese de Resolução das Sociedades”, objeto de suas pesquisas em seu Mestrado pela Faculdade de Direito Milton Campos. A obra apresenta linguagem escorreita e precisa aliada ao desenvolvimento de raciocínio aprofundado sobre a compreensão contemporânea da questão relativa a responsabilização dos sócios na hipótese de dissolução contratual no contexto das Sociedades Empresárias e Não-Empresárias, discorrendo sobre a melhor exegese para a aplicação da previsão normativa delineada no Código Civil (2002) à luz da i...
A saúde mental da pessoa humana é um dos núcleos da ciência do Direito. Nesse sentido, o estudo prático sobre a imagem, dignidade da pessoa humana e personalidade, deve ser a tônica do ordenamento jurídico, de modo que qualquer pensamento contrário implicará retrocesso, o que está vedado por força principiológica constitucional. Assim, o desenvolvimento do sólido diálogo entre o Direito e outras ciências transcendentes, é emergente. Ora, na contramão do princípio da proporcionalidade, o ordenamento pátrio privatista não responde adequadamente às hipóteses de violação à personalidade, posto que a reação típica, de cunho patrimonial, em verdade, não é reparadora, ...