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In European legal systems, a variety of approaches to trust and relationships of trust meet the universal professionalisation of asset management services. This book explores that interface in order to seek a better understanding of the legal regulation of the entrustment of wealth. Within the methodology of the Common Core of European Private Law, the book sets out cases on the establishment and termination of management relationships, obligations of loyalty and of professionalism, and the choice of law. More specialized cases address collective investment, collective secured lending, pension funds, and securitisation. Reports on these cases from fifteen jurisdictions of the European Union tackle fundamental problems of trust law and show which legal techniques are deployed to solve them across Europe. In addition to a much-needed comparative treatment of the subject, the book discusses the scholarly setting for the issues and gives guidance on the terminology in the evolving European scene.
This book analyses the complex system of contract law operating in the Greater Bay Area and examines the independent legal systems of Hong Kong, Macau and China in light of the region’s rapid economic integration. The book explores the differences between these systems in theory and in practice, and identifies the challenges and pathways to legal harmonisation in the region.
Com a presente obra, propomo-nos comentar as alterações do artigo 14.o da LDC em 2019, com a Lei n.o 63/2019, de 16 de agosto: a solução introduzida quanto aos conflitos de consumo de reduzido valor económico e os respetivos pressupostos de aplicação (n.os 2 e 3); a representação do consumidor nestes conflitos (n.o 4); por fim, a dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça do consumidor (n.o 5). Adicionalmente, analisaremos a questão da admissibilidade da reconvenção na arbitragem de consumo necessária.
O risco inerente à constituição da fiança é uma característica genética desta garantia pessoal. Sem embargo, as diferentes ordens jurídicas preveem mecanismos com o desiderato de proteger a posição do fiador, e o desonerar da fiança. O direito de liberação do fiador é um desses mecanismos, potenciando a desoneração do fiador da obrigação fidejussória em diversas situações. Na presente obra, estudamos uma das situações de liberação do fiador: aquela em que os riscos da fiança se alteram de forma sensível. O estudo incide nas vertentes que considerámos mais relevantes para a compreensão da figura: as suas origens históricas, o regime do Direito comparado, o regime jurídico objectivo português e, finalmente, a sua natureza jurídica.
O presente texto aborda um tema da maior relevância prática: a vinculação societária. Com efeito, é essencial para quem contrata com sociedades saber se está a lidar com quem tem poderes para celebrar, válida e eficazmente, o negócio em causa. A verdade, porém, é que o tema continua a suscitar grandes dificuldades de compreensão e aplicação. Para tal, contribui o facto de – decorridos que são 35 anos sobre a aprovação do Código das Sociedades Comerciais – haver ainda grande controvérsia sobre o regime aplicável a este propósito. A poeira dogmática, pode dizer-se, ainda não assentou nesta matéria... E, por isso, justifica-se uma análise, panorâmica e holística, sobre esta temática, com a qual se pretende ajudar a compreender o quadro dogmático e os contornos do concreto regime aplicável à vinculação societária.
A simulação assume uma importância transversal no panorama jurídico-científico. A sua relevância é notória no âmbito do negócio jurídico, quer numa perspetiva concreta, na materialização dos vícios de vontade, quer numa perspetiva mais geral, na clarificação da dicotomia clássica vontade/declaração. A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento. O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática. As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador. A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática.
«A disciplina da tutela da personalidade coloca ao jurista a magna quæstio [...] de saber, afi-nal, o que é o Homem que o direito tutela; em que consiste a personalidade, objeto das posições jurídicas em causa. Assim compreendida, a disciplina dos direitos de personalidade surge como uma janela aberta sobre a antropologia filosófica. Não basta, ao jurista, a reprodução acrítica de velhas máximas [...]: é necessário saber o que é o hominum, qual o conceito de persona que sub-jaz ao sistema e a que hipóteses de realização da liberdade individual deve o direito reconhecer valor.
Não obstante a sua centenária consagração normativa e singularidade comparada, a figura do presidente permanente da mesa não goza de uma efetiva concretização do respetivo regime. Indefinição de sobremaneira contraproducente face à sua importância funcional permanente como garante da expressão da vontade coletiva de cada sociedade anónima. O presente texto incide sobre as causas extintivas dessa mesma permanência, procedendo a uma individual análise crítica (e a sua adequação prática) de cada advento extintivo em razão da possibilidade, oportunidade, meios e consequência. Por razões de coerência argumentativa previamente ensaia-se uma construção identitária da respetiva figura tentando, dogmaticamente, responder à enigmática pergunta: "O que é o presidente da mesa da assembleia geral?".
Este manual ambiciona condensar as noções fundamentais de direito comercial e de direito das sociedades comerciais relevantes para a tomada de decisões legalmente informadas em cada uma daquelas profissões. Retomam-se os temas clássicos daquelas disciplinas jurídicas — atos de comércio, comerciantes, empresas e sociedades comerciais. E, simultaneamente, chamam-se ao texto temas e expressões segregadas pela incessante inovação do mundo empresarial.
O lançamento de uma OPA faz frequentemente surgir um foco de tensão entre o conselho de administração e os sócios da sociedade visada. O artigo 182.o, n.o 1 do CVM, procura regular esses conflitos de interesses, adstringindo o conselho de administração da sociedade visada a um dever de neutralidade (""passivity rule""), o qual proíbe os administradores de praticar certos atos de gestão, «salvo se autorizados pela assembleia geral». Partindo da análise do dever de neutralidade, e, em particular da sua extensão e da sua teleologia, este estudo analisa a extensão da competência da assembleia geral para autorizar a prática daqueles atos e as vicissitudes a que podem ser sujeitas. Analisa-se, v.g., as diversas exigências a que as deliberações de autorização estão sujeitas, bem como os problemas relativos às inibições de voto por conflito de interesses e à vinculação dos administradores às deliberações da assembleia geral.