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Focused at the theoretical level, this volume seeks to clarify our understanding of various historical and contemporary concepts of human dignity. It examines the various meanings of the term ‘dignity’ before looking at the philosophical sources of dignity and both religious and secular attempts to provide a grounding for the notion. It also compares the merits and defects of older and newer concepts of dignity, including extensions of dignity to groups, animals, and machines.
Focused on the more practical level, volume 2 seeks to understand the work dignity may do as a foundation for law, how it is related to religious liberty, and how we should adjudicate religious liberty disputes at the individual and corporate level. What is the sphere of human dignity that the law should be trying to protect? Is the role of dignity helpful as a foundational legal concept, and if so, how exactly? What is the status of religious liberty as a component of human dignity, and how is it to be balanced with other individual rights, such as freedom of expression? And finally, to what extent can the law adjudicate corporate religious claims?
Volume II: Special Workshops Initia Via Editora
Questions of religious liberty have become flashpoints of controversy in virtually every area of life around the world. Despite the protection of religious liberty at both national and supranational levels, there is an increasing number of conflicts concerning the proper way to recognize it – both in modern secular states and in countries with an established religion or theocratic mode of government. This book provides an analysis of the general concept of religious liberty along with a close study of important cases that can serve as test beds for conflict resolution proposals. It combines the insights of both pure academics and experienced legal practitioners to take a fresh look at the nature, scope and limits of religious liberty. Divided into two parts, the collection presents a blend of legal and philosophical approaches, and draws on cases from a wide range of jurisdictions, including Brazil, India, Australia, the USA, the Netherlands, and Canada. Presenting a broad range of views, this often provocative volume makes for fascinating reading for academics and researchers working in the areas of law and religion, legal philosophy and human rights.
O presente trabalho utilizou os dados de processos judiciais que ingressaram nos Juizados Especiais Cíveis do Poder Judiciário de Santa Catarina entre 2010 e 2014 para averiguar os fatores associados à variância no tempo de tramitação necessário ao fim do litígio. A partir do banco de dados estudado, foi possível agrupar os processos judiciais em níveis, conforme o Assunto do qual tratavam e a Comarca na qual tramitavam, bem como analisar variáveis como a Vara, o Valor da Causa, a presença de advogado no processo, etc. Foi utilizado o Modelo Linear Hierárquico com Efeitos Cruzados para avaliar o impacto de cada variável no número de dias para o fim do processo judicial, consid...
A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu no art. 105 da Constituição Federal os §§ 2º e 3º, prevendo como requisito para a admissão do Recurso Especial a relevância da questão federal. Uma das problemáticas que necessita ser resolvida a partir dessa mudança constitucional diz respeito a uma das hipóteses em que a relevância da questão federal é considerada explícita: quando o acórdão contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (art. 105, § 3º, V da CF/1988). É necessário compreender de que maneira o Superior Tribunal de Justiça e, comparativamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) têm manejado o conceito de jurisprudência dominante,...
O Congresso de Coletivização e Unidade do Direito, assim como as obras produzidas a partir das discussões lá iniciadas, já são mais que uma realidade em solo brasileiro. Dois dos grandes temas que causam verdadeiro aflito ao profissional do direito, agora juntos, para serem debatidos pelos maiores nomes do direito processual civil brasileiro e mundial. Neste segundo volume há quase três dezenas de textos daquilo que de melhor de produz em sede de processos coletivos e de unidade do direito, aqui envolvendo temas como precedentes, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e outras técnicas voltadas a dar uniformidade do Direito no Brasil. Uma obra ímpar, escrita por profissionais preocupados com a melhoria da justiça civil. Que venha o 3º Congresso e, ao seu lado, o Volume III desta importantíssima coleção.
A pesquisa se propõe a investigação dos meios atípicos de execução civil, também chamados de execução indireta do devedor, que são instrumentos utilizados pelos magistrados para assegurar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem judicial, tais como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, entre outros, com o intuito de impelir o devedor a satisfazer o débito, embasado no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. A problematização da temática se refere à constitucionalidade do referido dispositivo de lei que, em determinadas decisões judiciais, foi interpretado e aplicado de forma excessiva no sentido de restringir o devedor ao cartã...
Uma das principais alterações promovidas pelo Código de Processo Civil (2015) foi o reconhecimento que determinados precedentes judiciais devem ser obrigatoriamente observados. Neste livro, a partir da aproximação teórica aos precedentes judiciais, investiga-se a compatibilidade do sistema precedentalista com a dinâmica imanente ao direito de família, aproximando o olhar tópico-casuístico que os litígios familiares demandam às técnicas de construção de precedentes judiciais — pautadas, entre outros, na objetivação das decisões e na formação de razões de decidir em matéria de direito, e não precipuamente sobre fatos. Analisando decisões judiciais proferidas desde setembro de 2016 sobre multiparentalidade, discute-se se efetivamente há uma cultura de respeito aos precedentes judiciais em direito de família, discorrendo-se sobre algumas controvérsias e dificuldades que alguns tribunais vêm enfrentando sobre a matéria. Ao final, sugere-se a adoção de alguns comportamentos aptos a consolidar uma cultura precedentalista no Brasil.
A expansão do Poder Judiciário inaugura uma virada no constitucionalismo contemporâneo, em decorrência da positivação de uma série de princípios na Constituição, que propiciou o fenômeno do alargamento dos espaços de jurisdição. É perceptível o fato de que o Supremo Tribunal Federal vem sendo provocado para decidir questões importantes à sociedade, casos esses que, a rigor, deveriam ser decididos, tradicionalmente, pelo Poder Legislativo. As Constituições são feitas de escolhas relativas, sendo que o constituinte elege aquelas tidas como as mais adequadas para regular a vida em sociedade, o que gera determinadas consequências: temporalidade, subjetividade e relatividade...