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Com a presente obra coletiva visa-se a partilha de experiências, de soluções e de perspectivas de futuro de três sistemas ligados por questões económicas e jurídicas, mas também sociais e culturais. Esta inegável proximidade é contrabalançada por importantes diferenças não apenas regulatórias, mas também ao nível da maturidade dos respetivos sistemas financeiros. Em Angola, a tão antecipada e desejada abertura do mercado de capitais ao investimento privado globalizado será em breve uma realidade. O Direito brasileiro, marcado pela dinâmica bolsa de São Paulo e influenciado pela doutrina estadunidense, assume-se como um inegável contraponto, prático e teórico, das conceções jurídicas e regulatórias que moldam o Velho Continente. Por fim, o Direito português, fortemente influenciado pelo Direito da União Europeia, consubstancia um importante tubo de ensaio para possíveis reformas dos demais países lusófonos.
A arbitragem é incontornável. Mais de 80% dos contratos internacionais comportam convenções de arbitragem: os litígios subsequentes ocupam, por todo o mundo, dezenas de milhares de juristas. No plano interno, a arbitragem é companheira potencial dos contratos mais significativos: a celeridade, a economia, a confidencialidade e a adequação explicam-no cabalmente. Além disso, ela alargou-se às áreas administrativa e fiscal, em termos que, do nosso País, fazem um pioneiro. Temos, aqui, trabalho digno e exigente para muitas centenas de juristas, de todas as idades e formações. A arbitragem é pioneira na globalização. Às exigências da arbitragem internacional, necessariamente n...
The sharing economy is just one of several possible expressions to designate the complex model of social and economic relationships based on the intensive use of digital technology. Constant permutations and combinations allow these relationships to be established through the intervention of a third party making traditional contractual positions flexible in such a way that today’s employee is tomorrow’s entrepreneur, or today’s consumer is tomorrow’s supplier of goods and services. The current legal framework is, in many respects, unable to accommodate such big changes and new legal regulations are required where adaptation of the existing ones proves to be inadequate. This book high...
Esta obra trata das inibições de voto dos sócios por conflito de interesses com a sociedade, sendo abordados os seguintes temas: (I) a história das inibições de voto dos sócios por conflito de interesses com a sociedade; (II) as características dos conflitos de interesses entre sócios e sociedade no dealbar do século XXI, no contexto da discussão sobre o governo das sociedades comerciais, a textura heterogénea dos sócios das sociedades de capitais hodiernas e os “novos” conflitos de interesses entre sócios e sociedade; (III) os casos em que os sócios têm o dever de não exercício do direito de voto por conflito de interesses com a sociedade.
Na crise financeira de 2007-2014 vários bancos europeus foram liquidados, nacionalizados e objecto da novel figura da resolução bancária. Em todos os casos houve accionistas, credores e investidores que sofreram danos. Questiona-se se, no contexto da insolvência bancária, a responsabilidade civil tem latitude suficiente para a indemnização de algumas categorias de lesados, em especial os investidores. O presente estudo analisa a evolução dos modelos de insolvência bancária (Parte I), as consequências destes modelos para as acções de responsabilidade civil de investidores por violação de deveres de informação por parte de bancos intermediários financeiros (Parte II) e a (eventual) responsabilidade das entidades de supervisão e resolução bancária, europeias e nacional (Parte III).
O IDC-Associação para o Estudo do Direito do Consumo e o Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP), ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, decidiram organizar em conjunto a presente compilação de «Estudos de Direito do Consumo». Atendendo à acentuada transversalidade sistémica que domina as matérias concernentes ao Direito do Consumo, entendeu-se que uma coletânea doutrinária com uma extensa concentração de estudos poderia desempenhar vários propósitos úteis, servindo, em especial, para apoiar a aplicação judicial e a investigação jurídica, cujo labor é dificultado tanto pela fragmentação legislativa, como pela intensa dispersão multidisciplinar que afeta os sectores normativos delimitados pelas regulações de consumo.
A 2.a edição desta obra é, tal como a 1.a, resultado de um trabalho coletivo. O grupo permaneceu. Manteve-se ainda, no essencial, o conteúdo. Foi, porém, necessário refletir no livro as implicações de diplomas de enorme relevância posteriores à publicação da 1.a edição, nomeadamente a Lei n.o 13/2023, que modificou o regime jurídico-laboral em inúmeros pontos, mas também a Lei n.o 83/2021, que trouxe importantes alterações à regulação do teletrabalho. Entendemos conveniente, ainda, introduzir um capítulo novo, relativo à igualdade e não discriminação nas relações de trabalho. Novamente, pretendemos disponibilizar uma obra que, apesar das limitações que, por certo, terá, procura tratar os temas com elevado grau de desenvolvimento e profundidade.
A presente edição dos “Contratos Bancários” atualiza e faz uma revisão geral do texto original, publicado em 2023. Os objetivos da publicação mantêm-se intactos, assim como se mantém inalterada a sua vocação, simultaneamente profissional e académica. Esta obra aborda, de forma integrada e aberta à experiência do contexto financeiro nacional, a dimensão material do Direito Bancário, ou seja, a dinâmica das relações jurídicas, com natureza eminentemente contratual, que se estabelecem entre os Bancos e os seus clientes. A matéria dos Contratos Bancários representa o cerne deste direito bancário material, muito embora não o esgote, uma vez que integra temas como os negócios jurídicos unilaterais, os deveres extranegociais assentes na lei, os deveres legais aplicáveis à relação bancária e as regras de responsabilidade civil do banco.
Esta obra sobre o Contrato de Agência é uma Anotação ao Decreto-Lei no 178/86, de 3 de Julho, com as modificações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei no 118/93, de 13 de Abril, que transpôs a Directiva 86/653/CEE, do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, sobre o agente comercial. Trata-se de um trabalho feito pelo Autor do Anteprojecto do diploma legal em vigor, que explica cada preceito, dá conta da muita jurisprudência que tem sido publicada e percorre os demais contratos de distribuição comercial (concessão e “franchising”, designadamente), os quais vêm beneficiando da aplicação analógica das normas sobre o contrato de agência. Algumas destas normas são também importantes para a doutrina geral do contrato, “maxime” no tocante à cessação de relações contratuais duradouras, à tutela da confiança e à representação aparente. É ainda notória a grande influência deste Decreto-Lei no correspondente regime jurídico instituído em Angola, Moçambique e Macau.
DOUTRINA Os grupos de sociedades no direito dos cartéis da EU J. M. Coutinho de Abreu Direitos dos sócios, propriedade societária e autonomia da sociedade - reflexões a propósito do regime do exame (inquérito) judicial no direito de Macau e das suas diferenças face ao regime do CSC português Filipe Cassiano dos Santos Delegação de poderes no âmbito do conselho de administração Paulo Olavo Cunha O regime português das limitações do direito legal de preferência em aumentos de capital Paulo de Tarso Domingues Impressão, Proposta de Directiva de harmonização do Direito da insolvência (I. Disposições gerais e impugnação de actos prejudiciais aos credores) Catarina Serra Empreendedorismo sustentável e sociedades benefício Maria Elisabete Ramos Morte de sócio de SpQ. Transmissão e cláusulas de amortização de quotas Evaristo Mendes