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A pessoa integra o cerne da Ciência jurídica. Os direitos de personalidade e seus afins, só por si, acompanham e condicionam todos os institutos jurídicos, refletindo se nas várias disciplinas. O início e o termo da personalidade, as tutelas pré-natal e post mortem, os estados das pessoas, a dogmática das pessoas coletivas, com os regimes básicos das associações, das fundações e das sociedades civis, constituem temas em permanente aprofundamento, sempre presentes no labor quotidiano dos estudiosos e dos práticos. O quarto volume do Tratado de Direito civil comporta, com elementos históricos e comparatí sticos, o estudo jurídico crítico e atualizado do Direito das pessoas. A exposição é completada com elementos europeus relevantes e com as mais recentes decisões dos nossos tribunais.
A pessoa integra o cerne da Ciência jurídica. Os direitos de personalidade e seus afins, só por si, acompanham e condicionam todos os institutos jurídicos, refletindo se nas várias disciplinas. O início e o termo da personalidade, as tutelas pré natal e post mortem, os estados das pessoas, a dogmática das pessoas coletivas, com os regimes básicos das associações, das fundações e das sociedades civis, constituem temas em permanente aprofundamento, sempre presentes no labor quotidiano dos estudiosos e dos práticos. O quarto volume do Tratado de Direito civil comporta, com elementos históricos e comparatísticos, o estudo jurídico crítico e atualizado do Direito das pessoas. A exposição é completada com elementos europeus relevantes e com as mais recentes decisões dos nossos tribunais.
Os direitos reais constituem o núcleo duro do Direito civil. Os princípios, a posse e o registo preenchem o essencial da ordenação jurídica das coisas corpóreas. O relevo é imediato; mas além disso, o Direito das coisas funciona como a grande matriz do controlo humano sobre as riquezas do Planeta. Ao interesse formativo, os direitos reais somam uma dimensão prática incontornável, expressa em centenas de decisões judiciais. O presente XIII volume do Tratado de Direito civil, à semelhança dos volumes que o antecedem, surge como obra autónoma. Assume um desafio amadurecido: o de disponibilizar, à luz dos mais recentes avanços nacionais e europeus, o tratamento da área mais forte da nossa Ciência do Direito.
O exercício jurídico, na técnica do Código Civil, envolve a legitimidade material, a representação, a repercussão do tempo nas situações jurídicas - prescrição e caducidade -, o abuso do direito, com relevo para o venire contra factum proprium, a suppressio, o tu quoque e o desequilíbrio, a colisão de direitos, a tutela privada - legítima defesa, estado de necessidade e ação direta - e as provas. A simples enuneração destes institutos exprime o relevo teórico e prático da matéria: ela está presente em todas as situações jurídicas, no dia a dia como nos tribunais. O presente volume V do Tratado de Direito civil, publicado, à semelhança dos restantes, como obra autónoma, visa a exposição atualizada dessa área jurídica. Apoiada em mais de seiscentas decisões judiciais, ela dirige-se aos estudiosos e aos práticos do Direito.
Com a presente obra coletiva visa-se a partilha de experiências, de soluções e de perspectivas de futuro de três sistemas ligados por questões económicas e jurídicas, mas também sociais e culturais. Esta inegável proximidade é contrabalançada por importantes diferenças não apenas regulatórias, mas também ao nível da maturidade dos respetivos sistemas financeiros. Em Angola, a tão antecipada e desejada abertura do mercado de capitais ao investimento privado globalizado será em breve uma realidade. O Direito brasileiro, marcado pela dinâmica bolsa de São Paulo e influenciado pela doutrina estadunidense, assume-se como um inegável contraponto, prático e teórico, das conceções jurídicas e regulatórias que moldam o Velho Continente. Por fim, o Direito português, fortemente influenciado pelo Direito da União Europeia, consubstancia um importante tubo de ensaio para possíveis reformas dos demais países lusófonos.
O Direito comercial tem raízes antigas na cultura lusófona: as primeiras leis dos Reis de Portugal tinham a ver com o tráfego mercantil. Ao longo dos séculos, ele acompanhou o desenvolvimento do comércio e da indústria, adaptando-se à realidade atual. A complexidade das sociedades pós?industriais levou à autonomização, no seu seio, de múltiplas disciplinas: Direito das sociedades, Direito bancário, Direito dos seguros, Direito intelectual, Direito da concorrência, Direito da insolvência, Direito dos transportes e Direito do comércio internacional. Reduzido a um núcleo duro de princípios e versando áreas básicas, como as dos atos de comércio, das firmas, do registo comercial e dos contratos comerciais, o Direito comercial mantém?se como sólido companheiro do Direito civil. Além disso, opera como repositório de uma cultura privatística lusófona, que não deve perder-se. A presente obra, agora em 5.a edição revista e atualizada, estuda e divulga o Direito comercial nuclear, incluindo os traços gerais do regime da insolvência. A jurisprudência e os recentes avanços europeus são postos à disposição dos estudiosos e do público interessado.
A arbitragem é incontornável. Mais de 80% dos contratos internacionais comportam convenções de arbitragem: os litígios subsequentes ocupam, por todo o mundo, dezenas de milhares de juristas. No plano interno, a arbitragem é companheira potencial dos contratos mais significativos: a celeridade, a economia, a confidencialidade e a adequação explicam-no cabalmente. Além disso, ela alargou-se às áreas administrativa e fiscal, em termos que, do nosso País, fazem um pioneiro. Temos, aqui, trabalho digno e exigente para muitas centenas de juristas, de todas as idades e formações. A arbitragem é pioneira na globalização. Às exigências da arbitragem internacional, necessariamente n...
As situações jurídicas patrimoniais, desde os direitos às próprias obrigações, reportam-se a coisas, isto é, a realidades exteriores não personalizadas. Elas constituem o grande paradigma dos valores cuja atribuição é legitimada pelo Direito. Estão hoje em causa, além dos objetos materiais, o domínio público, a energia, as empresas e os animais, cujo novo estatuto, aprovado pela Lei n.o 8/2017, de 3 de março, deve ser estudado. O presente volume do Tratado oferece, ao público interessado, uma exposição crítica e atualizada de uma área onde a tradição civil milenária se cruza com os desafios da Humanidade no século XXI.