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This book is a reflection on the nature of confinement, experienced by prison inmates as everyday life. It explores the meanings, purposes, and consequences involved with spending every day inside prison. Female Imprisonment results from an ethnographic study carried out in a small prison facility located in the south of Portugal, and Frois uses the data to analyze how incarcerated women talk about their lives, crimes, and expectations. Crucially, this work examines how these women consider prison: rather than primarily being a place of confinement designed to inflict punishment, it can equally be a place of transformation that enables them to regain a sense of selfhood. From in-depth ethnog...
First Published in 2005. Routledge is an imprint of Taylor & Francis, an informa company.
A presente obra corresponde ao desenvolvimento do conteúdo das aulas teórico-práticas de Direito Processual Penal ministradas pelos autores na Academia Militar e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, adaptado às necessidades de aprendizagem teórica e prática daquela unidade curricular. Para além de fornecer aos alunos um ponto de referência atualizado para o estudo da mesma, espera-se, através da presente obra, dar um contributo para o estudo e desenvolvimento do Direito Processual Penal.
A presente obra abrange três blocos temáticos essenciais para as unidades curriculares de Direito Processual Penal nos cursos de Licenciatura, de Mestrado e de Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL): o objeto do processo penal; a prova em processo penal; as proibições de prova e o efeito-à-distância em processo penal. Dedicada ao Professor Doutor Miguel Teixeira de Sousa, nela são apontados os aspetos essenciais de cada um dos referidos blocos temáticos em Direito Processual Penal, sem desvalorizar a importância do confronto – sempre que justificado – com o Direito Processual Civil e de serem fornecidas ao leitor algumas indicações adicionais (em...
Num contexto em que as organizações assumem um elevado grau de complexidade e em que ocorre um crescimento da criminalidade no seio dos entes coletivos, emergem novas questões no quadro constitucional, ao nível do conceito de direitos fundamentais e da determinação da sua titularidade. Também no âmbito processual penal surgem matérias não equacionadas, até recentemente, pelo legislador português. Tendo presentes estes pressupostos e na sequência da extensão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas ao direito penal clássico, esta investigação propõe-se analisar duas questões concatenadas: a possibilidade de as pessoas coletivas encontrarem proteção nas normas de direitos constitucionais, na qualidade de arguidas; e a ponderação da pertinência de um processo penal da pessoa coletiva.
Todos os dias surgem casos de demonstração de delitos com base em elementos trazidos por privados, sejam fotografias, vídeos, ficheiros informáticos, entre muitos outros. A lei portuguesa não dá solução genérica à questão de saber se tais elementos são admissíveis como prova de crime. A resposta obtém-se examinando se as regras probatórias vinculam os privados, e em que termos, sendo fundamental apurar o sentido e o regime das proibições de prova. É também imperioso compreender que interferência tem na questão o juízo sobre a ilicitude penal substantiva, e se a conclusão pela justificação de um acto típico implica a aceitação num processo da prova que por ele se haja obtido. O presente trabalho dá resposta a estas questões oferecendo aos práticos critérios de decisão de casos da vida.
Caminhamos para o fim de um ciclo no decurso do qual, a nós juristas, nos apontaram sempre a natureza técnica da nossa identidade matricial. Tentando libertar-se dos parâmetros do positivismo jurídico, a crescente maré pós-positivista vem dando à luz diferentes formas de interpretar as funções de um novo direito. Aqui, entre nós e os espaços mundiais onde os direitos se confrontam, que instrumento é esse que, como conjunto de normas, se pretende reinventar como prática social? Quais as características do almejado sistema jurídico e dos seus novos operadores? Em Portugal, por onde temos que começar?
Nos 800 Anos da Magna Charta Libertarum, de 1215, devemos reafirmar os princípios, os direitos, as liberdades e as garantias penais materiais e processuais inscritas desde essa data memorável, que marcou o início da afirmação de valores que não podem ser destruídos por mais célere e eficaz que desejemos que a persecução criminal seja nos nossos dias. O legado que nos foi transmitido é a sua defesa e a resistência contra as teorias que pretendem niilificar o património jurídico-constitucional material e, posteriormente, formal construído nos últimos 800 anos de história da humanidade. Por isso, a intervenção penal material e processual deve, sempre, obedecer à arquitetura constitucional de equilíbrio entre a tutela efetiva de bens jurídicos carentes e dignos de tutela penal, fundamentais ao desenvolvimento harmonioso da comunidade, e a defesa do delinquente face ao pendor cada vez mais securitário do ius puniendi. Impõe-se a “luta” pela manutenção de uma arquitetura processual penal equilibrada independentemente da tipologia criminal em persecução.
A presente dissertação debruça-se sobre três questões: (i) o fundamento jurídico da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento da administração justiça; (ii) um conceito operativo de administração da justiça e um conceito de mau funcionamento; e (iii) o âmbito objectivo e subjectivo da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento da administração da justiça no ordenamento jurídico português. De acordo com a nossa tese, a responsabilidade civil do Estado pela administração da justiça deve ser entendida como uma responsabilidade civil directa do Estado capaz de reparar os danos causados pelo não cumprimento do direito à tutela jurisdicional efecti...
A proposta de ensino que aqui apresentamos traduz-se no estudo do tema dos Recursos em Processo Penal no ordenamento jurídico português, na óptica do direito fundamental ao recurso em matéria penal, considerando o relevo reforçado que o assunto adquire hodiernamente, se ponderado à luz da investigação das Ciências da Mente sobre a frequência do erro judiciário. Tendo em conta três dimensões distintas de tal direito – uma subjectiva (quem pode recorrer) e duas objectivas (que decisões podem ser recorríveis e o que podem as decisões de recurso decidir) –, debate-se a constitucionalidade do sistema processual penal recursório, sob o ângulo dos princípios fundamentais do Direito Penal e da dogmática dos direitos fundamentais.