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(...) Aqui começa a ser delineado o objeto a ser explorado, a ser dissecado e analisado ao largo das próximas duas centenas de páginas. A inspiração que conduziu à realização deste trabalho nasceu junto à percepção de que não incumbe ao Direito perseguir, tampouco, punir pecadores. Nosso entusiasmo foi encontrado, também, na indignação acadêmica alimentada pela leitura de páginas e mais páginas escritas pela civilística ocidental e do retumbante silêncio impregnado às centenas de amostras aí encontradas e recortadas como vivas provas não só de que, em regra, a literatura jurídica não percebeu a morte da culpa – na responsabilidade contratual –, mas, também, de ...
O Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da PUCRS, realizou um ciclo de palestras em homenagem ao Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior em razão de sua exemplar contribuição para a afirmação de um direito privado que, superando a frieza do texto legal, se legitima pela correção e justeza encontrada nos princípios que fundamentam a normatividade jurídica. A justa homenagem culminou com a publicação desta coletânea de artigos direcionados ao estudo do Direito das Obrigações na contemporaneidade.
Ética y Derecho son los dos sistemas normativos de que dispone toda sociedad. Nunca, al menos en la tradición occidental, ha sido posible prescindir de una o de otro. Ambos parecen absolutamente necesarios. Lo cual no significa que haya resultadonunca fácil establecer con claridad los modos de su relación.
Este manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.a edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.os 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade.