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"O trabalho transforma o mundo e faz o homem. Não existe objeto jurídico mais relevante para o homem livre do que a sua aptidão para o trabalho, porque é pelo trabalho que se realizam os projetos de vida pessoal, que se conquista uma existência com dignidade e que se constrói uma Nação. O respeito aos valores sociais do trabalho forma a base do nosso projeto de sociedade (CF, art. 1º, IV). Esses valores demarcam a relevância do Direito do Trabalho nas sociedades democráticas e justificam as melhores atenções legislativas na construção de um aparato normativo que sirva ao equilíbrio entre as suas fragilidades e a sua importância. O estudo do Direito do Trabalho requer tempo e...
Em dezembro de 2019, considerando a data da sua promulgação, a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, completou 15 (quinze) anos. O que, formal e substancialmente, as alterações provenientes da chamada “Reforma do Poder Judiciário” representaram para o segmento da Justiça do Trabalho?A observação crítica dessa trajetória hermenêutica, que entrelaça texto e contexto interpretativo, é uma tarefa árdua, mas, necessária para comunicar no tempo presente os desafios futuros de uma práxis constitucional compromissária dos direitos sociais fundamentais e do seu sistema de garantias.A alteração constitucional em questão ampliou, de forma significativa, a compe...
Estamos no século XXI e temos uma pandemia. Milhões já morreram. Parece que estamos em tempos passados. Tragédia. Não obstante, estamos vivendo outra tragédia humana. Tragédia da vida inteira da humanidade, denominada escravidão. Chamamos escravidão contemporânea, para ficar claro, patente, a tragédia que permanece em nossos dias. A nossa vergonha. Muitos se beneficiam da exploração de homens, mulheres, crianças. Diversas formas. Inúmeros lugares, em todo o mundo. No Brasil também. Mas há mulheres e homens a enfrentar essa escravidão contemporânea. Reúnem esforços. Organizam-se. Estudam. Escrevem. Fazem circular a informação. Realizam operações de resgate. Movem aç...
O professor Gilberto possui currículo extenso, reunindo inúmeros trabalhos publicados, inclusive no exterior, conferências proferidas no Brasil e diversos outros Países, orientações de mestrado e doutorado concluídas, entre tantas outras referências. Seu principal atributo, contudo – que transcende os já tão fecundos terrenos da atividade acadêmica e advocatícia - é a sua capacidade de conquistar seguidores, o que já se verificava mesmo antes do advento das redes sociais digitais. É notável o talento de Gilberto em construir vínculos e impactante a forma como se dedica aos acadêmicos, amigos, colegas e clientes. Os temas dos estudos transitam pelo direito material do trab...
Defeitos, vícios e obsolescência dos bens de consumo tornaram-se problemas que vêm sobrecarregando os órgãos administrativos e jurisdicionais competentes. Decorrem, em várias oportunidades, do desconhecimento da população, inclusive de alguns profissionais do próprio setor jurídico, sobre a denominada garantia legal dos produtos e serviços. Acredita-se que o instrumento entregue pelos fornecedores após a contratação, denominado de garantia contratual, regerá todos os direitos e deveres entre as partes. A falta de informação e de educação dos brasileiros sobre os prazos previstos na Lei n. 8.078/90, para reclamarem das desconformidades identificadas, conduzem-nos à crença...
As convenções coletivas encontram-se previstas, desde a década de 90, no art. 107 do CDC brasileiro e constituem importante instrumento para a efetiva proteção dos interesses e direitos dos consumidores. Não dependem de homologação pelo aparato jurisdicional e poderão contribuir para o seu desafogar diante da patente sobrecarga e morosidade, evitando-se mais lides. No Brasil, a despeito da relevância deste instrumento, há ainda uma exígua utilização, deixando as entidades representativas dos consumidores de aproveitá-las para se tentar firmar pactos com as que defendem os fornecedores. A realidade do nosso País despertou o objetivo de se averiguar como a União Europeia trata...
O tema em discussão é resultado de um esforço e dedicação pessoal, cuja intenção não foi desenvolver uma pesquisa totalmente completa e perfeita em decorrência da complexidade do assunto. Por esse motivo, a discussão do tema não se esgota aqui, pelo contrário, poderá ser suscitada e atualizada em momento posterior, com advento de futuras novas pesquisas realizadas. Por outro lado, depois de passados trinta anos da aprovação da lei de quotas de reserva de vagas às pessoas com deficiência ao mercado de trabalho (Lei 8.213/91), os direitos das pessoas com deficiência continuam se ampliando no cenário nacional e internacional, sendo que a presente obra passou a se subsidiar da...