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Conscientes das dificuldades práticodogmáticas que algumas hipóteses juridicamente relevantes suscitam no âmbito do dano, da responsabilidade civil e da reparação, Mafalda Miranda Barbosa propõese refletir sobre estes temas tendo como pano de fundo «uma perspetiva personalista da responsabilidade civil, isto é, um entendimento do instituto obrigacionista que o funda na ideia maior de responsabilidade, alicerçada na pessoalidade livre e responsável, e um modelo delitual assente numa compreensão imputacional».
Resultando da conjugação de alguns dos tópicos fundamentais abordados no seminário especializado de doutoramento «A Realização do Direito na Responsabilidade Objetiva», que a Autora orienta na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a presente obra pretende dotar «a comunidade académica, em particular, e a comunidade jurídica, em geral, de um leque de reflexões que, tendo como ponto de partida considerações atinentes à responsabilidade independente de culpa, nos permitem questionar o futuro da responsabilidade civil enquanto instituto do direito civil. Aspetos como a articulação da responsabilidade objetiva com os diversos pressupostos de procedência de uma pretensão indemnizatória, a ponderação das finalidades do ressarcimento, ou a problematização dos fundamentos da imputação delitual são questionados, munindo-nos dos instrumentos necessários para fazer face a um dos desafios que a dogmática civilística enfrenta atualmente: saber até que ponto é ou não desejável a concretização de uma ampla cláusula de responsabilidade civil assente no risco».
O presente livro resulta da compilação de «diversos estudos que se integram na zona de confluência do direito civil, do direito bancário e do direito dos valores mobiliários», debatendo «problemas que envolvem a aplicação de uma medida de resolução a uma instituição bancária, a tutela dos investidores, aspetos da responsabilidade civil no contexto financeiro, a tutela do cliente bancário. A pretensão é de reflexividade, procurando-se con-tribuir para a densificação da ciência jurídica num domínio específico complexo» que se tem revelado especialmente pertinente em Portugal.
"Algumas características se apresentaram na inquietação do Autor Rafael para formulação da tese de Doutoramento: sensibilidade na definição do tema e do recorte metodológico feito, irresignação com a doutrina e os julgados a respeito das questões envolvendo as hipóteses de responsabilidade civil objetiva – aí incluídos os elementos do risco e do nexo de causalidade -, coragem para desbravar áreas ainda não exploradas com o cuidado e a competência que se revelaram na tese. Trago à colação algumas afirmações da tese para exemplificar tais constatações: "Torna-se importante reconhecer que eventuais modelos abstratos e gerais, propostos pelas ciências naturais, não se...
Muitas são as pretensões indemnizatórias que decaem em virtude do não estabelecimento do nexo de causalidade. Uma detida análise do pressuposto leva-nos a perceber que o mesmo tem sido concebido em moldes que contrariam a intencionalidade especificamente jurídica, não garantindo o acerto das decisões proferidas pelos Tribunais. Ao mesmo tempo, torna-se evidente que o requisito é chamado a cumprir diversas funções, sem que se distingam os vários segmentos em que se desdobra. Impõe-se, por isso, um novo olhar sobre a causalidade. Longe do papel de mero instrumento apto a determinar o quantum indemnizatório, ela opera também ao nível da fundamentação da responsabilidade, transmutando-se, aí, em verdadeira imputação.
Os punitive damages são uma figura com origem no sistema jurídico da common law, especificamente, no direito inglês. É utilizada de modo a impor ao ofensor o pagamento de uma quantia, a par daquela a título de indenização, em favor da vítima do seu ato ilícito, em decorrência da sua conduta, como meio de puni-lo. A primeira previsão do que hoje se refere aos puntive damages remonta ao Statue of Concester, de 1278, da Inglaterra. Contudo, somente na segunda metade do século XVIII, inicialmente na Inglaterra, que a figura adquiriu a forma hoje conhecida, aplicada em casos de comportamentos ofensivos e vexatórios e de grave abuso de autoridade por parte de funcionários públicos. Posteriormente, foi desenvolvida nos EUA, onde obteve campo maior de aplicação e de difusão.
Como faz bem recordar a primavera vivida naquele tão longínquo ORGANIZADORES 2012, ocasião em que, ladeado pelo imortal Ricardo Aronne, pelo inquieto Pablo Malheiros, pelo incansável Marcos Ehrhardt Júnior e pelo destemido Lucas Abreu Barroso conseguimos arar o campo e nele lançar as sementes que viriam, frutificar sob a forma de interação, diálogo e muita solidariedade. Desde então crescemos e vimos florescer algumas conquistas que nos são muito caras, marcas que nos distanciam de muito daquilo que tem sido naturalizado entremeio aos movimentos que impulsionam o Direito, dentro e fora das salas de aula. Crescemos imersos em um tempo neguentrópico no desvelar do qual foi possíve...
Da Perda de Chance na Responsabilidade Civil do Médico aborda as particularidades da perda de chance quando aplicada à responsabilidade médica. Começa por analisar o instituto da responsabilidade civil médica para depois explorar a figura da perda de chance, desde o seu conceito e pressupostos de aplicação até ao enquadramento da figura enquanto um problema de causalidade e enquanto uma conceção de dano. Elenca e explica algumas das situações que clamam a aplicação da perda de chance à responsabilidade civil do médico, como o erro ou atraso no diagnóstico ou no tratamento, as intervenções sem consentimento e as wrongful actions. A obra que agora se dá à estampa consiste numa reflexão sobre os méritos e desméritos da figura e equaciona o seu enquadramento no direito português.
O presente estudo versa o problema da prova por meio de presunções judiciais na res-ponsabilidade civil aquiliana. O seu fito é apresentar uma proposta metodológica e, simultaneamente, colocar ao dispor dos práticos ferramentas para a elaboração e análise de raciocínios inferenciais em contexto judicial.