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Os direitos reais constituem o núcleo duro do Direito civil. Os princípios, a posse e o registo preenchem o essencial da ordenação jurídica das coisas corpóreas. O relevo é imediato; mas além disso, o Direito das coisas funciona como a grande matriz do controlo humano sobre as riquezas do Planeta. Ao interesse formativo, os direitos reais somam uma dimensão prática incontornável, expressa em centenas de decisões judiciais. O presente XIII volume do Tratado de Direito civil, à semelhança dos volumes que o antecedem, surge como obra autónoma. Assume um desafio amadurecido: o de disponibilizar, à luz dos mais recentes avanços nacionais e europeus, o tratamento da área mais forte da nossa Ciência do Direito.
O Direito das Sociedades legitima e regula a criação e a distribuição da riqueza nas sociedades pós-industriais do século XXI. O próprio Estado recorre aos seus esquemas para assegurar muitas das suas funções. A presente obra, agora em 5.a edição, põe à disposição dos estudiosos, dos práticos e do público interessado, uma exposição atualizada sobre o regime geral das sociedades. Apoiada em cerca de mil decisões judiciais, ela dá conta dos mais recentes avanços nacionais e europeus e sublinha as tendências evolutivas do futuro próximo.
O dinheiro domina ou condiciona todas as atuações humanas, isoladamente, em grupo ou em grandes coletividades. Subjacente a essa realidade omnipresente, temos o sistema financeiro, a sua organização nacional, europeia e internacional e as instituições de crédito. Estas relacionam?se com os particulares através de esquemas de contratação: ora simples, ora complexos. Tudo isto é objeto do moderno Direito bancário. Modelado por sucessivas reformas ditadas pelas crises e assente em práticas reconhecidas e experimentadas, o Direito bancário surge como uma disciplina básica nas nossas sociedades pós-industriais. A presente obra, agora em 7.a edição revista e isolada, procede a um...
A arbitragem é incontornável. Mais de 80% dos contratos internacionais comportam convenções de arbitragem: os litígios subsequentes ocupam, por todo o mundo, dezenas de milhares de juristas. No plano interno, a arbitragem é companheira potencial dos contratos mais significativos: a celeridade, a economia, a confidencialidade e a adequação explicam-no cabalmente. Além disso, ela alargou-se às áreas administrativa e fiscal, em termos que, do nosso País, fazem um pioneiro. Temos, aqui, trabalho digno e exigente para muitas centenas de juristas, de todas as idades e formações. A arbitragem é pioneira na globalização. Às exigências da arbitragem internacional, necessariamente n...
Sumário - Índice; Capítulo I - A Pessoa no Direito Civil; Capítulo II - O Direito de Personalidade; Capítulo III - Pessoas Singulares; Capítulo IV - Pessoas Colectivas em Geral Capítulo V - Pessoas Colectivas em Especial.
Aproveitou-se a oportunidade das provas de agregação do autor para publicar umas lições de Direito das Obrigações. O livro aborda o conceito técnico-jurídico de obrigação, as obrigações naturais, os princípios da disciplina, as fontes das obrigações (os contratos, os negócios jurídicos unilaterais, a gestão de negócios, o enriquecimento sem causa e a responsabilidade civil) e a obrigação de indemnização. Fá-lo em diálogo com a doutrina e a jurisprudência, procurando servir os interesses dos alunos que o autor ensina, há muito, na Universidade Católica Portuguesa e da comunidade jurídica em geral.
Esta obra trata das inibições de voto dos sócios por conflito de interesses com a sociedade, sendo abordados os seguintes temas: (I) a história das inibições de voto dos sócios por conflito de interesses com a sociedade; (II) as características dos conflitos de interesses entre sócios e sociedade no dealbar do século XXI, no contexto da discussão sobre o governo das sociedades comerciais, a textura heterogénea dos sócios das sociedades de capitais hodiernas e os “novos” conflitos de interesses entre sócios e sociedade; (III) os casos em que os sócios têm o dever de não exercício do direito de voto por conflito de interesses com a sociedade.
Com a presente obra coletiva visa-se a partilha de experiências, de soluções e de perspectivas de futuro de três sistemas ligados por questões económicas e jurídicas, mas também sociais e culturais. Esta inegável proximidade é contrabalançada por importantes diferenças não apenas regulatórias, mas também ao nível da maturidade dos respetivos sistemas financeiros. Em Angola, a tão antecipada e desejada abertura do mercado de capitais ao investimento privado globalizado será em breve uma realidade. O Direito brasileiro, marcado pela dinâmica bolsa de São Paulo e influenciado pela doutrina estadunidense, assume-se como um inegável contraponto, prático e teórico, das conceções jurídicas e regulatórias que moldam o Velho Continente. Por fim, o Direito português, fortemente influenciado pelo Direito da União Europeia, consubstancia um importante tubo de ensaio para possíveis reformas dos demais países lusófonos.
Não obstante a sua centenária consagração normativa e singularidade comparada, a figura do presidente permanente da mesa não goza de uma efetiva concretização do respetivo regime. Indefinição de sobremaneira contraproducente face à sua importância funcional permanente como garante da expressão da vontade coletiva de cada sociedade anónima. O presente texto incide sobre as causas extintivas dessa mesma permanência, procedendo a uma individual análise crítica (e a sua adequação prática) de cada advento extintivo em razão da possibilidade, oportunidade, meios e consequência. Por razões de coerência argumentativa previamente ensaia-se uma construção identitária da respetiva figura tentando, dogmaticamente, responder à enigmática pergunta: "O que é o presidente da mesa da assembleia geral?".
The sharing economy is just one of several possible expressions to designate the complex model of social and economic relationships based on the intensive use of digital technology. Constant permutations and combinations allow these relationships to be established through the intervention of a third party making traditional contractual positions flexible in such a way that today’s employee is tomorrow’s entrepreneur, or today’s consumer is tomorrow’s supplier of goods and services. The current legal framework is, in many respects, unable to accommodate such big changes and new legal regulations are required where adaptation of the existing ones proves to be inadequate. This book high...