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This book addresses the European Court of Human Rights’ fairness standards in criminal appeal, filling a gap in this less researched area of studies. Based on a fair trial immediacy requirement, the Court has found several violations of Article 6 of the European Convention on Human Rights at the appellate level by at least eighteen States of the Council of Europe in a vast array of cases, particularly in contexts of first instance acquittals overturning and of sentences increasing on appeal. On the one hand, the book critically engages this case-law with the law revisions it has recently inspired in European countries, as well as with the critiques and difficulties that it continues to raise. On the other hand, it interweaves insight from criminal procedure theory with new discoveries in the field of cognitive sciences (neuroscience of memory, philosophy of knowledge, AI), shedding an interdisciplinary light on the (in)adequacy and limits of the Strasbourg Court’s jurisprudence.
O “Comentário Judiciário do Código de Processo Penal” é uma obra da autoria de nove magistrados, tendo por objeto a anotação e o comentário aos artigos do Código de Processo Penal, com a alusão e comentários a normas conexas publicadas em diplomas avulsos. O “Comentário” está editado em tomos, já tendo sido publicados os tomos I, II, III e IV. Segue-se agora o tomo V com a anotação dos artigos 399.o a 524.o. Assumindo-se como uma obra coletiva, cada anotação corresponde, no entanto, à reflexão e posição pessoal do(s) autor(es) que a redigiram e que, por isso, apenas o(s) vincula.
Helena Morão - Acerca da Responsabilidade Penal dos Dirigentes das Pessoas Colectivas Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.o 4 - 2016
O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nos 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A presente obra corresponde ao desenvolvimento do conteúdo das aulas teórico-práticas de Direito Processual Penal ministradas pelos autores na Academia Militar e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, adaptado às necessidades de aprendizagem teórica e prática daquela unidade curricular. Para além de fornecer aos alunos um ponto de referência atualizado para o estudo da mesma, espera-se, através da presente obra, dar um contributo para o estudo e desenvolvimento do Direito Processual Penal.
O título da nova coleção Imputationes, desafiando um aparente paradoxo, olha para trás para o futuro, inspirando-se na antiga doutrina das imputações como novo modelo para a teoria geral da infração criminal. Samuel von Pufendorf (1632-1694) foi quem trouxe a palavra imputação (imputatio) para o léxico do direito natural, associando-lhe as definições necessárias à criação de um corpo de doutrina. A doutrina das imputações trabalha a três tempos, mas apenas com duas imputações, a saber: (i) a imputação da ação moral a um autor, assim convertido em réu, (ii) a chamada à responsabilidade do réu e (iii) a imputação da sanção ao réu, se for o caso. Assim, a prime...
A Lei no 28/2017, de 30 de maio, operou uma profunda revisão do regime sancionatório do Direito dos Valores Mobiliários, incluindo o aditamento ao Código dos Valores Mobiliários do artigo 402o-A, onde se encontra prevista a figura da infração sucessiva. A infração sucessiva corresponde a uma modalidade de unificação normativa de conjuntos de infrações praticadas de forma reiterada. Ao longo desta obra são abordados os antecedentes, o fundamento e a natureza da infração sucessiva, distinguindo-a de figuras afins (como a infração permanente e o crime continuado), são densificados os seus requisitos e é tratado do problema de saber se esta figura pode ser aplicada a tipos-de-ilícito previstos noutros ramos do Direito das Contraordenações.
O Direito Penal é uma contínua provocação aos limites do poder estadual; no entanto, pouco se tem investigado sobre as suas relações com as ideologias políticas. A dúvida, porém, desponta sempre que a norma jurídico-penal se aventura pelo espaço público. As hesitações clássicas em torno do crime político — que pendularmente oscilam entre a urgência em punir (para salvaguarda da ordem) e o dever de tolerância (para tutela da liberdade individual) — adensam-se, hoje, perante discursos políticos de incitação ao ódio. E assim é porque o nó do problema da incitação política ao ódio — que o artigo 240.o do Código Penal impõe que seja enfrentado — só se desata através da conciliação de conceitos difíceis, e, por isso, porventura inconciliáveis: de um lado, a proibição da discriminação e a proteção da ordem política contra ideais antidemocráticos; de outro lado, a liberdade de expressão e o princípio democrático.
Nos últimos anos, com a reconsideração da importância da proteção das vítimas, tem-se notado uma aproximação entre a pena e a reparação. O tempo confessou que um Direito penal despreocupado com a vítima espelhara desequilíbrios e incongruências, com supremacias morais seletivas, ora querendo reabilitar os infratores, mas ignorando as vítimas, esquecendo o verdadeiro papel do Direito enquanto ordenamento de proteção e reparação. Atualmente, o Direito penal permite a reparação de danos das vítimas em várias formas e momentos diferentes, nem sempre se revelando clara a natureza dessa reparação. Numa abordagem teórico-prática aventura-se por uma reorganização sistemática da reparação de danos no contexto do Direito penal em duas vias: a i) indemnização própria; e a ii) indemnização imprópria.
O Código Penal oferece nesta 3a edição o estado do Direito Penal na ponta final do primeiro semestre de 2018. Foi levada em consideração toda a legislação pertinente, publicada depois da 40a alteração, com que fechava a edição de 2015, desde há meses indisponível. Os aspetos básicos incidiram numa revisão das normas em atualização e no seu aperfeiçoamento, sem descurar a implementação de numerosos elementos do sistema, sejam os crimes de perigo comum, com o ambiente à cabeça, a compreensão e a análise histórica e normativa da negligência nas suas diversas vertentes, além das figuras criminais como os homicídios, a perseguição/stalking e a violência de género. A preocupação mais importante continuou a ser a de tornar entendíveis, claros e límpidos, ao estudo e às necessidades da prática judiciária, os fundamentos da disciplina, que muitas vezes se podem apresentar diversamente misturados e entrelaçados num compêndio que em muitos pontos exprime a complexidade cognitiva do mundo em que tão velozmente vivemos.