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A presente obra tem por objeto analisar a cognição exercida pelo juiz no início da execução de título extrajudicial e antes da deflagração das atividades executivas, mesmo sem manifestação do executado. Isso porque, em razão da eficácia abstrata do título executivo, a cognição na execução ficou relegada quando da oposição de embargos à execução ou das manifestações do executado. Ao abordar o tema da cognição no início do processo de execução, buscou-se demonstrar que o juiz da execução não é um autômato bem como a execução não é somente composta por atos executivos, de modo que é necessário o exercício da cognição logo no início da instauração do...
A obra que o leitor tem em mãos é fruto de pesquisa sobre a ação de dissolução parcial de sociedade personificada sob a ótica do Direito Processual Civil na perspectiva dos direitos fundamentais das partes que foi objeto de dissertação de mestrado da autora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Enfrenta-se a referida temática, abordando a evolução legislativa do fenômeno da dissolução parcial de sociedade personificada, contextualizada no plano do Direito Material e do Direito Processual. Trabalha-se com o quadro de direitos fundamentais relacionados à ação de dissolução parcial de sociedade personificada, como o direito fundamental à liberdade de...
A Inteligência Artificial (IA) vem tornando-se, a passos largos, uma das principais tecnologias em discussão, seja no âmbito das pesquisas acadêmicos seja no cotidiano. O Direito atua neste contexto e, como não poderia deixar de ser, seus agentes estão no papel de atribuir sentido e decidir sobre a utilização (ou não) das novas possibilidades daí advindas. O desafio é complexo, uma vez que já há grande quantidade de softwares e ferramentas desenvolvidas capazes de alterar profundamente a forma em que são realizadas atividades jurídicas, tanto externas quanto internas à prestação jurisdicional. Tanto isso é verdade que grande parte dos Tribunais brasileiros já possuem algu...
A tradição da prática, do ensino e da pesquisa jurídica, no Brasil, é teórico-dedutiva. Parte-se da teoria para construir soluções de problemas hipotéticos. Diferentemente, na tradição inglesa, a casuística sempre foi o centro da atividade prática e científica dos juristas. Este livro propõe a análise dos principais institutos do processo coletivo a partir de casos, nos moldes dos casebooks ingleses e norte-americanos. São os casos que despertam os debates teóricos, os quais, posteriormente, auxiliam na compreensão da sua solução e, com isso, na definição do que deve ser o Direito. Este volume é dedicado é dedicado às técnicas extrajudiciais de tutela coletiva, bem como a quatro temas especiais: o processo coletivo no âmbito internacional, a tutela do patrimônio público, o processo estrutural e a representatividade adequada, reunindo autores que representam algumas das mais tradicionais escolas de Direito do país.
A 2a edição do presente livro, devidamente revista, atualizada e ampliada, foi elaborada na tentativa de enfrentar alguns desafios e questionamentos surgidos no decorrer dos últimos anos, os quais testaram a resistência de algumas teses inicialmente propostas. Em especial, destacam-se questões ligadas ao direito concursal, seara que parece apresentar os mais complexos problemas relacionados ao instituto da confusão patrimonial, seja em matéria recuperatória, seja em matéria falimentar. In Introdução
Mais um volume do projeto de obra coletiva que resgata clássicos do processo brasileiro e mundial. Desde o volume I se buscou trabalhar com nomes importantes e seus respectivos escritos que sedimentaram posições consagradas no processo, não sendo diferente no atual volume apresentado quando, mais uma vez, autores nacionais que já partiram foram lembrados pelas suas teorias que são eternizadas na memória dos estudiosos do direito processual. O público leitor que já acompanhou as duas primeiras obras terá mais um clássico em suas mãos.
Publicação Semestral Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação
João Luiz Lessa Neto brinda-nos com uma tese de doutorado, em que, de forma inédita, apresenta um estudo comparativo de tradições jurídicas com diálogos intensos entre as experiências Brasileira e Anglo-Americana, permeados por imensa gama de informações, doutrina estrangeira de altíssimo nível científico e de pouquíssimo acesso no Brasil e reflexões que vão muito além de referências a sistemas estrangeiros, pois, do conhecimento meticuloso externo, passa com maestria invulgar a identificar elementos, questionar e comentar a produção autônoma de provas no Brasil. Uma pergunta poderia ser feita por quem ainda não leu o trabalho: mas a produção antecipada de provas e o d...
A maioria dos estudos que abordam o modelo do livre convencimento motivado examina a justificação da decisão judiciária, deixando por assentado o problema da seleção e graduação das premissas do raciocínio judiciário. A tomada de decisão sobre a prova é um itinerário que começa com a valoração da prova e se desenvolve ao largo do standard de prova (são dois momentos). O standard se vale dos critérios epistêmicos já examinados criticamente na valoração, mas tem por fundamento prevenir ou compensar o erro no julgamento da questão de fato. Trata-se do momento em que se adjudica a suficiência do contexto probatório – o standard de prova revela se existem elementos de j...
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica, visto que foi a primeira vez que uma Constituição entre nós fez uso do termo direitos fundamentais. Com efeito, a migração, no corpo do texto constitucional, dos direitos fundamentais para a sua parte inicial, logo após (como recomenda a melhor técnica) dos princípios fundamentais, assume uma conotação particularmente relevante, visto que expressa uma opção clara do Constituinte no sentido de que a ordem constitucional como tal têm, nos princípios fundamentais e nos direitos fundamentais, o seu núcleo essencial.