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The International Ombudsman Yearbook is the only publication devoted to ombudsman issues. The public sector ombudsman is now found at all levels of government in many countries around the world, both in established and consolidating democracies. The ombudsman is an independent office, traditionally appointed by the legislative branch, to investigate poor administration of government. More recently, some ombudsman offices have been given human rights protection responsibilities. The International Ombudsman Yearbook contains articles written from legal or public administration perspectives which address issues of interest to the contemporary ombudsman and all persons with an interest in the in...
Particularly in the humanities and social sciences, festschrifts are a popular forum for discussion. The IJBF provides quick and easy general access to these important resources for scholars and students. The festschrifts are located in state and regional libraries and their bibliographic details are recorded. Since 1983, more than 659,000 articles from more than 30,500 festschrifts, published between 1977 and 2011, have been catalogued.
A Lei n.o 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito.
A «suspensão laboral» surge enquanto termo neutro que procura abarcar os factos que inviabilizam transitoriamente o trabalhador de realizar a actividade contratada com o empregador e aos quais é afecta qualificação suspensiva. A presente análise assinala a natureza transversal do fenómeno suspensivo - para lá da esfera laboral -, colocando a descoberto a essencialidade que reveste a natureza duradoura e relacional do contrato de trabalho para a cabal compreensão do instituto: entre nós, a suspensão laboral convoca originalmente temáticas várias, enquadradas de modo disperso na sistemática do Código Civil - impossibilidade, (in)cumprimento, mora do devedor, mora do credor e exceptio non adimpleti contractus. A obra inclui uma delimitação precisa dos principais conceitos operativos do fenómeno: impossibilidade, imputação e natureza temporária, dando resposta às inúmeras interrogações que a operacionalidade do instituto tem suscitado.
O presente volume corresponde à Parte II da nossa obra «Tratado de Direito do Trabalho», projecto editorial de tratamento sistemático, integrado e aprofundado das matérias laborais, que inclui ainda a Parte I, dedicada à Dogmática Geral do Direito do Trabalho, a Parte III, dedicada às Situações Laborais Colectivas, e a Parte IV, dedicada aos Contratos e Regimes Laborais Especiais.Nesta Parte II (agora na 9a edição) são tratadas as Situações Laborais Individuais, com destaque para o contrato de trabalho, numa dupla perspectiva: numa perspectiva estática, procede-se à delimitação e caracterização do contrato; numa perspectiva dinâmica, tratam-se os problemas relativos à formação, execução, vicissitudes e cessação do vínculo laboral. Nesta edição, teve-se em conta a doutrina e jurisprudência laborais mais actualizadas, bem como as alterações legislativas introduzidas até à Lei n.o 13/2023, de 3 de Abril.
Atendendo a que o setor da cultura, das artes e dos espetáculos é uma área de atividade com especificidades próprias, que justificam regras especiais em relação ao Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.o 105/2021, de 29 de novembro, aprovou o novo Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura. Correspondendo a uma reivindicação antiga destes profissionais, cuja situação se agravou significativamente com as restrições impostas aos setores da cultura e dos espetáculos, devido à pandemia, este diploma pretendeu reforçar o quadro legal, a tutela e a proteção social destes profissionais, abrangendo agora a regulamentação do contrato de trabalho, do contrato de prestação de serviços, bem como um conjunto de regras inovador relativo à Segurança Social dos profissionais da área da cultura. No entanto, será que o regime é realmente inovador em relação ao seu antecessor, representando um verdadeiro progresso, ou é apenas mise-en-scène??
O texto delimita o conceito jurídico de situação de pré-insolvência, decorrente da verificação de uma crise empresarial. Esse conceito é mais amplo que os adiantados pela legislação insolvencial e dele se retiram as consequências de uma crise no domínio dos deveres dos administradores. Cada vez mais, pugna-se pela continuidade da atividade empresarial pela via da recuperação ao invés da sua destruição; já que o valor de uma empresa - e capacidade de o gerar - vai além do património social. No entanto, a recuperação da empresa não depende apenas da avaliação da viabilidade da atividade empresarial, mas, também, dos interesses individuais de cada credor. Essa realidade exige dos administradores um dever de vigilância da viabilidade da atividade empresarial, estruturando a sociedade para a identificação da situação de pré-insolvência e ponderando a reação aos desafios por esta colocados.
Esta obra corresponde à 2a edição da Parte IV do «Tratado de Direito do Trabalho», projecto editorial de tratamento sistematizado das matérias laborais, que inclui ainda os temas da «Dogmática Geral do Direito do Trabalho» (Parte I), do «Direito das Situações Laborais Individuais» (Parte II) e do «Direito das Situações Laborais Colectivas» (Parte III). Esta Parte IV é dedicada aos contratos e regimes de trabalho especiais. Na primeira parte são tratados os contratos de trabalho atípicos (trabalho a termo e temporário, trabalho a tempo parcial e intermitente, teletrabalho e comissão de serviço), e outros contratos especiais (serviço doméstico, trabalho rural, trabalho...
A 2.a edição desta obra é, tal como a 1.a, resultado de um trabalho coletivo. O grupo permaneceu. Manteve-se ainda, no essencial, o conteúdo. Foi, porém, necessário refletir no livro as implicações de diplomas de enorme relevância posteriores à publicação da 1.a edição, nomeadamente a Lei n.o 13/2023, que modificou o regime jurídico-laboral em inúmeros pontos, mas também a Lei n.o 83/2021, que trouxe importantes alterações à regulação do teletrabalho. Entendemos conveniente, ainda, introduzir um capítulo novo, relativo à igualdade e não discriminação nas relações de trabalho. Novamente, pretendemos disponibilizar uma obra que, apesar das limitações que, por certo, terá, procura tratar os temas com elevado grau de desenvolvimento e profundidade.
Este «Estudos de Direito do Desporto» representa, no essencial, uma compilação de estudos cobrindo matérias diversas. Grosso modo, os temas abordados têm em comum versarem sobre o estatuto jurídico-laboral dos trabalhadores desportivos, desde a matéria do tempo de trabalho, a cessação do contrato de trabalho, tanto do desportista como do treinador, o regime dos prémios por objetivos, bem como a relação entre o atleta e o seu empresário desportivo. A estes estudos soma-se um ensaio, inédito, onde é problematizada a relação dos regulamentos desportivos com o princípio da legalidade no contexto do Direito Administrativo.